TJSP 07/06/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
112
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2019
Processo 0000002-44.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Net
Phone Telecomunicações Ltda - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor da importância depositada às fls.
72/73. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 924, II do CPC. Certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0000189-52.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Rci Brasil S.A - - Concessionária Carrera - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos por CHAIL DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA, alegando, em síntese, cerceamento de defesa ante a prolação da sentença sem que decorrido o prazo
para a requerida manifestar-se sobre os documentos de fls.156/158 e 163/164. É o relatório. Conheço dos Embargos e lhes dou
provimento em para revogar a sentença e restituir o prazo de cinco dias para a requerida manifestar-se sobre os documentos
juntados com a réplica (fls.156/158 e 163/164). Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. - ADV: ADRIANA D’ AVILA
OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0000342-56.2017.8.26.0247 (processo principal 0001117-76.2014.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - VILLABELLA CONTABILIDADE LTDA - ME - ILHABELA TRAVEL LTDA ME - Vistos. Indefiro o pedido de
expedição de ofício visando as informações relativas a eventuais pontos e milhas pertencentes aos executados, ante a
ineficácia da medida, já que, em razão do seu caráter pessoal, incabível sua posterior transferência e, em consequência, sua
conversão em pecúnia. Em sentido próximo: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO. COMPANHIAS AÉREAS. DIREITOS CREDITÓRIOS DO DEVEDOR DECORRENTE DE PROGRAMA DE MILHAGENS.
INEFICÁCIA DA MEDIDA. PENHORA SOBRE MILHAS AÉREAS. IMPOSSIBILIDADE. MECANISMO DE CONVERSÃO EM
DINHEIRO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto possuam expressão econômica, as “milhas aéreas” não podem
ser objeto de penhora, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro e
possuem caráter pessoal e intranferível. 2. Recurso Conhecido e não provido. (TJ-DF - AGI: 20150020026408 DF 000267020.2015.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 18/03/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 140) Desta forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), EDILSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 328726/SP),
FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), PEDRO ERNESTO SILVA PRUDENCIO (OAB 80783/SP)
Processo 0000618-19.2019.8.26.0247 (processo principal 1000933-64.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.O.S. - - M.C.V.M.C. - C.L.E.M. - FICA O(A) EXECUTADO(A) DEVIDAMENTE INTIMADO(A) A
EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO (R$ 7.022,27), NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DE
10%, NOS TERMOS ARTIGO 523, § 1º DO NCPC E PENHORA ON LINE. - ADV: JOÃO CABRAL OROPALLO (OAB 369612/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000268-14.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Felipe de Moraes
Oliveira - - Mariana Tarkany Oliveira - Ivete Grecco Bimonti - FICA O REQUERIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A APRESENTAR
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DO PEDIDO CONTRAPOSTO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/
SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 1000460-44.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Loja das Tintas de Ilhabela
Ltda Epp - Vistos. Na sentença prolatada a fls.34, consta erro material em seu tópico final, onde não constou o valor da
condenação. Assim, corrijo, de ofício, o erro material para na sentença de fls.34, constar a condenação da requerida ao
pagamento de R$ 483,01 com incidindo correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com juros legais desde a citação
No mais, permanece a sentença, tal como lançada. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), JOSÉ MARINO
DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP)
Processo 1000602-48.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edvaldo Sebastiao
Junqueira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos
termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Cível. Intime-se o exequente para que forneça os dados da conta
bancária para realização dos depósitos. Com o fornecimento dos dados da conta bancária, intime-se a executada para início do
cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo(a) autor(a). - ADV:
SONIA MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 76029/SP)
Processo 1000719-39.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Jefferson Augusto Jesus dos Santos Fica o advogado do autor devidamente INTIMADO a atualizar endereço do requerido, pois AR retornou negativo ( não existe o
numero). - ADV: TAINAN PINHEIRO SALES (OAB 351327/SP)
Processo 1000778-61.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. J. Nautica Ltda - Me FICA O EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOBRE A CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA (FLS. 106/129), DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. - ADV: PATRICIA MORAES DE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 376218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2019
Processo 1000778-27.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marco Artagno
Maximo de Azevedo - Vistos. 1. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles:
probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. A
probabilidade do direito, em sede de cognição sumária, aliada ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é clara, visto
ao caráter alimentar dos valores recebidos por erro da Administração. No mais, caso a autora esteja alterando a verdade dos
fatos, poderá ser condenado pela litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil. 2. Diante da presença
dos requisitos autorizadores, concedo a tutela antecipada para que o Município abstenha-se de realizar descontos objetos da
inicial. Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: ERICSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º