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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2646

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2646

Almeida Accordi - - Maristela Pizzatto Accordi - Itaú Unibanco S/A - - Freitas Leiloeiros - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre
a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS
ALVES (OAB 322607/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1000157-06.2018.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Benedita Biazoto
Forlevizi - Paulo Wagner de Nadai - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, nos termos
do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a fim de declarar a quitação do débito, mediante os depósitos realizados pela
autora, os quais já foram levantados pelo requerido, consolidando-se a medida liminar. Arcará o requerido, com o pagamento
das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 1.500,00. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB
210913/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP)
Processo 1000187-07.2019.8.26.0137 - Monitória - Pagamento - Geraldo Alberto Grando - Edvaldo Aparecido Rossini Vistos, 1. INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA do requerido, tendo em vista que há nos autos outras provas e circunstâncias
que evidenciam que o conceito de pobreza invocado pela parte não é aquele que justifica a concessão do privilégio. O requerido
contratou advogado particular, bem como possui diversos bens, conforme indica a declaração de IR juntada aos autos. Assim,
é de rigor afastar-se a presunção relativa de pobreza alegada, que está sujeita ao controle judicial, principalmente quando há
evidências robustas da capacidade econômica da autora nos autos. Providencie o requerido o recolhimento da taxa de CPA.
2. manifeste-se o requerente acerca dos embargos monitórios apresentados. Int. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB
345040/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000213-05.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Stela Andrade
Morales - Vistos. Cumpra-se os itens “a” e “b” da decisão de fls. 15/16, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intimemse. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000222-64.2019.8.26.0137 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Mauro Takashi Mori - 3. Ante o exposto, julgo liminarmente IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 332, §
1º, do Código de Processo Civil. Em razão do resultado do julgamento, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, indeferido, no ponto, o pedido de recolhimento diferido, já que sequer minimamente comprovada a hipossuficiência
alegada. Sem honorários. P.R.I.C. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000233-35.2015.8.26.0137 - Monitória - Compra e Venda - LEANDRO TICIANO FERRARI - Vistos. Defiro o prazo
requerido. Após o seu vencimento, diga o autor independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cerquilho, 14 de dezembro de 2018. - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 1000250-32.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Paula Chaves de Oliveira - Vistos.
Fls. 68/69: diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV:
JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1000269-38.2019.8.26.0137 - Monitória - Prestação de Serviços - Fernando Donizeti de Oliveira - Diante do efeito
suspensivo do agravo, Aguarde-se a decisão do órgão. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1000274-02.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - ANDREZA DE CAMARGO - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Baixo os autos em cartório sem
decisão/sentença em razão da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 13/07/2018, pág. 16. Int. Cerquilho, ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP),
VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000274-02.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - ANDREZA DE CAMARGO - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para
apresentação das contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à
Instância Superior. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000284-07.2019.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Soraia Luvizotto Miloco - Vistos. Esclareça o autor a medida que pretende, uma vez que perdeu o objeto a ação de despejo. Se o
caso, emende a inicial. Sem prejuízo, recolha a taxa de carta de digital para a citação do requerido. Intimem-se - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000285-26.2018.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rodrigo Frare Forte - - Regina Frare Forte Rocato - - Emerson Antônio Rocato - - Antônio Domingos Forte Neto - Igreja Mundial
do Poder de Deus - Vistos. Fls. 62: Nada a prover. Este juízo já encerrou a jurisdição através da sentença. Eventual acordo
realizado deverá ser pleiteado no cumprimento de sentença. Portanto, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), JOÃO
BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
Processo 1000296-60.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Celtis Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos em saneador. Defiro à requerida os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Rejeito a preliminar de
novação, em que acarretaria a extinção da obrigação anterior e originaria, uma vez que o acordo de fls. 56/58 foi celebrado
mediante a aplicação de todas as cláusulas do contrato original, conforme artigo 346 do Código Civil. Presentes os pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, dou o feito saneado.
Como controvertidos, fixo os seguintes pontos: a) A existência de acessões e benfeitorias no lote 01, quadra D, do loteamento
Residencial Modena, nesta cidade, e seus valores; b) O direito da requerida à indenização pelas supostas acessões e
benfeitorias; c) o valor do aluguel praticado na região, a fim de verificar a responsabilidade da requerida pelo pagamento
da taxa de ocupação; d) A existência (ou não) de débitos de consumo de água e esgoto e IPTU pendentes sobre o imóvel
e seu eventual valor; Para a elucidação dos pontos controvertidos, por ora, defiro a produção de prova pericial. Perícia é
necessário para a solução do litígio. Defiro, pois, a realização de prova pericial, nomeando o engenheiro EDWARD MALUF
JÚNIOR ([email protected]), intimando-o para aceitar ao encargo. Incumbindo ao autor a realização do depósito.
Com o depósito, providencie a serventia a intimação do especialista. Faculto às partes a apresentação de quesitos pertinentes,
a critério do Juízo, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, a contar da intimação do presente.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento e acompanhamento de eventuais diligências, nos termos do artigo 474
do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 60 dias. Concluída a perícia, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Por
fim, INDEFIRO os demais pedidos requeridos pelo autor. As informações que constariam nos referidos ofícios podem ser obtidas
pelo próprio requerente diretamente com os órgãos informados e acostadas nos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA (OAB 231879/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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