TJSP 06/06/2019 - Pág. 545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
545
Vistos. Converto o julgamento em diligência para que esclareça o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, se é possível afirmar que
na data do requerimento administrativo (18/09/2018) o autor já estava incapacitado. Intime-se. - ADV: EDGAR JOSE ADABO
(OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1002597-49.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ivone Gonçalves
- Sobre o laudo médico pericial de fls. 96/102, manifestem-se as partes - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002775-95.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Valentim Braz da Silva - Foi
designado o dia 27/08/2019 às 13:30 horas para realização da perícia médica com o Dr. Laudelino Custódio Neto, com endereço
na Av. Campos Salles, nº 388 - ADV: DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 1002781-05.2018.8.26.0274 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lia Aparecida Teixeira de Souza - Gilmar
Ribeiro de Souza - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Fls. 112: ciência às partes - ADV: WANDERLEY SIMOES FILHO
(OAB 141329/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB
346978/SP)
Processo 1002832-16.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adão Aparecido
Rodrigues - Foi designado o dia 08/08/2019 às 13:30 horas para realização da perícia médica com o Dr. Laudelino Custódio
Neto, com endereço na Av. Campos Salles, nº 388 - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003584-56.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Bonini 1) “Cumpra-se” o V. Acórdão. Oficie-se à APSADJ comunicando que a tutela antecipada, tornou-se definitiva, encaminhando
cópias das pelas necessárias. 2) Aguarde-se por trinta (30) dias, a instauração do cumprimento de sentença. 3) Decorrido o
prazo, certificado nos autos, tornem para outras deliberações. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO
(OAB 212936/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO AUGUSTO SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2019
Processo 0000467-06.2018.8.26.0274 (processo principal 1002453-46.2016.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marisa Cacheta, Também Conhecida Como Marisa Cacheta Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.) Devidamente intimado o(a) exequente para manifestação quanto a satisfação do
débito, deixou transcorrer o prazo legal sem a devida informação. Portanto, ante a inércia do(a) exequente, presume-se que
foi satisfeito o débito. Assim sendo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: VANDERLEIA
ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0000726-64.2019.8.26.0274 (processo principal 1002767-21.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.M.S. - N.R.S. - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão dos
menores, verdadeiros credores e exequentes, no polo ativo, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/
SP)
Processo 0000742-18.2019.8.26.0274 (processo principal 0000077-46.2012.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.A.B. - V.B.S. - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão
das menores, verdadeiras exequentes, no polo ativo, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB
371690/SP)
Processo 0002358-62.2018.8.26.0274 (processo principal 0001523-79.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desta forma, ACOLHO a
impugnação, homologando o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 69/70 (total R$8.500,46). Em razão da sucumbência, arcará
o impugnado com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a
diferença entre os valores executado e homologado (R$6.935,77), observados os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, prossiga-se com a execução, ultimando-se na forma da lei. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0002403-66.2018.8.26.0274 (processo principal 1001690-11.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Dorotea Aparecida Arthur - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Unimed Fesp - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1.) Ante a informação de quitação do débito (fl. 25),
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.) Com o trânsito em
julgado, intime-se o executado na pessoa de seu advogado a comprovar o pagamento das custas finais pela satisfação da
execução (art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03) no valor de 1% sobre o valor da condenação, observado o valor mínimo de
5 UFESPs, equivalente hoje a R$ 128,50. Prazo: 15 dias. 3.) Decorrido o prazo sem informação do pagamento, intime-se
pessoalmente o executado, via postal. 4.) Permanecendo inerte o executado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
5.) Oportunamente, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA
(OAB 173351/SP), GILBERTO DA SILVA PEIXOTO (OAB 138444/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0002403-66.2018.8.26.0274 (processo principal 1001690-11.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Planos
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