TJSP 05/06/2019 - Pág. 4106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
4106
Processuais”, a seguir em “Taxa Judiciária” e no final da página seguinte clicar em “PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO
DA GUIA DARE-SP”, podendo então visualizar ou baixar as instruções. Anote-se que decorrido o prazo concedido, tratandose de dívidas de valor, serão extraídas cópias e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que
prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópias de fls. 215 e desta decisão, que
devem ser entregues ao (à) sentenciado(a). Com a juntada do comprovante de pagamento, comunique-se a VEC competente.
Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, 27 de maio de 2019 PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juiz(a)
de Direito - ADV: JEFERSON BADAN (OAB 111806/SP)
Processo 0002057-11.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.S.
- Vistos. Autos nº 2018/002006 A Defesa preliminar não traz qualquer elemento concreto capaz de infirmar os fatos descritos
na denúncia. Assim, diante dos fatos apurados até o momento, havendo indícios de autoria e prova da materialidade, recebo a
denúncia ofertada contra DIONY DA SILVA. Anote-se. Designo dia 08 de maio p.f., às 13:30 horas, para audiência de instrução
e julgamento, quando o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s). Expeça-se mandado de citação e requisite(m) o(s) acusado(s)
para a solenidade, intimando as testemunhas de acusação e de defesa. Requisitem-se as testemunhas policiais. Anote-se que
desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero
antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para
oitivas de eventuais testemunhas fora da terra. No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, a fim de
que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. Intime-se a Defesa. Guarulhos, 21 de março de 2019. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 0002057-11.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.S.
- Conforme determinado no termo de audiência, fica a defesa intimada para apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 0002148-72.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.J.O. e outro - O termo final da
prescrição com base na pena aplicada ocorrerá em 15/05/2029. Revisados, encaminhe-se o feito ao E.Tribunal de Justiça- Seção
Criminal, observando-se as cautelas de praxe. - ADV: PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB 289902/SP), ROBERTO BARBIERI
VAZ (OAB 217677/SP)
Processo 0002148-72.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.J.O. e outro - Cumpra-se o V.
Acórdão procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Adite-se as Guia de recolhimento para execução da pena
corporal aplicada aos sentenciados, encaminhando-se a VEC competente e ao local da prisão, devidamente instruídas. Oficiese ao Distrito de origem para as providências necessária para liberação do veículo apreendido, Fiat/Fiorino IE, ano 2004, placas
DOT9047, cor branco, ao proprietário e ou representante legal com isenção das custas administrativas, conforme determinado
na sentença. Comunique-se a vítima. Nos termos do Prov CG nº 11/15, providencie o calculo da multa e, após, digam as partes.
- ADV: PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB 289902/SP), ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP)
Processo 0002148-72.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.J.O. e outro - Certifico e dou
fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentado os seguintes valores: Réu: Alex José de Oliveira
cumulativa Valor da Multa: 13 dias multa = R$ 381,33 Atualizado pela TR (01/05/2019) = R$ 400,24 Certifico mais e finalmente
que o valor da multa acima equivale a 15,08 UFESP. Taxa Judiciária - 100 UFESP Nada Mais. Guarulhos, 28 de maio de 2019.
Eu, ___, Cibele do Santos Sendas Pantano, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP),
PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB 289902/SP)
Processo 0002148-72.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.J.O. e outro - Certifico e dou fé
que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentado os seguintes valores: Réu: Danilo Duarte de Oliveira
Camelo cumulativa Valor da Multa: 16 dias multa = R$ 469,33 Atualizado pela TR (01/05/2019) = R$ 492,60 Certifico mais e
finalmente que o valor da multa acima equivale a 18,56 UFESP. Taxa Judiciária - 100 UFESP Nada Mais. Guarulhos, 28 de maio
de 2019. Eu, ___, Cibele do Santos Sendas Pantano, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB
289902/SP), ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP)
Processo 0002148-72.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.J.O. e outro - INTIME-SE A
DEFESA CONSTITUÍDA PELOS RÉUS DANILO E ALEX A SE MANIFESTAR ACERCA DO CÁLCULO DE MULTA ÀS FLS. 663 E
664, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP), PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB
289902/SP)
Processo 0015109-42.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.O.F.
- Em que pese a manifestação da defesa, considerando que a insurgência alegada está relacionada a competência da cobrança
e não ao cálculo, sendo que estes estão de acordo com o provimento CG nº 11/2015, homologo os cálculos de fls. 500(multa
cumulativa e taxa judiciária). Em relação à multa cumulativa, intime-se a(o)(s) ré(u)(s) a efetuar(em) o pagamento do valor
calculado a fls. 500 (177,95 UFESP=R$ 4.721,24) no prazo de dez (10) dias, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Banco do Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1 devendo providenciar a juntada de comprovante do
depósito bancário nos autos em 15 dias contados da intimação. No tocante à taxa judiciaria, foi em fls.519/520 concedido
a Justiça Gratuita, fica suspenso a exigibilidade pelo prazo de 05(cinco) anos. Anote-se que decorrido o prazo concedido,
tratando-se de dívidas de valor, serão extraídas cópias e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução
que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópias de fls. 500 e desta
decisão, que devem ser entregues ao (à) sentenciado(a). Com a juntada do comprovante de pagamento, comunique-se a VEC
competente. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, 28 de maio de 2019 PRISCILA DEVECHI FERRAZ
MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP), EDUARDO FERRARI
GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0015865-12.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000722-36.2017.8.26.0617 - 3ª Vara Criminal)
- Justiça Pública - Igor Roberto da Silva e outros - Vistos, Autos nº 2019/001024 CUMPRA-SE. Designo o dia 6 de agosto de
2019., às 15:00 horas, para ter lugar a diligência deprecada. Expeça-se e providencie o necessário. Ciência ao M.P. Intime-se
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. Guarulhos, 09 de maio de 2019 PRISCILA
DEVECHI FERRAZ MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP)
Processo 0016065-19.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00056960820168260438 2ª Vara) - Justiça Pública - M.C.V. - Despacho - Despacho Oficio - Precatória - ADV: EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/
SP)
Processo 0016127-59.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00003107620158260617 - VARA
ÚNICA DA COMARCA DE SANTA BRANCA) - Justiça Pública - EGON HENRIQUE MACHADO - Vistos, Autos nº 2019/001044
CUMPRA-SE. Designo o dia 19 de setembro p.f., às 13:00 horas, para ter lugar a diligência deprecada. Expeça-se e providencie
o necessário. Ciência ao M.P. Intime-se Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º