TJSP 12/06/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
1569
Processo 1001541-28.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Siony Maria da Cruz Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena - Vistos. Fls. 192/193: Ciência à requerente. No mais, defiro a juntada da
documentação até o dia 14/06/2019, uma vez que a audiência de instrução está designada para a próxima semana. Intimem-se.
- ADV: KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), LAIZ
FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2019
Processo 0000065-06.2017.8.26.0323 (processo principal 0005991-41.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Transneckel Ltda Epp - Vistos. Diante da citação do requerido à fl. 51, e o decurso
do prazo certificado à fl. 53, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000264-57.2019.8.26.0323/02 - Precatório - Pagamento em Consignação - Rafael Elias da Silva Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Vistos. Após a retificação da data do trânsito em julgado da ação de conhecimento
para 07/03/2018 (fl. 59 do cumprimento de sentença), os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se no cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP)
Processo 0000498-73.2018.8.26.0323 (processo principal 0004971-93.2004.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil Sa - M A Marins Lrena Me - - Mario Augusto Marins - - Elcio Jose Marins - - Eliziara Honorato Marins
- “Requeira o vencedor o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, o peticionamento
eletrônico, nos termos da nova dinâmica processual, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil,
devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, bem como aos Comunicados CG
438/2016 e CG 1789/2017 e ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, mesmo tratando-se de
processos físicos, instruindo com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;
se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Decorrido o prazo os autos serão arquivados.” - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB
210525/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
Processo 0000965-18.2019.8.26.0323 (processo principal 0004498-58.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - JOSÉ ALBERTO BARBOSA - Idelso Luiz Pasqualotto - “Ao(à) autor/exequente para que se manifeste acerca
do comprovante de pagamento juntado pela outra parte, requerendo o quê de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias
- ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/
SP)
Processo 0001571-46.2019.8.26.0323 (processo principal 0004498-58.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - JOSÉ ALBERTO BARBOSA - Idelso Luiz Pasqualotto - Vistos. 1- Primeiramente, deverá o exequente juntar
aos presentes autos as principais peças da ação de conhecimento, no prazo de 30 dias. 2- Deve a liquidação realizar-se por
arbitramento, vez que ocorrente a hipótese prevista no inciso I do artigo 509 do CPC/2015. Assim, nos termos do art. 510 do
CPC, nomeio perito o(a) Sr(a). Sérgio Israel dos Santos. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos,
arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes
deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c
artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. perito (via
portal) para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se
as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição
quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os
autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da
proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intimem-se as partes para que providenciem
o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o
depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues
no prazo de 60 dias. Deverá, ainda, o senhor perito, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter
início a produção da prova pericial para fins do artigo 474, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE ALBERTO
BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0001577-53.2019.8.26.0323 (processo principal 1001827-74.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vereda Comercial Importação e Exportação Ltda - R. da S. Araujo- Me e outro - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, que importa em R$ 20.349,14.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o
débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo. Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas e bloqueio de bens/ativos financeiros
em nome da parte executada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolhido
o necessário, fica deferida a expedição de referida certidão. Intime-se. - ADV: WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 124452/
SP), JOAO RAMIRO DE ALVARENGA (OAB 134641/SP)
Processo 0001583-60.2019.8.26.0323 (processo principal 0005606-25.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Sérgio Antônio Martins Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Após o recolhimento da taxa de
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