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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 999

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 999 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

999

Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria
Conjunta nº01/2008.(USUC 1324) - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 0053722-57.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Luiz de Souza - - Lidia Martins Souza
- LEILA REGINA DE SOUZA - - Associação Brasileira D’A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Municipalidade
de São Paulo - Olegario José de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de OSVALDO LUIZ DE SOUZA e LIDIA MARTINS DE SOUZA
sobre o imóvel usucapiendo, com abertura de matrícula, em conformidade com o memorial descritivo e planta (fls. 287/288),
com fundamento nos art. 225 e art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo
desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos
da Capital, isenta de emolumentos, caso beneficiária da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100%
do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. U-1220 - ADV: LEO VINÍCIUS
PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), OSMAR ELY BARROS FERREIRA (OAB 122426/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), KAREN FERNANDA GASCKO DE TOLEDO PALMA (OAB 256983/SP), RICARDO MARCONDES
MARTINS (OAB 180005/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), FRANCISCO FERREIRA NETO (OAB 67564/SP),
SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), KATIA BONACCI BESERRA
DA SILVA (OAB 285704/SP)
Processo 0053886-85.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Souza da Silva e outros - Caso
encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, requeira a parte autora o edital, obrigatório nos termos do art.
259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Sendo
o caso de renovação de diligência ou novo pedido de citação, indique a parte autora o nome do citando e novo endereço, com
CEP. Prazo 10 dias. U.1339 - ADV: LUIZ FERNANDO DE BARROS ROCHA (OAB 240967/SP)
Processo 0064755-10.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmina Maria da Conceição - Maria Rosa
de Jesus Simões - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio da
requerente sobre o imóvel usucapiendo com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, determinando
a abertura de nova matrícula para o imóvel com base na descrição contida no estudo técnico de fls. 135/156. Outrossim, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta
01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária
a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto na tabela expedida
pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. U 1480 - ADV: MARCIA
DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUÍSA HAMUD MORATO
DE ANDRADE (OAB 179296/SP)
Processo 0071433-41.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Evangelista Rodrigues e outro - 1 Fls. 407/410: Defiro a devolução das cotas que não forem utilizadas(fls. 303/347), expeça-se o necessário, certificando-se. 2
- Prossiga-se com as citações. Int. U-1587 - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 0077904-88.2003.8.26.0100 (000.03.077904-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Amarilio dos Santos Filho
e outro - Remetam-se os autos ao CRI, para que preste informações acerca da viabilidade de ingresso registrário, com base
nos elementos que instruem o feito. Int. U 458 - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), EDISON FERNANDES (OAB
148870/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 0095405-21.2004.8.26.0100 (000.04.095405-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Tereza Fatima Puccinelli - William Henrique Puccinelli - - William Henrique Puccinelli e outro - Vistos. 1 - Remetam-se os autos ao CRI, para que preste
informações acerca da viabilidade de ingresso registrário, com base nos elementos que instruem o feito. 2 - Sem prejuízo,
deverão os requerentes exibir certidões do Distribuidor Cível em nome dos autores Esaura e William, para comprovação da
inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma
gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho
Superior da Magistratura. Caso constem ações possessórias/petitórias de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas
certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas
demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa
e pacífica. Prazo: 15 dias. Intime-se. U 754 - ADV: ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB 232077/SP), ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB
232077/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0112745-36.2008.8.26.0100 (100.08.112745-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Armindo de Almeida
Costa - - Marcia Regina Urzi Correa Costa - Carlos Cesar Moreira - - Josefina Urzi Correa e outro - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel usucapiendo com fundamento no artigo 225 e
artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, determinando a abertura de matrícula para o imóvel com base no laudo pericial de fls.
330/371. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos
termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para
registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor
previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. U 104 - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/
SP), LUIS CARLOS MONTEIRO (OAB 211325/SP), NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP), VALDIR CORREIA DE
OLIVEIRA (OAB 98350/SP), VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 0118153-42.2007.8.26.0100 (100.07.118153-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Jassi Lopes dos Reis e
outros - Prefeitura do Município de São Paulo - ZELIA DONATO e s/m. FRANCISCO DONATO - 1- É sabido que a Justiça Gratuita
engloba honorários periciais. A estimativa feita pelo Perito diz respeito somente às despesas, ou seja, apenas o reembolso do
que o Perito vai ter que gastar com a perícia. 2- A Jurisprudência é tranquila no sentido de que, mesmo as despesas acima
referidas, estão englobadas na gratuidade. 3- Neste cenário, os autores poderão insistir na gratuidade e, a partir daí, começarão
as nomeações de vários peritos, até que algum aceite realizar os trabalhos gratuitamente. 4- Alternativamente, e até como
sugerido na petição, os requerentes poderão parcelar o valor das despesas em até 10 vezes, o que tornará a conclusão do
processo mais célere. 5- Diga a parte, em 10 dias, qual das opções irá escolher. Intime-se. U 142 - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), SHIRLEY BARBOSA RAMOS MARTINS DA
SILVA (OAB 177855/SP), OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0125124-72.2009.8.26.0100 (100.09.125124-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Silvio Motta e outro - Espolio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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