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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 1566

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

1566

GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0001134-44.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SYMRISE AROMAS E
FRAGRÂNCIAS LTDA - Dental Prev Indústria e Comércio Ltda ME - Autos desarquivados, à disposição no cartório. No silêncio,
retornarão ao arquivo, em 30 dias. - ADV: LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP), FERNANDO JOSÉ MONTEIRO PONTES FILHO (OAB 183379/SP)
Processo 0001405-49.1998.8.26.0323 (323.01.1998.001405) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões L.A.S. - “Vistas dos autos aos patronos das partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de intimação (... dirigi-me à rua Barão de Bocaina, 418, nesta Cidade e fui informada pelo Sr. José, morador em um dos
apartamentos de que a Sra. Ilce foi proprietária dos imóveis, nada mais sabendo informar. Certifico ainda que me dirigi à rua
Dona Noêmia Areco, 173, nesta Cidade e fui informada pelo Sr. João, vigia naquela rua, de que o Sr. Luiz mudou-se para
Curitiba. Dianta disso, DEIXEI DE INTIMAR Ilce Malerba Renoldi e Luiz Augusto Sorrenti).” - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES
(OAB 57995/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO (OAB 301416/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP), JOSE
ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0001938-08.1998.8.26.0323 (323.01.1998.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia
de Bebidas das Americas Ambev Filial Jaguariuna - Crudisbel Comercio e Representacoes de Bebidas Ltda - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em cinco dias, sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: não foram encontrados
bens penhoráveis, sendo que o local está abandonado e semi-destruído. Os moradores da referida rua informaram que há
aproximadamente dez anos o local está abandonado, sendo a requerida desconhecida. - ADV: ANA CLAUDIA DABUS G E
SOUZA DE MIGUEL (OAB 183290/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), DOUGLAS ALVES VILELA
(OAB 264173/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/
SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), LOURENCO RENATO BIONDI (OAB 18170/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002265-45.2001.8.26.0323 (323.01.2001.002265) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Andre Enout de
Souza - - Deise Aparecida Marques Enout de Souza - - Adriano Enout de Souza - - Juliana Enout de Souza - Jorge Carlos
de Souza (falecido) - Rosangela Auxiliadora Jofre - - José Inácio Jofre Netto de Souza - Aguardando retirada do formal de
partilha, solicitado por Carlos André Enout de Souza. Prazo: 15 dias. - ADV: VANESSA PARISE GARCIA (OAB 226302/SP),
LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), ANTONIO FLAVIO DE
TOLOSA CIPRO (OAB 98718/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), ROBERTO VALENCA DE
SIQUEIRA (OAB 49413/SP)
Processo 0002324-76.2014.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Espólio de Diogo de Azevedo Leal da Silva - Aguardando manifestação da parte
autora sobre mandado cumprido negativo, folha 107 (... na rua Prof. Frederico da Silva Ramos, 171, ... fui informada pelo Sr.
Adelino, pai de Diogo de Azevedo Leal da Silva, de que o veículo, objeto do litígio foi apreendido na cidade de Lorena, nada
mais sabendo informar...). Prazo: 15 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0002787-52.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002787) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. M.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 125/126, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oficie-se ao empregador
do alimentante MARCELO LUIZ DA SILVA, agente de escolta e vigilância penitenciária, lotado na Penitenciária Feminina de
Sant’Ana, RS 16773470, portador do RG 33.103.293-4 SSP/SP e CPF 314.464.308-47, para desconto da pensão em folha de
pagamento, em favor da menor Milena Maduro da Silva, bem como para que efetue os depósitos dos alimentos na conta corrente
nº 0107525-0, agência 0195-3, do Banco Bradesco S/A, de titularidade da genitora, Sra. ANA CAROLINA DA SILVA ALVES, CPF
324.241.288-55, na proporção do quanto estabelecido no acordo ora homologado, que dispõe: “A guarda e responsabilidade,
em relação ao menor ficará com a genitora. O requerido pagará, a título de pensão alimentícia, o valor de 18% seu salário bruto,
incidindo este sobre Ferias e Decimo terceiro, devendo ser oficiado a fonte pagadora com endereço na Av. Ataliba Leonel, 556,
Carandiru, São Paulo/SP (penitenciaria feminina de Santana), para que proceda os descontos e consequentemente o depósito
dos valores referentes à pensão alimentícia. Estarão isentos dos descontos indenização por férias não gozadas, prêmios de
caráter eminentemente pessoal (FGTS ou PIS). O pagamento da referida pensão será realizado mediante desconto em folha,
mediante depósito em conta mantida pela representante legal do requerente junto ao Banco Bradesco, agência 0195, Conta
corrente 0107525-0 em nome de Ana Carolina Maduro da Silva Alves. Para o caso de desemprego o alimentante pagará o
valor de 50% do salário mínimo nacional vigente, todos os dias 10 de cada mês. DIREITO DE VISITAS. Já foi regulamentado
em ação autônoma. As partes renunciam ao prazo recursal.” Custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, CPC, ficando
as partes isentas de custas remanescentes, observada a gratuidade concedida à parte autora à fl. 33. Considerando o acordo
entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. Vale a presente sentença, assinada
digitalmente, como ofício ao empregador do alimentante, ou outro empregador superveniente, para desconto da pensão
estabelecida no acordo ora homologado, cabendo à parte interessada encaminhá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO REGINATO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), ANA CLAUDIA
TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0002800-42.1999.8.26.0323 (323.01.1999.002800) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do
Empregador - Izilda Maria Cyriaco Teixeira da Costa - Prefeitura Municipal Lorena - Ciência às partes do ofício juntado aos
autos, fls. 406/408. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, os autos serão arquivados, em cumprimento ao quanto
determinado na r. Sentença de fls. 401. - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP), ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA (OAB
171449/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP), MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP)
Processo 0003027-80.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003027) - Usucapião - Propriedade - Alcides Rodrigues da Silva - Aurea Benedita Rodrigues da Silva - Luiz Andrade - - Maria Auxiliadora de Souza Lemos e outros - “Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 228: ‘DEIXEI DE INTIMAR= JULIETA DE ANDRADE, face
a informação de sua filha Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira, de que a mesma faleceu em 25.07.18. No entanto, soube
prestar as informações, ou seja, disse que Alzira de Andrade era solteira (sem filhos). Ana era realmente sobrinha de Alzira,
bem como Julieta . Havia também a sobrinha Rosina, também falecida. Julieta Ana e Rosina, sobrinhas, todas falecidas e deixa
filhos. Ana é falecida, como já informado e que, sua filha reside no bairro Cabelinha, não sabendo o local exato. Por fim, Maria
Aparecida Gonçalves de Oliveira, é a única filha viva da senhora Julieta’ - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/
SP), SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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