TJSP 07/06/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2007
Intime-se. - ADV: JARLEI PLACEDINO (OAB 364507/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1018101-28.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Chida - - Amelia Keiko Chida - Armindo
Keiji Chida e outros - Conforme partilha de fl. 192, verifico a necessidade de citação dos herdeiros EDINA MAYUMI CHIDA e
ARMINDO KEIJI CHIDA. Considerando a notória demora no cumprimento de cartas rogatórias, esclareçam os autores acerca
da possibilidade de apresentarem nos autos declaração de concordância de Edina e Armindo e/ou a indicação de procurador
por eles constituído que detenha poderes para receber citação. No mais, aguarde-se a confecção do Laudo Pericial. Intime-se.
- ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1018629-62.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gesilda Purcina da Silva e outros - Juntem
os autores a certidão de objeto e pé (constando a descrição do imóvel) dos seguintes processos: 1- Processo nº 101888942.2018.8.26.0361 - 1ª Vara Cível 2- Processo nº 1018898-04.2018.8.26.0361 - 2ª Vara Cível. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1019899-58.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wedson de Jesus Ferreira - - Ana
Paula Machado de Souza - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Considerando que a citação do titular de domínio
FERNANDO SILVA CORREIA DE OLIVEIRA retornou negativa (fl. 181), informe o autor o seu atual endereço. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2019
Processo 1014194-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André de Souto Kauto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - 1.Trata-se de demanda ajuizada por André Souto Kato em face do Instituto
Nacional do Seguro Social, por meio da qual sustenta, em síntese, ter sofrido acidente do trabalho, pelo que recebeu auxíliodoença acidentário até março de 2018, alegando ser indevida a sua cessação, uma vez que ainda se encontra incapacitado
para o trabalho. Requer o restabelecimento do auxílio acidentário em razão da sequela que ficou acometido, a concessão do
abono anual desde o início do benefício e a concessão de prótese ao autor, se o caso. Juntou documentos (fls. 11/37). Citado (fl.
72), o réu apresentou contestação (fls. 73/76), sustentando a necessidade de prova pericial para restabelecimento do benefício
pleiteado, pugnando pela improcedência dos pedidos. A parte autora requereu a produção de prova pericial. 2.Fixo como pontos
controvertidos: (i) a redução da capacidade laborativa do autor; e (ii) a origem da incapacidade. Os pontos controvertidos “i”
e “ii” desafiam a produção de prova pericial. Impõe-se, pois, no caso, para correta solução da demanda, a produção de prova
técnica, a ser realizada por médico ortopedista, a fim de se aferir eventual incapacidade do autor. Dessa forma, determino
a produção de prova técnica, consistente em perícia médica ortopédica, a fim de aferir eventual incapacidade da autora,
devendo o perito responder aos seguintes quesitos: se o autor encontra-se incapacitada para o trabalho; (ii)se a incapacidade
do autor é total ou parcial; (iii)se a incapacidade é temporária ou permanente; (iv)se a incapacidade é resultante de acidente de
trabalho. 3.As partes poderão no prazo de 15 (quinze) dias apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de
preclusão. 4.Arbitro os honorários periciais em R$ 405,94 (quatrocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), nos termos
da Resolução 232/2016 do CNJ. Efetue o INSS o respectivo depósito no prazo de 30 (trinta) dias. 5.Após, oficie-se ao IMESC
para a realização da prova. 6.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestemse sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7.Indefiro
a realização de perícia ambiental, tendo em vista que o alegado acidente se deu no percurso do autor de sua residência ao
trabalho e não nas dependências da empregadora, não havendo viabilidade ou pertinência de se individuar e analisar, depois
de 3 (três) anos, qual o buraco da rua teria sido responsável pelo acidente do autor. 8.Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2019
Processo 0001631-80.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001631) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Filomena de Fatima Xavier - Cooperativa Habitacional 22 de Maio - Vistos. Providencie o Exequente a juntada aos autos do
cálculo atualizado do débito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP),
VALDEREZ FERREIRA DE MELLO (OAB 78773/SP)
Processo 0013455-85.2001.8.26.0361 (361.01.2001.013455) - Ação Civil Pública Cível - Propriedade - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Manifeste-se
o procurador do Município, nos termos da cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB
173414/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0016006-67.2003.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Camilo da Silva - Cooperativa
Habitacional Vinte e Dois de Maio - Vistos, Digam as partes sobre o ofício de folhas 454/457, da Caixa Econômica Federal
informando que não consta saldo disponível na conta para fins de transferência. Int. - ADV: RUTE RASO (OAB 143976/SP),
IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0025940-39.2009.8.26.0361/02 (361.01.2009.025940/2) - Cumprimento de sentença - Gulliver Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Claudio de Alencar e outro - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da custas. Após, conclusos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LEONILDA
BOB (OAB 85766/SP)
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