TJSP 11/06/2019 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC/2.015, sob compromisso. Inscreva-se a presente no Cartório
do Registro Civil, e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez,
e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a
causa da interdição, e os limites da curatela. (CPC, artigo 755, § 3º). Ao dativo, fixo os honorários no máximo previsto em tabela,
expeça-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 1006768-30.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.C.S. - A.C.S. - Vistos. Fl. 97: o interesse na
causa é um motivo de cunho subjetivo, cuja apreciação deve ser aferida no momento da oitiva da testemunha supostamente
suspeita, que deve ser indagada a esse respeito. Portanto, mantenho a oitiva da testemunha, devendo a parte interessada, no
momento oportuno, contraditá-la perante o Juízo. Aguarde-se a audiência designada às fls. 86/87. Int. - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1007635-57.2017.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Catharina Cruccitti Lucas Serrano
- - Edina Serrano Silva - - Vagner Cruccitti Serrano - - Rosinel Cruccitti Serrano - - Vanessa Serrano Francisco - - Orlando
Serrano Francisco - - Adriana Serrano Francisco - Vistos. Fls.129: Defiro. Adite-se o formal de partilha conforme decisão de
fls. 123. Antes, porém, providencie, a autora, a entrega em cartório do formal de partilha expedido. Atendida a providência ora
determinada, adite-se o formal. Int. - ADV: LUCAS BUSCARIOL HASHIMOTO IKUTA (OAB 286217/SP)
Processo 1007688-04.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S.P. - 1- Ante a certidão retro, fica a
parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: LUCAS
TOLEDO DE FREITAS (OAB 372136/SP)
Processo 1007719-58.2017.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Rogério Brolo - Vistos. Tratase de inventário pelo rito de arrolamento, com partes maiores e capazes. Assim, desnecessária a manifestação da Fesp na
presente ação, nos termos do artigo 659, §2º c.c. 662, §2º, ambos do CPC. Nestes termos, homologo, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, a adjudicação de fls. 83, dos bens deixados pelo falecimento de Jose Wanderley Brolo,
adjudicando ao herdeiro Carlos Rogerio Brolo os quinhões respectivos, ressalvados erros ou omissões. Após o trânsito em
julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação e intime-se o chefe do posto fiscal da fazenda estadual para verificação
da incidência ou isenção de imposto e outros tributos incidentes. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
Processo 1008609-94.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - José Airton Magalhaes Mendes Junior - - Jenifer
Caldas Mendes - - Kevin Caldas Mendes - Vistos. 1- Fls. 81: Intime-se a Fazenda do Estado para manifestar-se sobre a
homologação da declaração do ITCMD. 2- Fls. 83: Providencie, a inventariante, novo plano de partilha para indicar os bens que
pertencem ao monte mor que devem ser partilhados, bem como atribuir a cada herdeiro seus respectivos quinhões, observando
as previsões contidas nos artigos 1.829 e seguintes do C.C., no prazo de 10 dias. 3- Com a juntada, se em termos, remetam-se
os autos ao MP. 4- Após, tornem conclusos para decisão. 5- Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1008766-33.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.O.P. - R.D.P. - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo legal. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB
266170/SP)
Processo 1008831-28.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Demarchi Evangelista - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos com urgência para sentença. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF
(OAB 382775/SP)
Processo 1008831-28.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Demarchi Evangelista - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição de FRANCISCO EVANGELISTA, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como Curadora sua esposa, a Sra. ELZA DEMARCHI EVANGELISTA, com poderes
limitados aos atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC/2.015, sob compromisso. Inscreva-se a presente
no Cartório do Registro Civil, e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o
juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da
curadora, a causa da interdição, e os limites da curatela. (CPC, artigo 755, § 3º). Cumpridas as formalidades legais, arquivemse. P.I.C. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 1008846-94.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. - M.S.M. - Vistos. Cumpra,
a parte ré, a providência determinada no despacho de fls. 54, regularizando sua representação processual, com a juntada do
respectivo instrumento de mandato, na medida em que houve, tão somente, a juntada de declaração de hipossuficiência (fls. 47
e 57), no prazo de 30 dias. Após, então, tornem conclusos, os autos, para homologação do acordo celebrado. Int. - ADV: PAULO
TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), JAMES STELA (OAB 401655/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/
SP)
Processo 1009291-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.S. - A.L.V.S. - Vistos.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas a) e b), do NCPC, julgo procedente a presente ação negatória de paternidade, à vista
do inequívoco reconhecimento manifestado pela ré, e declaro a exclusão da paternidade do autor em relação à ré, ao tempo que
HOMOLOGO o acordo de fls. 22/24 e 38/39 quanto à exoneração da obrigação alimentar. Expeça-se mandado ao C.R.C. local
para exclusão da paternidade no assento de nascimento da ré, excluindo-se os avós paternos, bem como anotando-se o nome
da menor indicado na petição de fl. 38, mediante averbação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 1009309-36.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - Iraci Felizardo de Oliveira - Compareça a parte
autora em Cartório, munida de documento de identificação com foto, para assinatura do termo de compromisso de curador
definitivo. - ADV: CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP)
Processo 1009743-25.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. - - L.B.S. - - A.E.S. Vistos. Intimem-se as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o 27/08/2019 às 15:00h,
advertindo-se o réu de que deverá vir acompanhado de advogado e suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da
Lei 5.478/68). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
NATÁLIA GARANHANI (OAB 360393/SP)
Processo 1009933-85.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.S. - H.S. - Vistos. Intimem-se
as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o 27/08/2019 às 15:30h, advertindo-se o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º