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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 2023

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

2023

Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Check Participaçoes Ltda - (FLS. 1.623) - Vistos. Fls. 1.622 - Concedo o prazo de
cinco dias para manifestação da corré Evecar sobre a petição de fls. 1.567/1.569. Sem prejuízo, manifestem-se as partes
quanto aos depósitos existentes nos autos, informados pelo banco depositário (fls. 1.572/1.620). Intimem-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB
196726/SP), LUIZ FIORE NETO (OAB 142699/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), JOSE FLAVIO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 22665/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP)
Processo 0005282-14.1997.8.26.0361 (361.01.1997.005282) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Empreiteira Alomax Ltda - - Honorio Leite Filho - - Marlene Aparecida Goes Leite - - Daniel
Maximiano - - Elisete da Silva Maximiano - Prefeitura Mun Icipal de Mogi das Cruzes - Conac Administradora de Bens e Negócios
Ltda - (fls. 512) - Vistos. Fls. 511 - Em face ao tempo decorrido, e observados os recolhimentos de fls. 506/508, apresente o
exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), SILAS ODILON IGNACIO (OAB 105589/SP), MARIA CRISTINA
GONCALVES (OAB 110590/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SORAYA HISSAE
GOMES KOMIYAMA (OAB 217275/SP)
Processo 0005380-18.2005.8.26.0361 (361.01.2005.005380) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Organização Mogiana de Educação e Cultura S/c Ltda - Jose Francismario Vieira de Macedo - (FLS. 430) - Vistos. Fls. 429 - Dêse ciência à exequente quanto ao ofício advindo da Bradesco Seguros S/A informando que não foi localizado nenhum plano de
previdência privada, seguro de vida ou título de capitalização em nome do executado. Prazo: cinco dias. Sem prejuízo, defiro o
pedido de fls. 427 da exequente de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido prazo, independentemente
de intimação. Assim, após decorrido o prazo supramencionado, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e
4º, do C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias (código 61613 - Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 04 de junho de 2019 - ADV: ENIO LEME DA SILVA (OAB 187683/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0005558-10.2018.8.26.0361 (processo principal 0007939-79.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Antonio Rodrigues - Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - André Carlos Nogueira - - Nogueira
Consultoria e Participações Ltda - (FLS. 824) - Vistos. Fls. 822 - Tendo em vista o tempo decorrido, e atento à existência de
penhora no rosto dos autos do Proc. nº 0009312-48.2004 em trâmite junto à D. 4ª Vara Cível local (fls. 717/718) e Proc. Nº
0018428-39.2008 em trâmite perante este Juízo (fls. 679/681), manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Intimem-se. - ADV: RUTE RASO (OAB 143976/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), AFFONSO ANTONIO
JOAQUIM DE MARTINO (OAB 47428/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB
56053/SP)
Processo 0005968-59.2004.8.26.0361 (361.01.2004.005968) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - STANLEY
MANOEL RIBEIRO DO CARMO - - Stanislau Augusto Ribeiro do Carmo - - Waylon Brenno Ribeiro do Carmo - - Wesley Marcial
Ribeiro do Carmo - - Steicy Rosana Ribeiro do Carmo e outro - Edson Georgi Ueda - Sul America Companhia Nacional de
Seguros - Vistos. Apesar da manifestação do Ministério Público de fls. 349/350, observa-se que foi acostada certidão de
nascimento de Stanley às fls. 25. Tendo em vista que a conciliação entre as partes pode ser realizada a qualquer tempo,
mesmo extrajudicialmente, bastando comunicar ao Juízo, diante da discordância do réu (fls. 347), deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2019 às 16:00h Fixo prazo de 10
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter qualificação nos termos do artigo 450, do Código
de Processo Civil), sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha
por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de 3 dias da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência. Somente quando a testemunha
for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º do art. 455 do CPC,
a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a intimação da testemunha, a
requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a intimação das testemunhas (ou informem se elas comparecerão
independentemente de intimação) e a serventia a intimação das testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando-se, se
o caso. Caso seja arrolada testemunha de fora da terra, considerando que esta não é obrigada a comparecer para prestar
depoimento em local diverso de seu domicílio, expeça-se carta precatória para inquirição no juízo deprecado, intimando-se
as partes quanto à expedição da deprecata, bem como para que a parte que arrolou a testemunha comprove, em 5 dias, a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA
JUNIOR (OAB 124022/SP), SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP), BARBARA BERALDO FARIA (OAB 185170/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO
(OAB 208120/SP)
Processo 0006601-02.2006.8.26.0361/03 (361.01.2006.006601/3) - Cumprimento de sentença - Marcus Nelson Cardoso
Samesima - M.A.S.C. - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - co-prop rietário Jose Milton Ferreira da Silva - (FLS. 703)
- Vistos. Observado o cálculo atualizado do cálculo (fls. 696), ante os termos do art. 771, caput, do C.P.C., expeça-se certidão a
que se refere o artigo 828 do CPC, fazendo constar tratar-se de Cumprimento de Sentença. O exequente deverá comunicar ao
juízo a averbação efetivada, no prazo de cinco dias. No mais, observo que o exequente pretende a penhora dos lucros auferidos
pelo executado, proporcionais às cotas sociais que possui nas empresas Chahaia Artigos para Vestuário Ltda (Lucy Boutique) e
FMV Gestão e Negócios Ltda. Assim, para a apreciação do pedido, junte aos autos certidão COMPLETA da empresa FMV. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, esclareça o exequente se desiste da penhora efetivada às fls. 256 (referente ao lote A, com 125m²,
de propriedade do executado - 50% do imóvel sob Matrícula nº 56.962 do 2º CRI - fls. 547). Intime-se. - ADV: PAULO VICENTE
CAPALBO (OAB 165857/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP),
EDISON AMATO (OAB 69313/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP)
Processo 0007665-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007665) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa de Carnes
Rotisserie e Assados Dona Benta Ltda - Epp - Vento Minuano Grill Churrascaria Ltda - - Ana Maria Moreira - - Marcos Miquelino
- Aldair da Silva - Vistos. O princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade de citação do réu. Esta
citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais em que a citação
real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro do réu; e por hora certa quando o réu se oculta maliciosamente).
Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real é possível) fere o princípio constitucional do
devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como tal, nula. Note-se que é impossível aferir se
Marcos Miquelino recebeu realmente a comunicação processual, porque não compareceu ao processo. Assim, não se reconhece
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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