TJSP 12/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
2018
SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP)
Processo 0006995-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006995) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leonidas
Lopes da Cruz - - Edileuza Alves de Souza da Cruz - - Antonia Lopes Mascarenhas e outros - MUNICIPIO DE MOGI DAS
CRUZES - ABÉLCIO ABEL DE LUCENA e outro - Diante dos termos da certidão de fl. 300 (que o local onde se situa a área
usucapienda passou a pertencer ao Segundo Registro Imobiliário local), dê-se vista ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Mogi das Cruzes SP. para que se manifeste nos autos sobre a viabilidade registrária do imóvel na forma requerida na inicial.
O Laudo Pericial encontra-se às fls. 365/395. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP),
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP),
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 0009691-03.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Tatiane Garcia Wu - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Diante da certidão retro, expeçase carta precatória para intimação do(a) autor(a) por meio de oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ROGERIO DEUTSCH (OAB
130679/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 0010968-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil S/A - M.R.N. - “Ciência de fls.381.” - ADV: RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 311785/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011385-85.2007.8.26.0361 (361.01.2007.011385) - Alvará Judicial - A.S.A. - “Ciência ao Dr. Marcos Roberto
Palmeira OAB/SP 278.810 do desarquivamento do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 0011931-04.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011931) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Orlando
Alessio - Para o cumprimento da determinação de fls. 871 em relação ao bloqueio de valores, informe a exequente o CNPJ do
Banco Santander. - ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP)
Processo 0012202-81.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012202) - Separação Consensual - Dissolução - J.A.S.J. - - L.A.S. Vistos. Nos termos do artigo 531, § 2º, do CPC e do Comunicado CG nº 1789/17, a providência deve ser requerida mediante
peticionamento eletrônico - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, perante o MM.
Juízo responsável pela formação do título, vinculada aos autos em que foram fixados os alimentos (autos nº 001220281.2009.8.26.0361). Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA ATIHE (OAB 71581/SP), FERNANDO CHAFIC
BASSOTTO CURY (OAB 147520/SP)
Processo 0012691-26.2006.8.26.0361 (361.01.2006.012691) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Maria Emilia
Pimentel Nascimento - “Manifestem-se sobre a certidão do oficial de justiça disponibilizado no sistema.” - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP), MAURÍCIO
CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP)
Processo 0013231-59.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Claro S/A - Vidax Teleserviços S/A - Capital Administradora Judicial - Fls. 61/62: defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo
prazo legal, bem como prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos documentos solicitados às fls. 52/53.
Intime-se. - ADV: ALDRIN SENE AMARAL (OAB 242722/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0014474-92.2002.8.26.0361 (361.01.2002.014474) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Cermc Cooperativa de Eletrificaçao Rural de Mogi das Cruzes Ltda - Bandeirante Energia S/A - Fls. 1417/1418: Não assiste
razão à autora, tendo em vista que a decisão que impôs a multa de 1% (um por cento), em razão do reconhecimento de
embargos de declaração meramente protelatórios (fl. 812), foi posteriormente revogada, em juízo de retratação, conforme fls.
845/845-vº. Assim, defiro o levantamento dos valores de fls. 1.405 em favor do réu. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito em favor do réu, devendo este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da
conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES
(OAB 248790/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0015324-44.2005.8.26.0361 (361.01.2005.015324) - Usucapião - Jailson Gomes da Silva - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - “Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça disponibilizado no sistema.” - ADV: RICARDO AMARAL
(OAB 921/AC), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), LUCIANO FERREIRA LEITE (OAB 11655/SP)
Processo 0016090-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016090) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio
Residencial Espanha - Wagner Machado Luiz - Aline Raquel dos Santos Pinheiro e outros - Para que o(a) arrematante retire a
Carta de Arrematação, bem como para que providencie o recolhimento da diligência para condução do Oficial de Justiça, a fim
de viabilizar a expedição do Mandado de Imissão na Posse. Para que a credora Caixa Econômica Federal esclareça o número
completo da conta corrente informada à fl. 490 (com dígito), a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RODRIGO
MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/
SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0016506-89.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016506) - Interdição - Capacidade - J.C.R.S. - N.A.S. - Ciências ao
interessado acerca da expedição da certidão de objeto e pé. - ADV: PRISCILA CRISTINA RAMOS DE CAMPOS QUEIROZ (OAB
288397/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA
(OAB 213223/SP)
Processo 0018167-79.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018167) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vicentina
Rodrigues do Nascimento - Diante da manifestação da parte exequente às fls. 567/568, homologo a desistência da penhora de
fls. 452. Dou-a por levantada. Defiro o desbloqueio do veículo: FORD/FORD 700, espécie CAMINHÃO, placa BYA8862, chassi
LA7MXY50271, renavam 00436808064, fabricado em 1979, cor AZUL junto ao Detran/Ciretran. Servirá a presente, por cópia
digitada, como ofício, providenciando o(a) interessado o respectivo encaminhamento. Defiro, em substituição, a penhora do(s)
imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 26.832, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro - Bahia, indicado(s)
a fls. 563. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como
depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído,
o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. Providencie o cartório o registro da
penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Depreque-se a avaliação do bem imóvel penhorado,
devendo o exequente providenciar a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória, no prazo de 15 dias, comprovandose nos autos. Intimem-se. - ADV: MARCIA DOS SANTOS MEDINA (OAB 105377/SP), MILENE CARRETERO SANCHES (OAB
229575/SP), ELMIDIO TALAVEIRA MEDINA (OAB 34630/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), MAKYAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º