TJSP 12/06/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
2020
ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP)
Processo 0007062-17.2019.8.26.0361 (processo principal 0008397-33.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.N.O. - - S.N.O. - E.R.O. - I - Defiro às exequentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Considerando
que I. é menor púbere, regularize o douto patrono a procuração de fl. 05 (no instrumento I. deve estar assistida pela mãe e
assiná-lo juntamente com a genitora). III - Tragam as exequentes para os autos certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja
regularização da doação pretendem. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 0014181-63.2018.8.26.0361 (processo principal 1010905-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.R.F. - M.F. - Informe a exequente o CPF do executado ou sua data de nascimento, uma vez que em consulta ao
site da Receita Federal apenas com os dados disponíveis nos autos, ou seja, nome completo do executado e nome da mãe,
nenhum resultado foi encontrado (ofício anexo). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002067-17.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Aparecida Peixoto - Marcia Ines Peixoto “Ciência de fls. 373.” - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/
SP)
Processo 1003858-16.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - E.S.A. - Considerando que não houve o
julgamento da apelação interposta pela autora (fls. 198/203), tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILSON PEDROSO JUNIOR (OAB 382445/SP)
Processo 1004261-53.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.D.S. J.C.S. - “Ciência de fls. 146/149.” - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 1005087-11.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Cardoso dos Santos - Fernando Cardoso dos Santos - - Fabiane Cardoso dos Santos e outro - Raimundo Edilson Cardoso dos Santos - Solicito à
Administradora de Consórcios abaixo mencionada que proceda à TRANSFERÊNCIA do VALOR TOTAL (R$ 16.600,00 para
09/05/2019 - sujeito a alteração) proveniente da COTA DE CONSÓRCIO Nº 123-50 - GRUPO A118 - CONTRATO Nº 354434,
em nome do de cujus RAIMUNDO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS (CPF. 771.159.458-53) para o BANCO DO BRASIL S/A.
- AGÊNCIA Nº 5968-4 - FÓRUM CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES SP., à disposição deste Juízo, EM CONTA JUDICIAL a ser
aberta com vínculo ao PROCESSO DIGITAL Nº 1005087-11.2017.8.26.0361 - 1ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE MOGI
DAS CRUZES SP., no qual figura como Inventariante RICARDO CARDOSO DOS SANTOS (CPF. nº 290.010.958-28) e como
Inventariado RAIMUNDO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS (CPF. nº 771.159.458-53). Para melhor identificação do valor a
ser TRANSFERIDO, o presente ofício deverá seguir acompanhado de cópia de fl. 99. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB 122053/SP)
Processo 1006748-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.A.C. e outro - A.F.R. - Tente-se, pela
última vez, a citação do requerido no seguinte endereço: Rua Beatriz Medeiros Rodrigues, 138 (frente), Jardim Layr, Cep.
08760-460, nesta. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006749-10.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.J. - A.B.N. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial e o
regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente. Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários, tendo em vista que não se opôs ao pedido.
Arbitro os honorários dos patronos nomeados em cem por cento (100%) sobre o valor máximo da Tabela OAB/ DPSP. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1009113-91.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - GENI DOS SANTOS - APARECIDA DOS SANTOS
- Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos
tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados, tendo em vista que inexiste a contradição apontada quanto
ao pedido de justiça gratuita formulado pela inventariante. Inicialmente foi concedida a justiça gratuita à inventariante (fl. 96),
tendo o benefício sido revogado posteriormente em razão do valor dos bens do espólio (fl. 130). Em outro momento, a decisão
proferida à fl. 170, equivocadamente, fundamentou-se na revogada decisão de concessão de justiça gratuita de fl. 96. Anoto
que as primeiras declarações indicam a existência de bens imóveis, bem como numerário em dinheiro, cujo valor declarado é de
aproximadamente R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), demonstrando a capacidade econômica do espólio para arcar com as
despesas do processo. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de fl. 253 em
seus demais termos. No mais, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fl. 253. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA
MARCHINI BARCELLOS (OAB 89559/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP)
Processo 1015719-67.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L.L.X. e outro - LUIZ GUSTAVO
SANTOS XAVIER - “Ciência de fls. 127/130.” - ADV: JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB
373884/SP)
Processo 1016182-38.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.B.S. - G.G.S. - Para que o(a)
autor(a) proceda à impressão do OFÍCIO através do site do TJSP. - ADV: LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP),
ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP)
Processo 1018040-75.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - Y.M.R.P. - Rafael dos Santos Teixeira
- Diante dos termos da consulta de fl. 123, INTIME-SE o executado para os termos da decisão de fl. 121 através de mandado,
no endereço de fl. 90. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO DE
SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2019
Processo 0001060-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1003001-72.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Av. São João 03 - Investimentos Imobiliários Ltda - Casa Seca Impermeabilizações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º