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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 3669

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

3669

no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE
(OAB 405331/SP), THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA (OAB 378896/SP),
LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP)
Processo 0022273-55.2018.8.26.0482 (processo principal 0011094-37.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.F.A. - Oficie-se ao Detran/SP requisitando-se informações acerca de qual a instituição financeira está registrada
a alienação fiduciária incidente sobre o veículo VW Saveiro 1.8, ano/modelo 2000/2001, placas IJQ 3814, em nome de Sandro
Augusto Alves. Oficie-se à CDHU - Companhia De Desenvolvimento Habitacional e Urbano requisitando informações do mutuário
do imóvel da Rua Floris do prado, 410, Conjunto Habitacional Ana Jacinta. - ADV: MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO
(OAB 243039/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/
SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP)
Processo 1000088-69.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1000118-07.2019.8.26.0482) - Confirmação de Testamento
- Sucessões - M.M.M. - - M.R.M.C.M. - - M.M.M.M. - - M.L.M.M. - - V.J.C.G. - Promova-se a extinção e arquivem-se os autos. ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Processo 1000317-29.2019.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.M. - B.R.S. - Aprovo os quesitos ofertados
pelo requerente (fls. 67). Oportunamente, dê-se ciência ao experto. Diante da certidão acima, dê-se ciência ao Requerente e
aguarde-se providências deste Tribunal de Justiça para retomada das perícias médicas que devem ser realizadas em processos
que tramitam com concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Esclareço que caso a parte tenha condições de efetuar o
pagamento dos honorários periciais, deverá manifestar-se nesse sentido para realização do ato. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP)
Processo 1000983-30.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1001895-61.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.S.S.L.B. - Oficiem-se aos
Juízos Deprecados solicitando informações acerca do cumprimento das cartas precatória expedidas a fls. 43/44 e 49/50. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001328-98.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.N. - M.M.A.F. - As razões expendidas pela
inventariante para o fim de justificar o não recolhimento do ITCMD no prazo estabelecido em lei não podem ser acolhidas.
É que o fato de haver sido necessário se estabelecer se havia ou não convivido em regime de união estável com a pessoa
do inventariado, bem como o termo inicial desse convívio, não implica autorização para o recolhimento do imposto “causa
mortis” sem os encargos de mora. Somente se a demora na realização do pagamento desse tributo pudesse ser atribuída
exclusivamente ao Estado-administração ou ao Judiciário é que se poderia, em princípio, conferir aos respectivos herdeiros o
direito de pagarem o imposto “causa mortis” sem o acréscimo legal. Ademais, não se pode confundir os encargos derivados pela
demora da propositura da ação de inventário com aqueles concernentes ao não pagamento do ITCMD no prazo preestabelecido
na legislação que rege a matéria. E como neste caso concreto situações de ordem fático-jurídico tiverem de ser dirimidas para
se definir questões inerentes ao presente processo, essa pretensão não pode ser acolhida. Por isso, RESTITUO à inventariante
o prazo de 20 (vinte) dias para comprovar o recolhimento do ITCMD. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 1004207-73.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1010220-30.2015.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas - Tomada
de Decisão Apoiada - M.J.B. - Cumpra-se a sentença, preparados, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, lançando-se no
SAJ a movimentação “Cód. 61615”. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), FRANCIELLE
DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP)
Processo 1004377-16.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Giliane Alves Pereira - Alycia Agnes Almeida
Pereira - Dê-se vista dos autos ao Procurador da Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de dez dias. - ADV:
AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), ROGÉRIO SCHNAIDER (OAB 367820/
SP), CLEBER BIONDI (OAB 360921/SP)
Processo 1004630-67.2018.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.C.C. - J.C.S. - Fls. 415/430: manifeste-se
o requerido. - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), APARECIDA CRISTIANE REIKO NAKAJIMA (OAB
354806/SP), SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP)
Processo 1005147-38.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Aparecida
Obicci Souza - Fls. 55/58: manifeste-se a Requerente. - ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1005193-27.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10050729120188260010 - Foro Regional
X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões) - Maria Cristina Maffei - - Bruno Matias da Silva Maranhao - Jaqueline Maffei
Maranhão - Intime-se o perito acerca do depósito judicial do valor dos honorários periciais (fls. 34), bem como para que proceda
ao agendamento da data para início dos trabalhos, informando este Juízo com antecedência mínimo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RAQUEL GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
Processo 1005428-91.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - Vistos. O autor alega ser pessoa pobre
na acepção jurídica do termo, o que o impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
Inexistem, ao menos por ora, quaisquer elementos desabonadores dessa assertiva; além disso, tal declaração goza de presunção
relativa de veracidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o autor pessoalmente,
expedindo-se Carta Precatória, para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra os termos do despacho de fls. 19, cuja cópia
instruirá a Carta, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: MILENA SCARAMUZZA DE MUNO (OAB 180693/SP)
Processo 1005503-33.2019.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.R. - Vistos. Concedo o
prazo de 10 (dez) dias para que o autor cumpra os termos da decisão de fls. 37. Int. - ADV: MARIA VANDA DE ARAUJO (OAB
269921/SP)
Processo 1006208-31.2019.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.B. - “Intime-se o advogado da
requerente para providenciar, COM URGÊNCIA, a distribuição da decisão-carta precatória de fls. 20/21, acompanhada da senha
do processo de fls. 28, na Comarca de Mogi das Cruzes-SP, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, observando-se o prazo de 05 dias para comprovar a referida distribuição (AUDIÊNCIA EM 02/07/2019).” ADV: ROSA MARIA DE ANDRADE MARACCI (OAB 417643/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP)
Processo 1007557-40.2017.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.C.L. - O presente feito
encontra-se extinto e arquivado, de modo que qualquer pleito atinente ao descumprimento do que fora determinado na sentença
de fls. 67/68, deve ser objeto de pedido próprio (se cumprimento de sentença, por incidente, de acordo com o comunicado
CG 1789/2017). Torne ao arquivo. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/
SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP),
RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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