Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 11/06/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

3669

acordo já homologado, anoto que caso a parte ré considere possível a conciliação, a sua manifestação poderá conter proposta
de acordo para posterior ciência da parte autora. Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos para
redistribuição dos autos, saneamento ou julgamento antecipado. Int.. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000279-65.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiana
Andrea Locatelli - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando que a parte
autora, em réplica, impugnou as assinaturas que lhe foram atribuídas pela ré nos documentos apresentados na contestação,
bem como reiterou que não estabeleceu qualquer operação contratual com a empresa requerida, e ainda juntou laudo pericial
de outro processo, de nº 1000277-23.2018.8.26.0081, também em face da ré, em que o expert constatou que as assinaturas
questionadas não eram autênticas. Assim, em respeito ao artigo 10, do Código de Processo Civil, antes de sanear o feito,
intime-se a empresa requerida através de seu advogado, via imprensa oficial, para que tome ciência da petição e novos
documentos apresentados pela parte autora e, se for o caso, apresente manifestação, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A,
da Lei nº 9.099/95). Outrossim, ressalvo que eventual inércia ou mantida a tese de regularidade da contratação, ensejará o
prosseguimento normal da presente ação, o que demandará, se for o caso, a necessidade de realização de exame grafotécnico,
e assim o rito sumaríssimo seria inadequado à solução desta lide, afastando a competência deste Juizado, porém anoto que,
por economia processual e para que sejam aproveitados os atos até então praticados, o feito não será extinto e será remetido
ao Ofício Judicial desta comarca. Existindo em nossa unidade judiciária muitos processos semelhantes a este, e a maioria com
acordo já homologado, anoto que caso a parte ré considere possível a conciliação, a sua manifestação poderá conter proposta
de acordo para posterior ciência da parte autora. Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos para
redistribuição dos autos, saneamento ou julgamento antecipado. Int.. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
Processo 1000313-40.2019.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Cesar Pereira - Vistos.
Conforme o teor do aviso de recebimento de fls. 22, denota-se que apesar das tentativas do agente dos Correios, não foi
possível a localização da executada no endereço fornecido nos autos. Todavia, não há informação de que houve mudança
de endereço da aludida requerida. Deste modo, frustrada a citação por correio, determino que o ato seja realizado mediante
expedição de mandado. Int. Prov.. - ADV: CARLA BONINI SANT’ ANA (OAB 405253/SP)
Processo 1000324-69.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Armindo Oliveira de Freitas
- Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. Intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para apresentar
réplica, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), sobre a contestação oferecida pela empresa requerida. Int..
- ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), EDILSON
CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP)
Processo 1000330-18.2015.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni EPP - Vistos.
Considerando a certidão exarada pelo Oficial de Justiça a fls. 160, na qual foi constatada a inexistência de bens penhoráveis de
propriedade da executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial, para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), informando ainda se possui interesse
na realização de bloqueio de ativos financeiros em eventuais contas bancárias pertencentes à reclamada, sob pena de extinção
do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int.. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/
SP)
Processo 1000334-16.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José de
Moura - CENTRAPE - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando que a parte autora,
em réplica, impugnou as assinaturas que lhe foram atribuídas pela ré nos documentos apresentados na contestação, bem
como reiterou que não estabeleceu qualquer operação contratual com a empresa requerida, e ainda juntou laudo pericial de
outro processo, de nº 1000277-23.2018.8.26.0081, também em face da ré, em que o expert constatou que as assinaturas
questionadas não eram autênticas. Assim, em respeito ao artigo 10, do Código de Processo Civil, antes de sanear o feito,
intime-se a empresa requerida através de seu advogado, via imprensa oficial, para que tome ciência da petição e novos
documentos apresentados pela parte autora e, se for o caso, apresente manifestação, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A,
da Lei nº 9.099/95). Outrossim, ressalvo que eventual inércia ou mantida a tese de regularidade da contratação, ensejará o
prosseguimento normal da presente ação, o que demandará, se for o caso, a necessidade de realização de exame grafotécnico,
e assim o rito sumaríssimo seria inadequado à solução desta lide, afastando a competência deste Juizado, porém anoto que,
por economia processual e para que sejam aproveitados os atos até então praticados, o feito não será extinto e será remetido
ao Ofício Judicial desta comarca. Existindo em nossa unidade judiciária muitos processos semelhantes a este, e a maioria com
acordo já homologado, anoto que caso a parte ré considere possível a conciliação, a sua manifestação poderá conter proposta
de acordo para posterior ciência da parte autora. Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos para
redistribuição dos autos, saneamento ou julgamento antecipado. Int.. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000338-53.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Colossanti - Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI - Vistos. Considerando que a parte autora,
em réplica, impugnou as assinaturas que lhe foram atribuídas pela ré nos documentos apresentados na contestação, bem como
reiterou que não estabeleceu qualquer operação contratual com a empresa requerida. Assim, em respeito ao artigo 10, do Código
de Processo Civil, antes de sanear o feito, intime-se a empresa requerida através de seu advogado, via imprensa oficial, para que
tome ciência da petição e novos documentos apresentados pela parte autora e, se for o caso, apresente manifestação, no prazo
de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, ressalvo que eventual inércia ou mantida a tese de regularidade
da contratação, ensejará o prosseguimento normal da presente ação, o que demandará, se for o caso, a necessidade de
realização de exame grafotécnico, e assim o rito sumaríssimo seria inadequado à solução desta lide, afastando a competência
deste Juizado, porém anoto que, por economia processual e para que sejam aproveitados os atos até então praticados, o feito
não será extinto e será remetido ao Ofício Judicial desta comarca. Existindo em nossa unidade judiciária muitos processos
semelhantes a este, e a maioria com acordo já homologado, anoto que caso a parte ré considere possível a conciliação, a sua
manifestação poderá conter proposta de acordo para posterior ciência da parte autora. Em havendo manifestação, ou decorrido
o prazo supra, voltem conclusos para redistribuição dos autos, saneamento ou julgamento antecipado. Int.. - ADV: ANTONIO
DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF)
Processo 1000395-71.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aparecido Donizete Simões - Financeira Itaú CDB S/A - Vistos. Intime-se a parte autora através de seu advogado,
via imprensa oficial, para apresentar réplica, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), sobre a contestação
oferecida pela empresa requerida. Int.. - ADV: WAGNER LIPORINI (OAB 321580/SP), ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo