TJSP 12/06/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Processo 0003500-90.2014.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Valeaço Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistas
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação ( destinatário mudou-se,
conforme informação da EBCT, fls. 257). - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP)
Processo 0003517-63.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003517) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários S.B.S. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - R.P.C.M. - - T.M.A.G. - - C.G. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da
juntada das pesquisas realizadas junto ao INFOJUD. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0003861-78.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003861) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Carlos Dimas de Castro Galvão - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - - Prefeitura Municipal
de Lorena - Sergio Israel dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 546, em favor do
perito Sérgio Israel dos Santos. Fls. 548/549, defiro: anote-se. Diga a requerida Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESP, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da proposta do autor juntada às fls. 540/541. Intime-se. - ADV:
KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), RENATA THEBAS DE
MOURA (OAB 270126/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), TALES JOSE BERTOZZO BRONZATO (OAB 131045/
SP), DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP)
Processo 0003868-02.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Unimed de Lorena Cooperativa de Trabalho Medico - Carlos Dimas de Castro Galvão - Vistos. Em que pese a manifestação
do i. Perito, a estimativa em R$ 41.300,00 em honorários provisórios afigura-se exorbitante. De fato, segundo disposto no
art. 10 da Lei 9.289/96, que fornece alguns critérios para a fixação dos honorários de auxiliares do juízo, estabelece que “ A
remuneração do perito, do intérprete e do tradutor será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista
da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo
estimado do trabalho a realizar(...)”. No caso em tela, adotando-se referidos critérios, depreende-se que os honorários periciais
não podem razoavelmente ser arbitrados no importe estimado pelo expert e isso pelas seguintes razões: A) pelo que se pode
depreender, o trabalho será realizado essencialmente em ambiente interno, não envolvendo custos para sua concretização,
além daqueles inerentes à própria manutenção do local de desempenho de atividades profissionais; B) a perícia não revela
maior complexidade, a exigir o concurso de profissional de outra área de conhecimento ou mesmo estudos mais aprofundados,
exorbitantes daqueles empregados no cotidiano de um profissional da área de contabilidade; C) das conclusões lançadas nos
itens anteriores, exsurge a compreensão de que o tempo indicado para a realização do trabalho, revela-se um tanto excessivo.
De fato, 149 horas correspondem a mais de 18 dias de trabalho, com jornada diária de 8 horas, sendo certo que a natureza da
lide não permite a percepção de que o trabalho será tão intenso e delongado; Diante disso, tendo em conta todo o exposto e a
fim de se evitar maiores delongas, destituo o i. Expert Antonio Carlos de Azeredo Morgado. Intime-o da presente decisão, via
e-mail. Em substituição nomeio a pessoa de Rodrigo Damásio de Oliveira, a ser intimado, via portal, para informar se aceita o
encargo e estimar seus honorários. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou
suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail
para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com
a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. perito para, no prazo de cinco dias, estimar seus
honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco
dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se
o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja
oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo
perito. Nessa hipótese, intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção
de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para
que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 26417/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE
QUERIDO (OAB 260550/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 0004035-97.2006.8.26.0323 (323.01.2006.004035) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Carrera
Rodrigues - Waldo Nunes Junqueira - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em cinco dias em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias sob pena de extinção
do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP), ANTONIO WILSON CORTEZ
PEREIRA (OAB 213615/SP)
Processo 0004757-54.1994.8.26.0323 (323.01.1994.004757) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Maria Rangel Azevedo
e outros - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para cientificá-lo(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: KEILA PATRÍCIA
FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 0005606-25.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sérgio Antônio Martins
Barbosa - Banco do Brasil S/A - “Aguardando juntada da procuração (Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/SP 1283341).
Prazo de 15 dias” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP)
Processo 0005784-57.2003.8.26.0323 (323.01.2003.005784) - Procedimento Comum Cível - Geralda Silvestre de Amorim Instituto Nacional de Seguro Social Inss - “Manifeste-se a parte autora, informando se foi realizado o levantamento deferido pelo
alvará expedido. Prazo, cinco dias. Com a manifestação, ou transcorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos os autos.”
- ADV: INAYARA ELOY DOS SANTOS (OAB 348865/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP), LEONORA MARIA
VASQUES VIEIRA (OAB 159314/SP)
Processo 0006126-05.2002.8.26.0323 (323.01.2002.006126) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Di
Domenico Matos - Ilce Di Domenico Siane (falecida) - - Hugo Di Domenico - - Maria Henriete Baun Di Domenico - Mauricio
Marques Silva - - Denise Baum Di Domenico Marques Silva - Aguardando retirada dos alvarás (dois), pela parte autora, para
retirada de valores. Os documentos poderão ser imprimidos via internet, através do sistema SAJ. - ADV: MARIO TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 26417/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
179168/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/
SP), RODRIGO MAGALHAES BASTOS FONDELLO (OAB 134590/SP), ROSANA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 79288/SP),
MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0007191-15.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.R. e outro - L.A.R.
- Vistos. Primeiramente, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MÉRCIA APARECIDA TORRES ROMANO (OAB
97079/MG), FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB
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