TJSP 07/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2008
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2019
Processo 0000547-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1014532-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Jeferson Alves Duarte
- - Ana Cristina Sales Duarte - Vistos, Este Juízo não possui acesso ao cadastro mencionado na petição retro. Manifeste-se o
exequente com relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARTEMIO FLAVIO SILVA DA SILVA (OAB 85808/RS), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ALISON ROSADO PINHEIRO (OAB 101361/RS), EDUARDO PIAS SILVA (OAB 70006/
RS)
Processo 0000603-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1014579-90.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Arnaldo Ferreira de Carvalho - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV:
LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 0001533-17.2019.8.26.0361 (processo principal 0000757-62.1992.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.A.G.M.B. - Vistos. Defiro o pedido retro. Cite-se o requerido, por carta postal, para querendo, contestar o pedido
no prazo de 15 dias. Oportunamente poderá ser designada audiência junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0001614-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1014536-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - K.B.G.S. e outro - W.T.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por Kayane Eduarda
Gama de Souza e Kauany Beatriz Gama de Souza em face de Wesley Tiago Araujo de Souza. Intimado pessoalmente para dar
andamento ao feito (fls. 133), manteve-se inerte o exequente (fls. 134), fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional.
Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0003031-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1001219-30.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - José Carlos Palma Narvaes - Vistos, Sobre a petição e documentos
de folhas 812/818, manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Decorrido, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATIANA
ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), THAIS CRISTINA RAZEL
ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0004494-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1011699-96.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.C.C.S.E.T. - L.P.A.D.M.N.F.A.A.C. - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0004970-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1008972-33.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Juan Cabral dos Santos Branco - Banco Itaucard S/A - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial
no prazo comum de dez dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005360-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Manoel
Francisco de Souza - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor á folha 54, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA FLORIANO BUENO
(OAB 421866/SP)
Processo 0005570-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1002568-97.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eduardo Monteiro Elias - Sul América - Companhia Nacional de Seguros - Vistos. 1. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio
do preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo endereço é o
seguinte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. Em seguida a parte interessada deverá clicar
em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e preencher com os dados solicitados. Para valores acima de R$
5.000,00, não será permitida a opção “comparecer ao banco” para levantamento. 3. Após, deverá juntar nos autos uma cópia
preenchida com as informações para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4. Estando em termos,
defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de
01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ), KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB
141447/SP)
Processo 0005764-58.2017.8.26.0361 (processo principal 0008916-08.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Luzia Leme de Moraes - - Lourdes Aparecida Jordão Ramos - - Idec Instituto de Desenvolvimento
de Educação e Cultura e outros - Vistos. Petição retro. Ao MP, titular da ação. Intime-se. - ADV: GABRIELA LUQUE SERRANO
(OAB 205283/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
Processo 0006437-95.2010.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Everson Ferreira da Silva - Vistos,
Verifico que nos cálculos apresentados não foram discriminados os honorários advocatícios, condição essa não aceita pelo
DEPRE. Diante disso, providencie a serventia a correção no cadastro para discriminar separadamente o principal da verba
honoraria. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP)
Processo 0007381-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1014743-55.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Irme- Instituto Rocha Marmo de Ensino Ltda - Michele Fernanda dos Santos - Vistos. 1. Fica a parte devedora
intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15
(quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não
tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa
postal, no endereço indicado nos autos principais. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida
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