TJSP 06/06/2019 - Pág. 479 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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sem contar os indícios de abuso no pedido de gratuidade. Assim, ausentes pressupostos de ajuizamento e andamento, JULGO
extinto o feito nos termos do art. 485, I e IV do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de
novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Processo 1042726-02.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Victor Vasconcelos
Lutti - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 59/96 - Sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: LAÍS DO LAGO CRESPIN (OAB 408682/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1042892-05.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Giovana Veiga de Oliveira - - Laís
Almeida da Veiga de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão
de fls. 518, expedi mandado de levantamento eletrônico (20190529110646058343) em favor do requerente no valor de R$
13.934,38 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA
DE TITULARIDADE DE ANDRÉ ROCHA - FLS. 571. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB
424771/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/
SP)
Processo 1043825-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Nivel Indústria e Comércio Ltda
- Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Bluma Têxtil Eireli. - Vistos. Fls. 86/7: Verifico que somente uma das
Rés foi citada. Providencie a Serventia a expedição de citação postal para a Corré RDF Fundo de Investimentos. Int. - ADV:
CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), FABIO ANDREI DE NOVAIS (OAB 17597/SC)
Processo 1043943-80.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ana Regina Amaral Francalanza - BANCO DO BRASIL S/A - - Antonio Carlos Leskovar Borelli - Face ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nula a penhora que recaiu sobre os imóveis descritos com as matrículas de
n°s 19.270, do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do processo e 121.954; 121.987; 121.988; 121.965; 122.009 e;
122.010, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo, oriunda dos autos do cumprimento de sentença judicial, processo registrado
com o número 1073427-53.2013.8.26.0100, com trâmite perante a mesma vara. Porém, não há que se falar em sucumbência,
pois o credor não tinha como adivinhar que o bem fora transferido a terceiro, certo que única e exclusiva a culpa da embargante
pelo ocorrido. Após o trânsito em julgado, providencie a embargante o traslado de via desta sentença para os autos da execução
(com a prova do trânsito em julgado) e lá proceda-se à baixa da penhora. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP)
Processo 1044211-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Costa de Oliveira - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Vistos. Não cumprido inteira e adequadamente fls.
31/2, ausente descrição lógica e circunstanciada dos fatos, bem como não juntados documentos indispensáveis à propositura
(com grande parte ilegível), a par da falta de despesas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485,
I, II e IV, do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de
outra conclusão. P.R.I - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1044735-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sandra Muniz Prates - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 42/43 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão,
informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido. Int. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1044794-22.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1043825-07.2019.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Sustação de Protesto - Nivel Indústria e Comércio Ltda - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Bluma Têxtil
Eireli. - Vistos. Fls. 73/4: Verifico que somente uma das Rés foi citada. Providencie a Serventia a expedição de citação postal
para a Corré RDF Fundo de Investimentos. Int. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), FABIO ANDREI DE
NOVAIS (OAB 17597/SC)
Processo 1049260-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Nelson Roberto Hubner - - Hubner Componentes e Sistemas Automotivos S/A - - Rio dos Poços Participações
e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 170/7: A certidão premonitória deve ser solicitada e obtida diretamente em cartório, mediante o
recolhimento de taxa respectiva. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1049445-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Anselmo Tadeu Bugat Junior Me (YATTY CO.) - - Anselmo Tadeu Bugatti Junior - Comprove o recolhimento da taxa de
desarquivamento (1,212 UFESP), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá
nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: “X - a despesa com
o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP...”
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1050964-10.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Antonio Passos Mendes
- - Tania Regina Durci Mendes - Marcelo Mendes Radaic - Vistos. Fls. 67 - Recebo como emenda à inicial. No mais, já recolhidas
as diligências (fls. 66), cumpra-se fls. 62/63. Int. - ADV: ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP)
Processo 1050965-92.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Simone Miranda Moreira - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 22/47: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando
os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de
solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA
MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1050975-65.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - W.a.engenharia de Projetos Ltda - Spe- Umbo
Empreendimentos Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 194/196 - Reporto-me ao tópico final da sentença de fls. 178/182. Int. - ADV:
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), EUNICE DUARTE DE LIMA (OAB 289173/SP), BRUNO QUINTILIANO
TORRES (OAB 353420/SP)
Processo 1051130-13.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - - A.C.F.I.
- D.A.N.F. - Vistos. Fls. 216/19: Endereço oficial é aquele declarado perante a Receita Federal. Não sendo localizado não é
caso de nova diligência, mas de citação por edital. Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e
publicação, nomeando curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor R$
200,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. A minuta do edital deverá ser
enviada para o e-mail do cartório ([email protected]), em formato word. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1051591-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º