TJSP 12/06/2019 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
1703
- ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), JÚLIA DE
ARRUDA VIEIRA DA COSTA (OAB 390637/SP)
Processo 1007379-49.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Antonio Luiz Vilela e outros - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a
parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de
maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte
executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: SUELI REGINA DE
ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1007381-19.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Milena de Oliveira dos Santos Associação Policial de Assistência À Saúde de Marília - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à autora, anotandose. Milena de Oliveira dos Santos ingressou com ação de Planos de Saúde em face de Associação Policial de Assistência À
Saúde de Marília. Em síntese, alega a parte autora que é beneficiária de plano médico de assistência de saúde administrado
pela ré e necessita realizar procedimento cirúrgico em razão de problemas decorrentes de obesidade. Ocorre que teve seu
pedido negado pela ré, sob alegação de omissão na declaração de saúde da existência de doença preexistente. Requer a
tutela de urgência consistente em determinar à ré que autorize a realização de “cirurgia bariátrica” na autora (gastroplastia para
obesidade mórbida por videolaparoscopia), conforme guia de solicitação de internação. É o relatório. DECIDO. O documento
de fls. 51, emitido por profissional médico, comprova, ainda nesta fase de cognição sumária, que a autora necessita da cirurgia
que lhe foi indicada. Diante dessas circunstâncias, entendo presentes os requisitos da probalidade do direito invocado e e do
perigo da demora do processo, sendo de rigor a concessão da tutela de urgência. Por tais fundamentos, concedo a pretendida
antecipação de tutela, para determinar que a ré que autorize a realização de “cirurgia bariátrica” na autora (gastroplastia
para obesidade mórbida por videolaparoscopia), conforme guia de solicitação de internação (fls. 52). No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1007392-48.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008276-26.2018.8.21.0035 - 2ª Vara Cível) Proshows Comercio de Eletro Eletronicos S/a. - Antonio Luis Carlos Junior - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da
diligência para condução do oficial, em 15 dias. Se recolhido, confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo
III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em
termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar cumprir algumas
das exigências legais, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho. Int.. - ADV: JOSE
MANOEL BALDASSARI VELOSO (OAB 52970/RS)
Processo 1007657-21.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdenice Gomes de Sousa Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente a
respeito da petição de fls. 197/201, pelo prazo de 15 dias. Int.. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), PEDRO
FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1007970-16.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Residencial Praça
das Sapucaias - Kelles Antônio de Oliveira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada, Zukerman
Leilões, por mensagem eletrônica, para que designe novas datas para realização de leilão do imóvel “direitos fiduciários unidade 02, do bloco 05, pavimento térreo, no Condomínio Praça das Sapucaias, matrícula nº 56.054- 1º CRI de Marília. Intimese. - ADV: ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008625-17.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Auto Posto 130 Ltda Jurandir Ferreira Pinto - Vistos. Providencie a serventia, a inclusão do nome do adquirente do veículo VW/Saveiro, 1.6, cor
preta, md/fb 2009/2008, tipo Caminhoneta, categoria particular, RENAVAM 00983862290, Chassis 9BWKB05W99P071272,
LAURO MARIN, no cadastro de partes e representantes, como terceiro interessado certo. Nos termos do artigo 792, § 4º, antes
de declarar a fraude à execução, intime-se o o terceiro adquirente, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA
(OAB 126988/SP)
Processo 1009540-08.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL
BRASIL DE MARÍLIA - OSVALDO BASILIO DA SILVA - Vistos. Diante da certidão de fls. 119, permaneçam estes autos suspensos
até a decisão dos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, feito nº 0003832-18.2019.8.26.0344. Int...
- ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009963-26.2018.8.26.0344 - Interpelação - Inadimplemento - Imóveis Nova Aliança Ltda - Felipe Falcão da Silva
- Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1010332-88.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Livia de Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º