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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 2191

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

2191

Indenização por Dano Moral - Rita de Cássia de Carvalho Zóppi - - José Primo Zóppi - - Vitória Aparecida Zóppi - - Kamily
Fernanda Zóppi Ferraz - - Pietro Henrique Buzinari - Tebe-concessionária de Rodovias Tebe S/A - - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1)
Expeça certidão de objeto e pé relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX,
do CPC. 2) Fls. 01/02: intime as executadas que figuram nestes autos, cadastradas como tais pela parte exequente supra, quais
sejam: a) TEBE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TEBE S/A e b) ALLIANZ SEGUROS S/A, na pessoa de seus advogados
constituídos nos autos do processo principal de conhecimento, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado
neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos
termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo
que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente
cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), VALKIRIA BARRENHA
RIBEIRO (OAB 113302/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN
(OAB 181693/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0001484-52.2019.8.26.0368 (processo principal 1003085-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos. 1) Expeça certidão de objeto e pé relativamente ao presente incidente de cumprimento
de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: providencie a parte exequente o prévio recolhimento das
despesas pertinentes à intimação postal (carta com A.R.). 3) Após, se em termos, intime a parte executada supra pelo Correio
(carta com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser
acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo
Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se
manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. 4) Em qualquer hipótese, no silêncio
da parte exequente (quanto aos itens 2 e 3 supra), aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 0002586-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1000228-91.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Deamo Aranda - Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista a juntada da certidão
negativa do oficial de justiça de fls.65. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1000400-96.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio Ribeiro - (Os
autos encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o LAUDO
PERICIAL juntado a páginas 113/123.) - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1000661-61.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Aparecido Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Ficam os advogados das partes cientificados
de que o perito judicial agendou a perícia para o dia 04/07/2019, Horário 15h00 min, Local : fundição BB, Av. José de Paulo
Eduardo, 1350 - Distrito Industrial, Monte Alto. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1001000-20.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista o AR negativo juntado às fls.80/81. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001033-44.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - O.A.P. - I.N.S.S.
e outro - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar sua
manifestação sobre o LAUDO PERICIAL juntado a páginas 348/363.) - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1001034-63.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Jamil Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista a juntada da certidão negativa
do oficial de justiça juntada às fls.118. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1001148-65.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
Veiculos Administradora de Consorcios Ltda. - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo legal,
apresentar manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada a páginas 129, transcrita a seguir: “... deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 368.2019/003354-3, tendo em vista a falta de meios para eventual apreensão do indicado
bem. Certifico ainda que efetuei ligação telefônica ao Sr. Francisco Quaresma, conforme indicação às fls. 123, com o intuito
de combinarmos as providências cabíveis para o devido desfecho, oportunidade em que ele, alegando não trabalhar nesta
região, ficou de contatar a pessoa certa e que esta me daria retorno, o que não ocorreu até a presente data. ...) - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001189-95.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.a. - Manifeste-se a parte
exequente, tendo em vista o AR negativo juntado às fls.42/44. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 1001442-83.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
A mora do(a) devedor(a) está comprovada, em especial pelo(s) documento(s) de fls. 29/31. Assim, defiro a liminar de busca e
apreensão do bem descrito na petição inicial, objeto do contrato que envolve as partes, qual seja, “Ford Fusion SEL 2.3 16V,
2006/2006, placas DSZ-8998, chassi 3fahp08z36r201746”, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado com o autor ou
com pessoa por ele indicada. Ressalto que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento,
de modo que, tendo o(a) devedor(a) sido notificado no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se
regularmente constituído em mora. Efetivada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar a dívida vencida
(consistente nas parcelas vencidas e vincendas), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais
e honorários advocatícios em 10 %, segundo os valores apresentados na inicial. Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa
de seu advogado, de que, efetivada a medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco dias,
contados a partir do cumprimento da liminar, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em
vista que se a parte requerida pagar a dívida o bem ser-lhe-á restituído. No prazo de 15 dias da execução da liminar, a parte
requerida poderá contestar (sob pena de revelia art. 344 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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