TJSP 06/06/2019 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
1946
a presente decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, sendo que compete à parte autora encaminhar o presente
expediente ao tabelionato competente. No mais, a fim de se verificar a suficiência da caução, deverá a autora apresentar tabela
de preços médios praticados pelo mercado no tocante ao valor do bem descrito a fls. 25. Int.. - ADV: MICHELA ELAINE ALBANO
(OAB 270100/SP)
Processo 1003363-14.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- F.R.S.M. - CIÊNCIA à parte credora acerca das providências realizadas junto ao sistema BACENJUD, penhora negativa,
conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003469-39.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Tais dos Santos Hermida - Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias,
manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que
estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão
ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença,
os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1003627-36.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Lore Auto Peças Ltda - Epp - - Joelma Aparecida Vaz Magalhaes
- - Veronica Vaz Magalhães - Vistos. Deverá o exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia
de R$ 90,00. Com o atendimento, providencie a serventia a requisição de cópia da última declaração de renda em nome dos
executados, por intermédio do sistema Infojud, bem como providencie o bloqueio de eventuais veículos em nome dos mesmos,
por intermédio do sistema Renajud. Int.. - ADV: ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003654-77.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.G. - - A.S.M.G. Vistos. Em face do ofício de fls. 125/127, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004002-95.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.A.F. - A. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de dez dias. Decorridos
e nada sendo pleiteado, e considerando o pagamento já efetivado nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº
0000965-43.2019.8.26.0347, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1004121-61.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rocher Comercio de Equipamentos de Segurunça Ltda Me - Vistos. Deverá a exequente recolher as custas, no prazo de dez
dias, antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 60,00 (guia FEDT, código 434-1). Com o atendimento, providencie
a serventia a requisição de cópia das três últimas declarações de renda em nome da empresa executada, por intermédio do
sistema INFOJUD, bem como a pesquisa de veículos existentes em nome da mesma, por intermédio do sistema RENAJUD. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 161997/MG)
Processo 1004510-75.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Newport Steel Industria e
Comercio Ltda - Cadioli Implementos Agrícolas Ltda. - - Agile Cadioli - - Getulio Cadioli - - Lauro Cadioli - - Roberto Luiz Cadioli
- - Schirley Pilo Cadioli - - Alice Ribeiro Cadiolli - - Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli - - Vera Lúcia Cadioli Wetterich - - Rita de
Cassia Cadioli Panchoni - - Mara Cristina Cadioli - CIÊNCIA à exequente acerca da impossibilidade de averbação da penhora
junto ao sistema da ARISP em virtude de não ter sido efetivado o depósito dos emolumentos. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO
(OAB 125665/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 1004644-68.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nelson Palma - Oswaldo Moores Neto - - Luzia Alves Moores - Vistos. Fls. 95: providencie a Serventia a exclusão do patrono
renunciante, ficando observado que remanesce o Dr. Manoel Henrique de Oliveira como advogado da parte autora. Solicite-se
nova data para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Designada, citem-se e intimem-se os requeridos; a
corré por intermédio de Oficial de Justiça (diligência recolhida a fls. 98/99) e o requerido por intermédio de carta registrada,
providenciando a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. Int.. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/
SP)
Processo 1004644-68.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nelson Palma - Oswaldo Moores Neto - - Luzia Alves Moores - Ciência ao patrono do autor, acerca da data designada para
audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, qual seja: dia 17/07/2019, às 13:30 horas; deverá o mesmo efetuar o
recolhimento da taxa de postagem, conforme determinado a fls. 100. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1004692-95.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Antonio Ademar Bussola, - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito porquanto não verificadas as hipóteses contempladas
nos artigos 921 e 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo suplementar de dez dias.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação. Int.. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004798-86.2018.8.26.0347 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - LKS Comercial Ltda - - RPP Brasil
Ltda Epp - O Juízo - Sul Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - Fundo Sul Invest - Algar Multimídia
S/A - - Algar Telecom S/A - - DAVOS SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - - CONTINENTALBANCO
SECURITIZADORA S/A - - Alegranci Comercio de Materias de Construção Ltda EPP - - Mistro Comércio de Tintas Eireli - Itaú Unibanco S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - TOTVS
SA - - NOVA S.R.M. ADM. DE RECURSOS E FINANÇAS S.A. - - Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - - Celulose Irani Sa - - Euro
Securitizadora S.a - - Celulose Irani Sa - - Ecomaster Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Prefeitura Municipal
de Matão - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - Pleno Fomento Mercantil Ltda - - Pleno Invest Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - - Master Cash Fomento Comercial Ltda - - Sebastiao Teixeira de Moura Me - - Armindo Edmundo Albino
Hueb - - Transfell Matão Transportes Ltda EPP - - Prudent Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- - Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Mineráis Ltda - Oreste Nestor de Sousa Laspro - PHOENIX MATÃO
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