TJSP 06/06/2019 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Carta precatória expedida (págs. 183/184). De acordo com o
comunicado da CG nº 1951/2017 de 22/08/2017 fica a cargo do advogado a distribuição por peticionamento eletrônico, inclusive
das cartas precatórias que tenham justiça gratuita. Após, deverá o peticionante comprovar sua distribuição, no prazo legal. ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 1000951-40.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Wladimir Miranda Gomes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se de
pedido de reconsideração em relação à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios na sentença de fls.90/93.
De fato, houve erro material na sentença prolatada, possível de ser retificado por simples petição. Assim, defiro o pedido de
reconsideração para isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios, visto que há isenção legal no procedimento
dos juizados especiais em sede de primeiro grau. Intime-se. - ADV: DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP),
ARTHUR HENRIQUE DA SILVA PAIVA (OAB 391453/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1001119-47.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edificio Dalton
Residence - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de
acolhê-los já que inexiste dúvida a ser sanada. As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na lei, não sendo
exigível a explicitação pretendida. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não merece acolhimento. Além do que, é
bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). Isso posto, deixo de acolher o recurso interposto. Intime-se. - ADV: MARTA
CRISTINA PEIXOTO DE MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP), MARCO ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP), MARILENA
PICHECA RUSCILLO LEMOS (OAB 263971/SP)
Processo 1001888-84.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marco Antonio dos Reis Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los já que
inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na lei, não sendo
exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da sentença
que julgou procedente a ação. O(a)(s) embargante(s) pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir
matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a
tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na sentença, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais.
Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem
se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP
115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação
ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se
a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração
n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme
proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de
Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U.) Portanto, mantenho a sentença
tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP), GUSTAVO JOSE LACERDA
(OAB 314503/SP)
Processo 1003776-54.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcos Aurelio de
Oliveira - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM e outro - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA
JUNIOR (OAB 228258/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1011514-69.2014.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
Estância Balneária de Praia Grande - ANTONIO DE ALMEIDA CABRAL - - MARIA DULCE RAIMUNDO GASPAR CABRAL e
outros - Edson de Jesus Amaro - Vistos. Fls. 532/534: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município, no
valor da diferença a maior depositada (R$655,80, acrescidos de juros e correção monetária até a data do levantamento). Sem
prejuízo, comprove o Município o registro da imissão provisória na posse do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Int. - ADV: EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL
MARIANO (OAB 67028/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP)
Processo 1011514-69.2014.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
Estância Balneária de Praia Grande - ANTONIO DE ALMEIDA CABRAL - - MARIA DULCE RAIMUNDO GASPAR CABRAL e
outros - Edson de Jesus Amaro - Vista dos autos à municipalidade: retirar mandado de levantamento expedido pelo cartório
(232/2019), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
141937/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP)
Processo 1013287-13.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município de
Praia Grande - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), GABRIELA FARIAS
GOTARDI (OAB 160655/SP)
Processo 1013295-87.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município de
Praia Grande - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP), RICARDO CAPUSSO
VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1013304-49.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município
de Praia Grande - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), GUSTAVO JOSE
LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 1013307-04.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município de
Praia Grande - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), RICARDO CAPUSSO
VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1013309-71.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município de
Praia Grande - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP), RICARDO CAPUSSO
VELLOSO (OAB 341911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º