TJSP 12/06/2019 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
1702
Processo 1006656-69.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Marcelo Jorge Dau - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista
- Sicredi Centro Oeste/sp - Aguarde-se o trânsito em julgado da homologação do acordo efetivado nos autos de Execução
(100405930.2015.8.26.0344), que englobou os presentes embargos. Após, anote-se a baixa e arquive-se, haja vista que as
custas finais será recolhida nos autos principais. Int... - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), ANA ROSA MARQUES
CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1006740-31.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1028091-96.2018.8.26.0602 - 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOROCABA) - Marcelo de Carvalho - Mario Augusto
Padovan - Vistos. Diante da diligência deprecada, cumprida negativa, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias.
Comunique-se o Juízo Deprecante, por mensagem eletrônica, acerca da diligência negativa realizada. No silêncio, devolva-se a
presente, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP)
Processo 1006842-53.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luana da Silva Kerche de Camargo
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1007022-11.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gerson da Silva Alcantara Me - Telefônica Brasil SA e outro - Vistos. Proceda a serventia conforme determinam as Normas
da Corregedoria, artigos 1.114 e 1.118, segunda parte, certificando-se o motivo da devolução e o seu cancelamento, uma
vez que a guia já foi devolvida em cartório e digitalizada nos presentes autos, conforme certidão de fls.359. Após, expeça-se
novo mandado de levantamento na forma correta em favor do réu, referente ao depósito judicial de fls.316. Int. - ADV: ANA
CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1007022-69.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele
Jeanne Marthe Gerschkovith Cibantos - Banco do Brasil SA - Vistos, Defiro o recolhimento das custas ao final pelo vencido, nos
termos do Art. 4º, inciso III,§ 1º da Lei Estadual 11.608/2003, e a prioridade na tramitação do feito nos termos do Estatuto do
Idoso, anotando-se. Cite-se o gerente da Instituição financeira, no endereço indicado por Carta, para apresentar resposta ao
presente incidente de habilitação/liquidação de sentença, no prazo de (15) quinze dias para efetuar o pagamento da importância
no valor de R$ 28.701,35 (Vinte e oito mil, setecentos e um reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida para o dia
do pagamento, com os acréscimos legais e custas processuais. Int. - ADV: YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP),
DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), MARCELA
ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP)
Processo 1007216-69.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Criativo Educação Infantil Ltda - Epp - Ricardo
Andozia Pegoraro - Recebo a petição de fls 16/17 como emenda à inicial, procedendo-se as anotações necessárias com relação
ao valor da causa. Diante da informação de possível acordo entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
sessenta (60) dias. Int... - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1007253-96.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0001942-09.2017.8.26.0637 - 3ª
Vara Cível) - Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupa - Mundo Médico Distribuidora de Equipamentos e Materiais
Médicos e Hospitalares Ltda Me - Vistos. Autorizo a nomeação da pessoa indicada, Sr. Júlio César Tadeu Parma, como fiel
depositário do bem a ser apreendido, de acordo com o requerimento da parte autora. Cabe à requerente o contato com o Sr.
Oficial de Justiça a ser designado para o cumprimento da diligência, fornecendo os meios necessários. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP)
Processo 1007263-48.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Marineide Vieira
dos Santos Pereira - Carlos Roberto Pereira - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/
SP)
Processo 1007350-96.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Auto Posto Mustang Ltda - Editora Net Alpha Ltda. - Vistos. Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais
iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como da Taxa de Mandato, diligências do Sr. Oficial de
Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1007374-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wilson da Silva Marques de Oliveira - Pernambucanas Financeira S/apefisa - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Não há como o autor comprovar a inexistência da relação jurídica existente entre as partes (prova negativa),
cabendo à requerida demonstrá-la em juízo. Destarte, neste momento, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado e risco
de dano em razão do abalo de crédito noticiado, motivo pelo qual concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a
suspensão da anotação restritiva em nome do autor do banco de dados do SERASA, pelo sistema SERASA-JUD, até posterior
deliberação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1007378-64.2019.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Job - Log Participacoes, Logistica e Locacoes Ltda - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
determinando a suspensão do processo principal (CPC. Art. 678) com relação ao bem imóvel, objeto do presente (matrícula 9.886
do 2º CRI de Marília), até posterior determinação. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado, pela imprensa oficial
na pessoa de seu advogado constituído (art. 677, §3º do CPC), para contestar em quinze (15) dias (art. 679), consignando-se
que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º