TJSP 05/06/2019 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
1921
autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 3- Int. - ADV: WAGNER JOSE DA SILVA
(OAB 368505/SP)
Processo 1011981-08.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saneamento - Abel Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Ponho fim ao processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da
lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. PIC. - ADV: ANDREIA
CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
RELAÇÃO Nº 0129/2019
Processo 0000188-31.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDNALVA AMORIM
CARVALHO DE SOUZA - ANTONIO CARLOS DE LIMA e outro - Vistos. 1- Fls. Retro: Ante o cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por EDNALVA AMORIM CARVALHO DE SOUZA em face de ROSELI
APARECIDA RODRIGUES DE MELO e ANTONIO CARLOS DE LIMA, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Arquivem-se os autos, com
baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0001413-86.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA - Certifico e dou fé que nesta data expedi novo Mandado de Levantamento para o
patrono da parte ré, conforme petição juntada à fls.161, intimando-o para retirar o valor no prazo de dez dias após a publicação.
OBS: O mandado de levantamento terá validade de 30 dias após sua expedição. Nada Mais. Certifico e dou fé que nesta data
encaminho o M.L.E expedido para conferência e posterior assinatura digital. Nada Mais. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI (OAB 236873/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB
422275/SP)
Processo 0002538-89.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vidal Comércio
de Papeis e Embalagens Ltda Epp - (Ciência à parte autora: A certidão de crédito solicitada foi expedida, bem como foram
desentranhados do processo os títulos extrajudiciais (fls. 21/26). Deverá o patrono da empresa requerente providenciar a
retiradas dos referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo, os autos seguirão para arquivamento,
sendo destruídos no prazo de noventa dias, após o transito em julgado da r. Sentença de fls. 264). - ADV: VIDAL SILVINO
MOURA NETO (OAB 119643/SP)
Processo 0003042-32.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Lindaura da Silva Daniel e outros - Itau Unibanco Sa - (Intime-se o patrono da parte autora acerca da
expedição de MLE, conforme dados constantes no formulário juntado a fls. 266, sendo o mesmo encaminhado para conferência
e assinatura digital. Retirar o mesmo no prazo de 10 (dez) dias após a publicação. O MLE terá validade de 30 (trinta) dias
após sua expedição). Nada mais. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARÃES (OAB 149416/RJ), ANALURDES DA SILVA
SANTOS (OAB 313718/SP), REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA (OAB 221450/SP)
Processo 0003801-20.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0013224-14.2012.8.26.0348) (processo principal 001322414.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Weslei Rodrigues da Silva - Centro de Estudos e Ensino Fundamental Diadema Ltda e outros - Fls. 47: Observando-se que a
sócia Isildinha Aparecida Amaral, foi devidamente citada para se manifestar quanto ao pedido de desconsideração e manteve-se
inerte (fls. 47), restando incontroverso o alegado, defiro a desconsideração da personalidade jurídica. 2- Inclua-se o nome da
sócia Isildinha Aparecida Amaral nos autos principais. 3- Após, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença, intimandose-a para pagamento do débito na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4- Int. - ADV: CLAUDIA RODRIGUES
CARVALHAES (OAB 282997/SP), ELISEU XAVIER (OAB 287833/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA
(OAB 177286/SP)
Processo 0009445-17.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel
Telecomunicações Ltda - (Intime-se a parte requerida Nextel Telecomunicações para comparecer em cartório, a fim de retirar
Mandado de Levantamento Físico emitido, em 17/04/2019, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido referido prazo, os autos seguirão
para arquivo, aguardando-se provocação da parte interessada.) - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA (OAB 227800/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOZELITO RODRIGUES
DE PAULA (OAB 137177/SP)
Processo 0020861-21.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020861) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eliana Aparecida
de Oliveira - 1- Fls. 175/177 e fls. 178/179: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens dos executados; assim, dentro do microssistema dos Juizados Especiais, onde simplicidade e
celeridade é ponto alto, caberá ao credor indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de três dias,
sob pena de extinção, ressaltando-se que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem,
contudo, obter êxito. Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica
às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução,
sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do distribuidor. 2- Int. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES
KLIBIS (OAB 183534/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0023406-98.2008.8.26.0348 (348.01.2008.023406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arminda de Bianchi
Ribeiro - Banco Bradesco Sa - Fls. retro: Mantenho a decisão de fls. 154. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE
(OAB 202990/SP), CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ANDERSON
SANTIAGO DE MELLO (OAB 231862/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP)
Processo 3005523-14.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdenir Ribeiro de Almeida ME
- “ Intimo Vossa senhoria para retirar a certidão expedida. “ Nada mais. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º