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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 28

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

28

não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS
(OAB 190356/SP)
Processo 0001645-70.2019.8.26.0236 (processo principal 0003386-29.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê SA - Luiz Barone Rodrigues - - Rita de Cassia Regassi Masselani Rodrigues - - Felipe Masselani Rodrigues - Diana Mendes Pereira Rodrigues - Vistos, Expeça-se mandado de reintegração de posse, conforme determinado na sentença
e acórdão. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/
SP), MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001725-34.2019.8.26.0236 (processo principal 4001027-67.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Julia Dameto - - ALCIONES DAMETTO TITATO - - IONICE APARECIDA
DAMETO MACHADO - - SUELI APARECIDA DAMETO VERGAÇAS - - Antônio Dametto - - IVONE DAMETTO - - ADECIO
DAMETTO - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso
o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente,
nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se.
- ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0001998-47.2018.8.26.0236 (processo principal 1002885-82.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ecofabril Indústria e Comércio Ltda - Igomax Industria Textil Ltda ME - Fls.107: Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB
54240/SP)
Processo 0002163-94.2018.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estabelecimentos de Ensino - Laianne Louise
Furco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que o pagamento ocorreu nos autos do cumprimento
de sentença nº 0002163-94.2018.8.26.0236/01 (fls. 14), providencie, a serventia, a baixa do presente incidente. Comuniquese o DEPRE. Intimem-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB
253664/SP)
Processo 0002197-69.2018.8.26.0236 (processo principal 0005097-98.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.F.U.M. - - A.E.U. - - L.M.F.U. - Vistos. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a
suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de
diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que
eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se
tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 0003248-86.2016.8.26.0236 (processo principal 0003565-60.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Cesar Gianchini Júnior - - Edna Regina Vicentim Giachini - Fls. 137/144: Ciência ao requerido sobre o parecer
técnico complementar da autora. Manifeste-se caso entender necessário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003630-45.2017.8.26.0236 (processo principal 0004570-54.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Anderson Luiz Matioli - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos.
Considerando que o executado Itaú Unibanco S/A não se encontra representado nos autos, intime-o para que fique ciente da
penhora on line realizada em conta de sua titularidade e para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Intimemse. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003630-45.2017.8.26.0236 (processo principal 0004570-54.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Anderson Luiz Matioli - Itaú Unibanco S/A e outro - Providencie
o exequente ao recolhimento de taxa de postagem para a intimação do executado. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB
182881/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000220-25.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Ulian de
Abreu - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Vistos. Fls. 261/265: Considerando a concordância do autor (fls. 266),
expeça-se mandado de levantamento em benefício do mesmo no valor de R$ 6.756,39 e eventuais acréscimos legais (fls. 265).
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000287-53.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Silva
Trizolio - Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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