TJSP 10/06/2019 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
711
Processo 1000862-42.2018.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Amália Santos Romano e Migliano - Fls.
191/194: recebo como últimas declarações. Apure a serventia as custas judiciais a serem recolhidas, observando os valores
atribuídos à parte ideal a ser partilhada, intimando-se a inventariante a tanto. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB
139442/SP)
Processo 1000922-54.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSA MARLENE XAVIER DA SILVA - Fls.
407/408: indefiro o pedido. Incumbe à parte diligenciar perante à Prefeitura Municipal de Itu para requerer os esclarecimentos
que julgar necessários para regularização do procedimento administrativo junto ao Fisco. Assim, defiro o prazo de trinta dias
para regularização do ITCMD. Na inércia, ao arquivo. - ADV: ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP)
Processo 1001206-86.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.V.B. - E.B. - Manifeste-se o requerido, em 15
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP),
PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP)
Processo 1001556-50.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - PETER BACKER - Helia Erodina Barbosa - Banco
Sofisa S/A - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1001730-83.2019.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.R.R. - R.C.M.R. - - R.M.R. - R.M.M.R. - - R.C.M.R. - Anote a serventia a conversão para o rito de alvará, conforme recebimento da emenda de fls. 36. Fls.
46: a parte requerente deverá apresentar certidão de nascimento atualizada, conforme o estado civil, das herdeiras Renata e
Rayssa, certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante à Previdência Social em nome do “de cujus”,
bem como providenciar o recolhimento das custas. Prazo: quinze dias. - ADV: LUIZ CARLOS VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB
35249/SP)
Processo 1001999-25.2019.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Verailza Mota dos Anjos da Rocha - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) comparecer em Cartório para assinar e retirar o Termo de Compromisso de inventariante. - ADV: ANA
LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
Processo 1002053-88.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.L.B. - - V.E.L. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls.
42/43 e 44/45), que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 49). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que as
partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o
trânsito em julgado desta sentença; sendo que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o
seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Em face da provisão (fls. 9), expeça-se certidão
de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: JEANNE CRISTINE DA SILVA (OAB 400696/SP)
Processo 1002065-05.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.V.B. - vistas dos autos a requerente para
manifestar-se sobre certidão de fls. 30 - ADV: PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 1002109-24.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.T.L.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 48/49 e 50/51) e a
desistência do prazo recursal, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 55). Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos
gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a
transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo
90, parágrafo 3º, do CPC. Esta Sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a)
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Pirapitingui, Município e Comarca de Itu, para que proceda à
margem do assento de casamento registrado sob nº 118794 01 55 2018 2 00040 145 0007659 96, a necessária averbação
da decretação do divórcio entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira, qual seja, Sarah
Aparecida Tropalde Lopes. b) NÃO HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão
da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB
385965/SP)
Processo 1002134-37.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.B. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 27/28 e 29/30),
que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 34). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e o Ministério
Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença; sendo que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em
julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Em face da provisão (fls. 6), expeça-se certidão de honorários;
devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 1002245-21.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.L. e outros - Encaminho os pais do(a)
(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, que será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
desta Comarca de Itu-SP, situado na Avenida Tiradentes 1.817, Parque Industrial, no dia 29 de Agosto de 2019, das 13:15 às
17:30 horas, devendo comparecer com 15 minutos de antecedência, desacompanhados de crianças e adolescentes. Ressalto
que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos
seus empregadores. O estudo social (fls. 38/52) confirma a situação conflitante entre os filhos menores e o genitor, que foram
acolhidos e protegidos pela genitora. Houve adaptação física da residência e divisão de tarefas para readequação dos filhos na
atual residência paterna. Destacou a Assistente Social que a dinâmica familiar turbulenta é de longa data, com reflexos nos filhos,
em diversas faixas etárias: “A recente reorganização dos contextos familiares paterno e materno denota aparente capacidade
de estabilização e proteção aos filhos, no entanto ainda se revela precoce avaliar as repercussões e ajustes necessários”.
Nesse contexto e com as ressalvas do estudo social concedo à autora a guarda provisória dos menores PÂMELA, ALYSSON,
PABLO E ANA CRISTINA, pelo prazo de 180 dias; suspendendo, por ora, a obrigação alimentar imposta à genitora Lavre-se
termo. Estabeleço o exercício do direito de visitas paternos, em domingos alternados, entre 9 e 18 horas, na residência dos avós
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º