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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 2017

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

2017

diferente do endereço da citação (fl. 46) e da ficha cadastral da JUCESP (fl. 286), expeço nova carta de intimação do bloqueio
no endereço de citação, a fim de se evitar eventual nulidade. Nada Mais”. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/
SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0000571-14.2007.8.26.0361 (361.01.2007.000571) - Monitória - Nota Promissória - Makoto Yamashita - Jair Pinto
- Fls. 498/499: manifestem-se as partes. Indefiro o pedido de designação de audiência do art. 334 do novo CPC por falta de
amparo legal, pois se trata de fase de cumprimento de sentença. Eventual acordo pode ser diretamente firmado pelas partes
e juntado ao feito, o que se mostra muito mais célere diante da sobrecarga da pauta. Providencie o(a)(s) exequente(s) o
recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 434-1), bem como forneça o e-mail do advogado constituído nos
autos para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Na sequência, providencie
o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Após a designação de datas
para o leilão eletrônico, intimem-se por carta, os terceiros interessados adquirentes (fls. 505 verso, R.6). Intime-se. - ADV: DARCI
BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR (OAB 47672/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
Processo 0000837-35.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000837) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Condomínio Residencial Flora I - Mogi Imóveis Comercial e Construtora Ltda e outros - Fl. 680: em que pese os doutos
argumentos do exequente, esclareço que é válida a intimação por carta quando direcionada ao endereço de citação, observado
o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC, que dispõe sobre a validade da intimação quando a requerida
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Entretanto, observo que não houve tentativa de intimação da
devedora no endereço de citação, às fls. 399 (Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 1461, Nova Mogilar, Mogi das Cruzes/SP).
Assim, efetue a parte exequente o recolhimento das respectivas custas para a expedição de nova carta de intimação, com aviso
de recebimento, para o endereço de citação de fls. 399. No mais, cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 620, providenciando
o exequente o recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto a ARISP no valor de
R$ 15,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1), bem como forneça o e-mail do advogado
constituído nos autos para fins de encaminhamento pela ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Sem
prejuízo, efetue o exequente o depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO
(OAB 128772/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO JUNIOR (OAB 22385/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 0001373-47.1986.8.26.0361 (361.01.1986.001373) - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.G. - B.G. - Fls.
2282/2288: defiro vista, fora de Cartório, pelo prazo legal (artigo 107, inciso II, do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0001623-11.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001623) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Fls. 231/234: Deixo de apreciar os pedidos da patrona do exequente, tendo em vista que não há qualquer
requerimento a título de verbas honorárias em nome da Sociedade Aires Vigo na presente demanda. Cumpra-se a parte final da
decisão de fl. 228. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), TADEU ANTONIO BORBA (OAB 219647/SP)
Processo 0002128-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002128) - Monitória - Cheque - Jr Com de Mad Maq e Equip Ltda Gabriela Gil Barbosa da Silva - Diante do v.Acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento nº 2076057-64.2019.8.26.0000
(fls. 157/167) já transitado em julgado, proceda-se o levantamento dos valores penhorados às fls. 147, em favor do(a) exequente,
devendo este indicar o número da conta, tipo de conta (conta corrente ou conta poupança, e em se tratando de conta poupança,
deverá ainda informar a variação da conta), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, e número do CPF
do titular da conta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de útil
prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, e independentemente de
nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo
Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP), TAYLA CANDEIA
AGUIAR MAIA GALVÃO (OAB 419966/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0002847-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002847) - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Dante
Armando Carranza Abensur - Lana Cristina Spaolonzi Daibs - Fls. 747: para audiência de inquirição das testemunhas arroladas
às fls. 405/406 (Ivonilda Alves Galdina, Janaína Jorge de Carvalho, Paulo Aquira Ueda, Sandra Regina Pereira Arruda, Marly
Inês dos Reis Monteiro Garcia e Lélio da Costa Filho), designo o dia 29 de julho p.f., às 15:30 horas. Sendo as testemunhas
servidores públicos, deverão ser requisitadas ao chefe da repartição, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455,
§ 4º, III, CPC). Intime-se. - ADV: DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/
SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0002996-19.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002996) - Procedimento Sumário - Obrigações - Clarice Santos da
Silva - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o parecer favorável da parte exequente (requerido) à fl. 976, defiro
o desbloqueio da matrícula do lote 31 da quadra 029 do loteamento denominado Cidade Parquelândia, situado no município
de Mogi das Cruzes (fl. 169, apenso), expedindo-se o necessário. No mais, cumprida a determinação, não havendo outras
diligências a prover, determino o retorno do presente, em definitivo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO
FARIAS VIEIRA APOLINARIO (OAB 218777/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0002996-19.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002996) - Procedimento Sumário - Obrigações - Clarice Santos da Silva
- Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao interessado da expedição do mandado de registro, para que proceda à
impressão e encaminhamento com as cópias necessárias. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), MARIA
DA CONCEIÇÃO FARIAS VIEIRA APOLINARIO (OAB 218777/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP)
Processo 0003077-89.2009.8.26.0361 (361.01.2009.003077) - Monitória - Pagamento - Fundo de Inv. Em Direito Creditórios
Não Padroniz. Pcg- Brasil Multicarteira - Providencie a serventia a abertura de volume. Sem prejuízo, providencie o exequente
a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida. - ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004873-71.2016.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Valeria Alvarenga de Jesus - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - “Vista dos autos ao
administrador Judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre a presente Habilitação de Crédito,
fls.24/25.” - ADV: MARCO ANTONIO PRADO E SOUZA (OAB 261089/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), SÉRGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS (OAB 187431/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 0005991-29.2009.8.26.0361 (361.01.2009.005991) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Pietra Zumba Vilela
Mobaid - Rodrigo Probst Mobaid - Diante da manifestação de fls. 773/774, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), LUCIANO DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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