TJSP 05/06/2019 - Pág. 519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
519
Manginelli - - Conceição de Fátima Garcia - - Renato Aparecido Reghini - - Isaltina Levoratto Pires - - Vanda Levorato Barbosa
- - Izilda Jorgina Landim - - Vanderlei Colombo - Joceli Luzia Bueno Lopes de Souza Colombo - Valentina Levorato de Moraes Benedicto Aparecido Leite de Moraes - Sindicato Rural de Itapolis - Vistos. Compulsando os presentes autos, verifica-se terem
sido realizados todos os atos processuais e procedimentais, pela Serventia e pelo inventariante, para integral cumprimento da
sentença homologatória da partilha. Os valores pertinentes à Santa Casa local para aquisição de equipamentos para hemodiálise
encontram-se devidamente depositados nos autos, perfazendo a importância de R$ 197.800,00 (cento e noventa e sete mil e
oitocentos reais), conforme item “2” de fl. 1.167, os quais ficarão retidos nos presentes autos para utilização oportuna, nos
termos do item “3” da decisão de fls. 1.022. Ante o exposto e considerando o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito
com as cautelas de praxe (código 61615). Intime-se. - ADV: RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP), WANDERLEY
SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP),
OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1002618-25.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanda Aparecida
Salatin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos Antonio Alvarez - FICA O(A) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE
INTIMADO(A) DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 10/07/2019, ÀS 10:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PELO
PERITO DO JUÍZO, DR. MARCOS ANTONIO ALVAREZ, NA RUA SINHARINHA FROTA, 1064, CENTRO, MATÃO/SP (PRÓXIMO
À CÂMARA MUNICIPAL), DEVENDO O PRÓPRIO ADVOGADO PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL QUE DEVERÁ COMPARECER MUNIDO(A) DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE
COM FOTO, CTPS, EXAMES, RELATÓRIOS E ATESTADOS QUE POSSUIR. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 1003327-31.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Paulo Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos Antônio Alvarez - Vistos. 1.) Devidamente intimado o(a) exequente para
manifestação quanto a satisfação do débito, deixou transcorrer o prazo legal sem a devida informação. Portanto, ante a inércia
do(a) exequente, presume-se que foi satisfeito o débito. Assim sendo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de
praxe. P. R. I. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO AUGUSTO SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2019
Processo 0000044-12.2019.8.26.0274 (processo principal 0002612-45.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivonete Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desta
forma, ACOLHO a impugnação, homologando o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 21/23 (total R$57.315,52). Em razão
da sucumbência, arcará a parte impugnada com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre a diferença entre os valores executado e homologado (R$6.505,08), observados os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, prossiga-se com a execução, ultimando-se na
forma da lei. Intime-se. - ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP)
Processo 0000773-72.2018.8.26.0274 (processo principal 1001925-75.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Hemerson Aparecido Catelan
Me - - Hemerson Aparecido Catelan - De acordo com a portaria nº. 05/2010 deste juízo, foi concedido o prazo solicitado de
sobrestamento do feito, qual seja, 30 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, deverá o(a) requerente se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002027-80.2018.8.26.0274 (processo principal 0003260-88.2013.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Tereza Aparecida Talon de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1-) Ante o trânsito em julgado da decisão que acolheu a impugnação à execução (fl. 70/71), a qual homologou os cálculos
de fls. 45/47, apresentados pelo executado/impugnante INSS, requisitem-se os pagamentos, expedindo-se o necessário. 2-)
Com o pagamento, expeçam-se alvarás aos respectivos beneficiários, observando-se que não haverá retenção de Imposto
de Renda, nos termos do Provimento nº 1.463/2007 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o exequente a
impressão de referidos alvarás no próprio sistema, porquanto será disponibilizado pelo cartório. 3-) Após a expedição, aguardese a manifestação da parte credora por dez (10) dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação, retornando os autos
à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1000525-89.2018.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Bonani Martinelli - Ricardo
Alexandre Martinelli - - Alexandra Rita Martinelli - Paulo Celso Martinelli - Vistos. Fls. 65/66: Defiro o pedido e autorizo a
inventariante a alienar a parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 10.630, do CRI local, pertencente ao “de cujus” Paulo
Celso Martinelli, a quem melhor lhe aprouver, observados os direitos de preferência dos condôminos. Expeça-se o competente
alvará com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a inventariante proceder à devida prestação de contas aos demais
herdeiros. Após, apresente a inventariante novo plano de partilha. Em caso de inércia da inventariante por prazo superior a 180
(cento e oitenta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: ALVARÁ
EXPEDIDO E À DISPOSIÇÃO PARA IMPRESSÃO DIRETAMENTE PELO SITE DO TJSP) - ADV: UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1000557-94.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jaime Valentim Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor às fls. 189/256,
nos termos do art. 437, §1° do CPC. - ADV: DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 1000707-41.2019.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.L.G. - I.G.O.J. - Vistos. 1.)
Primeiramente, há de se tentar a citação por meio de Oficial de Justiça. Expeça-se carta precatória de citação e intimação do
requerido no endereço indicado na petição inicial, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como acerca
dos alimentos provisórios fixados nos termos da decisão de fl. 15. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, bem como acerca dos alimentos provisórios fixados nos termos da decisão de fl. 15. A ausência de contestação
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