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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 2324

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2324

serviço da Corregedoria Geral da Justiça para destruição dos autos, ficando facultado, desde já, a entrega dos documentos
que instruíram a inicial à parte exequente, bem como a expedição de certidões. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001378-66.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iazeta e Borconaro
Ltda Me - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Ciiência da expedição da carta precatória de fl.178.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001380-36.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Alexandre
Miani - VALCIR SERON - - ADELINO SERON - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de página 256/265, no prazo
legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP)
Processo 0001879-83.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Central Calçados &
Confecções Ltda EPP - Julio Cesar Funari - Requeira o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001882-38.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Paula
Malagutti Me - Maristela dos Santos Viana - Vistos. Fls. 127/128: informe a parte exequente a localização exata do endereço
mencionado, uma vez que sequer consta o bairro onde se localiza a Chácara Paianeiras. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002473-68.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002473) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Mazza Netto - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fl. 303:
diante dos termos da certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações
de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias disposto nas normas de serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo (artigo 636-A) para destruição destes autos, facultada às partes a restituição de documentos,
independentemente de traslado. P.I.C. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR
(OAB 289992/SP)
Processo 0003201-56.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003201) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Reginaldo Ruiz - Micro & Midia Informatica - - Valdecir Novelli Theodoro - - Marilda Mariano da Cunha Novelli Theodoro
- Pedro Henrique Machado - Vistos. Esclareça o exequente, agora no prazo de 3 (três) dias, se tem interesse na adjudicação
de 25% do imóvel penhorado ou se deseja a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fl. 426, sob pena de liberação
da constrição e consequente extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0005759-25.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Alcebiades Aparecido Escalioni - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Diante dos termos
da certidão de fls. 193 e considerando o que restou decidido à fls. 192, providencie-se as anotações de extinção e, observadas
as formalidades legais, arquive-se os autos. Aguarde-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para destruição
destes autos, nos termos das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça, facultado às partes o desentranhamento
de documentos, independentemente de traslado. Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0005931-59.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Matheus dos Santos Mota - Agnaldo Simoes
de Oliveira - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será
imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas
feitas até esta data, inclusive com expedição de ofícios à Susep e Secretaria da Fazenda do Estado a fim de se constatar
eventual crédito no programa denominado Nota Fiscal Paulista do Governo do Estado de São Paulo, impõe-se a extinção desta
execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Matheus dos Santos Mota
em face de Agnaldo Simoes de Oliveira, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diante da extinção do processo,
determino ao(à) Diretor(a) da Ciretran local que proceda ao DESBLOQUEIO integral do veículo marca/modelo Fiat/Marea ELX,
cor cinza, ano mod/fab 1999/2000, placa DBF-2404, renavam 00728110580, cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos
autos em referência. Considerando que, pelo teor do ofício DRT.15 G / NFP Nº 272/2019 (fl. 167/vº) o executado se encontra
inscrito no CADIN, impossibilitando a transferência do valor em virtude de óbice constante no regramento do programa Nota
Fiscal Paulista, oficie-se a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo para que providencie o
desbloqueio da conta corrente. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO à Ciretran local
e à Secretaria mencionada. Encaminhe-se como expediente do Juízo. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a
inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado
do referido cadastro, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação
em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2019
Processo 0000483-32.2019.8.26.0368/03 - Precatório - Regime Estatutário - Alcione Milanez de Andrade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0000590-76.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Claudio Vinicius Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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