TJSP 10/06/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
2010
RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP)
Processo 1007725-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luis do Santos
- Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem
como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas
judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato
nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem
como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação.
Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1007750-59.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ana Cristina Amaro - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. A Serventia deverá
certificar a tempestividade dos embargos e certificar na execução a propositura da presente ação. Também deverá cadastrar
o advogado do embargante na execução e o advogado do exequente-embargado nos embargos. Após, tornem conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1007879-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.O. - S.L.B. - - T.M. - Vistos. Manifeste-se
o Ministério Público. Int. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB
134812/SP)
Processo 1008018-16.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roseli Aparecida de Campos Beraldo - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a requerente deverá reapresentar
todos comprovantes de pagamentos das taxas judiciais, taxa de mandato judicial e diligências, distintamente digitalizadas e com
zoom normal. Os que foram apresentados foram digitalizados sobrepostos e mutilados, o que impede a sua perfeita e exata
conferência. Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1008033-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - C Santos Angeli Lanchonete
Ltda - Rede Ok Serviços de Tecnologia e Credito Ltda - Vistos. Petição retro. Reconsidero a decisão de folha 96, que claramente
não pertence a estes autos, posto que a parte requerente em nenhum momento solicitou os beneficios da justiça gratuita,
consequentemente, determino que a requerente providencie a juntada nos autos da ficha cadastral emitida pela JUCESP em
nome da requerida no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1008171-49.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Damebe
Luzes Residence - Raimundo Jéter Rodrigues Costa - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo
de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1008172-34.2019.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Cristina Franco Siqueira da Silva - Marina Paula de
Jesus Souza-me - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais para efetivação da citação.
Intime-se. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
Processo 1008184-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Isaias
Ribeiro Gomes - Carla Aparecida Delfino - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03
dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
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