TJSP 07/06/2019 - Pág. 1609 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
1609
DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Prequestionamento - Os
embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura
ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante - Rejeitados, com
imposição de multa.” (TJSP. Embargos de Declaração 7595065102 Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Vinhedo Órgão
julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2008 Data de registro: 28/08/2008). Assim, ausentes os
requisitos legais do artigo 1022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto
já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito
pela via adequada, e não através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes
embargos. Nesse sentido: “1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações
excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e
necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas
no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia” (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min.
Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Int. - ADV: DARCY LIMA DE
CASTRO (OAB 14474/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB
77592/SP), MARIA HELENA CORREA (OAB 57845/SP), TOSHIO MINAMI (OAB 54508/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB
51303/SP), JOAQUIM DA SILVA PIRES (OAB 15681/SP), JOCIMARA MANFREDO (OAB 91327/SP), WALDEMAR MALAQUIAS
GOMES (OAB 106619/SP), ARMANDO MACHADO JUNIOR (OAB 47911/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP),
ALEXCIA FERNANDA MENDES MARCIO DA SILVA (OAB 192034/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP)
Processo 0707683-40.1990.8.26.0053 (053.90.707683-9) - Procedimento Comum Cível - Ivone Aracio Silva e outros Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Execução nº 15953/05 VISTOS. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública,
dada a necessidade de intimação pessoal. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: DEBORAH REGINA LAMBACH
FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), FLAVIA SERIZAWA E SILVA (OAB 236569/SP), RAFAEL VALLE VERNASCHI (OAB
226639/SP), LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
Processo 0813427-29.1987.8.26.0053 (053.87.813427-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Sergio Juventino Pereira e outros - Vistos. Processo extinto. Aguarde-se a regularização das partes para levantamentos
dos depósitos. Fls. 3322 e segs.: defiro a habilitação dos herdeiros de Antonio Cury e dos sucessos daqueles herdeiros já
falecidos. Anote-se. Expeça-se certidão de regularidade. Após, conclusos para análise do pedido de levantamento. Int. - ADV:
MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP), PAULO GERAB (OAB 10978/SP), EDISON MAGNANI (OAB 63899/
SP), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), PAULO SERGIO CURY (OAB 60984/SP), MAURY
RAMOS VALENÇA (OAB 025210/MG), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), EROTILDES DAVI SOUSA
FILHO (OAB 92632/SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB
81500/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), NELSON NOGUEIRA (OAB 78241/SP), OTO PITOL (OAB 62459/SP),
ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP), MIRIAN RUTE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 130333/SP), CARMEN
LUCIA TELLES MENDES (OAB 119017/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB
53265/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), ALICE GONZALEZ GARCIA CUBELLO CARDOSO (OAB 46346/
SP), CUSTODE LEONILDA PEDUTI MARTINO RIOS (OAB 38925/SP), RAUL SORIANO (OAB 18488/SP)
Processo 0822740-43.1989.8.26.0053 (053.89.822740-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Vera Lucia Magrini Caldo - - Sueli Chalhub Alonso - - Sulei Ap. Andrade da Luz - - Zuleika de Jesus Thadeu Lopes - Teruo Sunahara - - Sonia Reiszfeld Grinberg e outros - Fazenda do Estado - Execução nº 4267/11 V I S T O S. 1. Págs. 823/833:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento.
2. Informe a agravante FAZENDA DO ESTADO, no prazo de 05 dias, acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. 3. No
silêncio, aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), IZABELLA SANNA
TAYLOR (OAB 329164/SP)
Processo 0833927-19.1987.8.26.0053 (053.87.833927-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- 1. Fls. 844/849 - EP nº 2703/1992 : Manifestem-se as partes sobre o depósito. A parte exequente, ao pedir o levantamento,
é responsável pela regularidade da representação processual. Isto é, a procuração deve ser válida e o crédito deve ser de
titularidade da parte exequente, sem qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo, na forma dos arts. 682, CC, e 110, do Novo
CPC. Para o levantamento, deve trazer descrição individualizada dos valores a serem levantados e esclarecer se o depósito nos
autos é realmente suficiente à satisfação da execução, bem como fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ
(em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento. 2. Tratando-se de levantamento em continuidade,
dispensam-se novas comprovações acerca do cumprimento do artigo 34 do Decreto Lei de Desapropriações. Nesse sentido:
Dispensa-se a renovação das formalidades do artigo 34 se o expropriado, anteriormente, já recebeu parte do depósito, mediante
autorização judicial (RTJE 157/136). 3. No intuito de agilizar a conferência da regularidade processual e, por consequência, o
levantamento do numerário, faculto à parte exequente indicar as folhas dos autos que comprovem os requisitos previstos no art.
34 do Decreto-lei 3.365/41 (Art.34.O levantamento do preço será deferido medianteprova de propriedade, de quitação de dívidas
fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.),
ou, na hipótese de levantamento(s)em continuidade. 4. Caso haja pluralidade de expropriados com procuradores distintos, no
mesmo prazo do item abaixo, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculo de forma a discriminar e a individualizar
o valor pertencente a cada um. Ressalto que o não cumprimento deste item obstará o levantamento do depósito em questão. .
5. Prazo sucessivo de 5(cinco) dias úteis, a começar pela parte exequente, ressaltando que a executada gozará de prazo em
dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil. 6. No mesmo prazo do item 6, manifeste-se a parte exequente
em termos de quitação integral, sob pena de concordância tácita à extinção do feito nos termos do art. 924, incisos II e III, do
Novo Código de Processo Civil. 7. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP),
MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), VERENA GODOY PASQUALI (OAB
265570/SP), MARISA RODRIGUES FREITAS DE SOUZA (OAB 30810/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2019
Processo 0022415-13.2003.8.26.0053/16 - Precatório - Pagamento - Maria Regina Bronharo - FAZENDA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º