TJSP 05/06/2019 - Pág. 4105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
4105
DAYANE DOS SANTOS - JOSELAINE DOS SANTOS - - JONATAS DE CAMPOS FREITAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA
DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2017/000823 Considerando a manifestação das parte quanto a laudo juntado, bem
como encerrada a instrução, conforme fls. 408/409, intime-se as partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo
legal. Guarulhos, 24 de maio de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: LEANDRO PEIXINHO DE
BARROS (OAB 282334/SP), WILSON ROBERTO MUNIZ (OAB 361398/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/
SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP), BRUNO GUSTAVO FRANÇA DE CARVALHO (OAB 273291/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Autos nº 2017/001147 Vistos. * Fls. 356: Cumpra-se a Ordem. Ante a Decisão que deferiu ao
réu/apelante Vanderson Araújo Santos o direito de aguardar o julgamento em liberdade, expeça-se alvará de soltura clausulado.
Intime-se. Guarulhos, 23 de outubro de 2018. - ADV: WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), DOUGLAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB
294971/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VANDERSON ARAUJO SANTOS - Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Aditese a Guia de recolhimento para execução da pena corporal aplicada ao sentenciado, encaminhando-se a VEC competente,
devidamente instruídas. Nos termos do Prov CG nº 11/15, providencie o calculo da multa e, após, digam as partes. - ADV:
LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), DOUGLAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB
252422/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2017/001147
Considerando o oficio retro, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se a VEC competente, devidamente
instruída. Após, ao cálculo da multa. Guarulhos, 12 de fevereiro de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito
- ADV: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP),
DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), AHMAD LAKIS
NETO (OAB 294971/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2017/001147
Considerando o acórdão de fls. 386, a fim de regularizar a situação prisional, expeça-se alvará de soltura em favor do réu
Vanderson. Com a juntada do alvará cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se a VEC competente,
instruída. Nos termos do Prov. CG nº 11/15, providencie o cálculo da multa e, após, digam as partes. - ADV: GABRIELA FONSECA
DE LIMA (OAB 252422/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
327671/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Vistos. Autos nº 2017/001147 Melhor analisando os autos, verifica-se que o sentenciado
não está preso por este feito e que à época da decisão de fls. 356 o réu já estaria em livramento condicional desde 21/02/2018
(fls. 397/400). Assim, reconsidero o despacho de fls. 401, para torná-lo sem efeito. No mais, ante o cancelamento da Guia
anteriormente cadastrada (fls. 387),expeça-se nova Guia de recolhimento, instruindo-a com as peças necessárias e
encaminhando-se a VEC competente. Após, ao calculo da multa. Guarulhos, 10 de maio de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ
MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA
(OAB 310641/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/
SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentado os
seguintes valores: Réu: Vanderson Araujo Santos cumulativa Valor da Multa: 166 dias multa = R$ 5.184,73 Atualizado pela TR
(01/05/2019) = R$ 5.348,74 Certifico mais e finalmente que o valor da multa acima equivale a 201,61 UFESP. Pena Pecuniária A cargo da Vara de Execuções Criminais Taxa Judiciária - 100 UFESP = R$2.653,00 Nada Mais. Guarulhos, 31 de maio de 2019.
Eu, ___, Cibele do Santos Sendas Pantano, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 277006/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/
SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP)
Processo 0001544-77.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDERSON ARAUJO SANTOS - Intime-se a Defesa constituída para que se manifeste quanto aos cálculos da multa e taxa
judiciária, no prazo legal. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 277006/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), DOUGLAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)
Processo 0001708-42.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VITOR MATEUS DE SOUZA - Considerando a consulta retro, fica sem efeito a nomeação da Defensoria Pública de fls. 253,
reconsiderando-se ainda a multa aplicada ao defensor constituído. Tendo em vista a certidão de fls. 249, julgo precluso o prazo
para manifestação da Defesa e ante a cota Ministerial de fls.220, homologo os cálculos de fls.215 (multa cumulativa e taxa
judiciária). Em relação à multa cumulativa, intime-se a(o)(s) ré(u)(s) a efetuar(em) o pagamento do valor calculado a fls. 215
(620,43 UFESP) no prazo de dez (10) dias, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco do
Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1 devendo providenciar a juntada de comprovante do depósito bancário nos autos
em 15 dias contados da intimação. (Defensor constituído) No tocante à taxa judiciaria, deverá efetuar o pagamento do valor
calculado a fls. 215 (100_UFESP), em dez dias por meio de Guia DARE, devendo, para tanto, acessar o site do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), clicar em despesas processuais, clicar em taxa judiciária, acessar o link https://www10.
fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx, clicar em “acessar sem me identificar”, na tela seguinte clicar em
“ok”, clicar em “demais receitas”, clicar em “Órgão” e selecionar “TJ Tribunal de Justiça de São Paulo”, clicar em “Serviço”,
serão visualizados os serviços relacionados ao TJSP, clicar em “ações penais em geral fora competência jecrim” e pressionar
“ok”, na tela seguinte preencher os dados da parte e do processo, seguindo orientações da tela, contudo atentando que deverá
efetuar o pagamento em dez dias, conforme determinado pelo Juízo, independentemente da data de vencimento anotada
automaticamente no site, que deve ser desconsiderada. E da mesma forma que a multa cumulativa, providenciar a juntada
da guia devidamente autenticada pela instituição bancária (comprovando o pagamento) em 15 dias contados da intimação.
Acrescento ainda que instrução pormenorizada para preenchimento da guia DARE encontra-se no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/), e pode ser acessada clicando-se em “cidadão”, no “menu” que abrir, clicar em “Despesas
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