TJSP 10/06/2019 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 88751/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1002264-94.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Amarildo Garcia - Juraci Donizete Garcia - - Eliana
Aparecida Garcia de Queiroz - - Edinilson Donizete Garcia - - Sandra Mara Garcia Silva Pontual - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. O requerente deverá ainda informar quais são os bens a serem inventariados. Intime-se. - ADV: LUCCAS
RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1002269-19.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.P.S. - C.P.S. - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários conforme requerido as fls. 42. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1002309-35.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Simone Narciza Domingos Me - Vistos. Fl. 55: Observe a Serventia. Não há prazo a ser restituído. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002408-68.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maria Edite Barboza Pereira - Vistos Fl. 95: Indefiro. Compulsando os autos, verifiquei que os documentos
juntados pelo autor não comprovam a constituição em mora da requerida, requisito essencial para o ajuizamento da presente
ação, conforme legislação pertinente. Sendo assim, deverá a parte autora comprovar documentalmente tal requisito, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002411-23.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdivino Soares da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 101/102: Intime-se o autor para comparecimento à perícia
agendada. A fim de se evitar confusão e possível falha nas intimações das partes para comparecimento às perícias agendadas,
dê-se ciência à perita para que formule petição individual para cada processo em que for nomeada, relacionando em cada uma
delas apenas o nome da parte a que se refere. Intime-se. (Foi designada perícia médica na data de 16/10/2019 às 14:45 horas,
perante o consultório da Dra. Mariana Fazuoli, situado à Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, Campinas/
SP. Periciando, comparecer 15 minutos antes do horário agendado munido dos documentos e exames médicos pertinentes.) ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1002457-80.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.P.S. - - I.R.S. - M.R.S.J. - M.R.S. - Vistos. A petição de fls. 76 nitidamente não se refere ao presente feito. Proceda-se com a sua exclusão.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 1002662-41.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - E.E.S.S. - Autor,
manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão de fl. 55. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1002677-10.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.V. - E.R.P. - Vistos.
1 - Ciente do V.Acórdão que manteve a decisão agravada. 2 - Providencie a requerente o recolhimento das taxas judiciárias,
comprovando-se o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARAUJO (OAB
391266/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 405708/SP)
Processo 1002735-47.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.V.S.O. - W.O.N. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a exequente para que entre em contato com o Defensor nomeado, Dr. João Eduardo Santos Proença, a fim
de informar se o pagamento dos alimentos está sendo efetuado, retificando-se a planilha de débito juntada de fls. 65/66, se
necessário, tendo em vista que consta apenas as pensões vencidas referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de
2017, na medida em que as prestações vincendas devem ser cobradas nestes autos. Após, remetam-se os autos ao MP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS
PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1002891-98.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcio Ltda - Adenilson de Jesus Santana - Vistos. Fls. 42/43: Para o deferimento da medida requerida, comprove o
exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em 10 dias. Após, expeça-se mandado para tentativa de citação do
executado no endereço informado. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002901-45.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.L.A.L. - E.A.C. - M.C.A. e outros - Vistos. Tendo em vista que um dos requeridos, J.B. de A., é incapaz conforme certidão de interdição juntada
(fls. 55), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VAGNER CESAR DE FREITAS (OAB 265521/SP),
GISLENE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404090/SP), EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA (OAB 247658/SP)
Processo 1002919-66.2018.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Duarte de Medeiros - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira
Moraes - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG),
FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), TATIANE SALES
VIANA (OAB 390810/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1003107-53.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Ronaldo de Oliveira - Vistos. Fls. 116/117: Esgotados os meios de localização da parte requerida, defiro a
sua citação por edital, com o prazo de 30 dias. Proceda a Serventia à apuração das custas devidas, intimando-se a parte para o
seu recolhimento, em 10 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 1003109-97.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.R.C.A. - D.P.A.
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