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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 2021

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

2021

S/A e outro - Fls. 119/136: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2072645-62.2018.8.26.0000. Trasladese cópia da decisão de fls. 85/87 e do V.Acórdão de fls. 119/136 para o dependente cumprimento de sentença nº 00034613.2015.8.26.0361, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Após, arquive-se o presente, providenciando o cartório
a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA RIZEK MUNHOZ (OAB 146686/SP), SABRINA DEL
SANTORO REIS CANÊDO (OAB 192822/SP), JANAÍNA DELLAPE (OAB 158491/SP), HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP)
Processo 0001235-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1015872-05.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - G.P.C. - Fls. 84/90. Ciência
ao exequente. - ADV: SILVIA ROSANA DEL COLLETTO (OAB 169300/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0001238-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1005342-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Pedro Henrique Ricci Jesus - Considerando que não houve
pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0001238-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1005342-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Pedro Henrique Ricci Jesus - Considerando que o bloqueio de
bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15
(quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo
prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0003452-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1015349-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Multa - Wellington Rodrigues Ferreira - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Mogi Investimentos
Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito de fls. 18. O silêncio
será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB
174685/SP), GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 0003967-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1005694-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Arlete Maria Toledo Ribas - Valdir Maziero de Andrade - Vistos. Indefiro a pesquisa junto ao ARISP, porquanto
a diligência pode ser efetuada diretamente pela parte interessada no Sistema de Ofício Eletrônico ARISP por meio do endereço
eletrônico http://www.oficioeletrônico.com.br. No mais, para a realização das diligências nos sistemas Renajud e Infojud,
providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. No silêncio, cumpra-se a parte final do quanto determinado à fl. 40. Int. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL
MENDONÇA (OAB 177286/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ANDREA RUIVO (OAB
333897/SP)
Processo 0004244-29.2018.8.26.0361 (processo principal 1014567-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Jose Cicero de Lima - Defiro nova tentativa de penhora de bens junto ao
sistema Bacenjud. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0004244-29.2018.8.26.0361 (processo principal 1014567-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Jose Cicero de Lima - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero,
pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a
suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: RENATA SILVA AMARAL
NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004448-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1019627-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Franco Chequetto Lo Bianco - Maria de Lourdes Barbosa - Considerando que não houve pagamento do débito,
defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), LEONARDO LUIZ
GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 0004448-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1019627-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Franco Chequetto Lo Bianco - Maria de Lourdes Barbosa - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$
7.430,76), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início
a partir da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, tornem para transferência do valor
para conta judicial. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP),
LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0004872-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1019085-46.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Prisma Assessoria e Serviços Ltda. - Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda. - Apresente o(a) exequente
cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a)
exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV:
ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0005628-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1003261-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Darci Benedito Vieira - Carlos de Oliveira Pereira Leite - - Jivonete
Azevedo da Silva Leite - - Daniele da Silva Oliveira Leite - - Carla Delenice da Silva Oliveira Leite - - Debora Alexandra da Silva
Oliveira Leite - Trata-se de impugnação apresentada pelos executados, requerendo o reconhecimento do excesso de execução.
No mérito, a impugnação deve ser rejeitada. Em que pesem as argumentações dos executados, o acórdão de fls. 10/21 é claro
ao determinar a incidência do percentual de honorários sobre a mesma base cálculo, ou seja, o valor atualizado da causa. Anoto
que a decisão de fls. 42/44 não deixa dúvidas acerca da retificação do valor da causa para R$ 174.002,51, sobre o qual deve
incidir o percentual de honorários fixado em sentença e majorado posteriormente em acórdão. Rejeito, portanto, a impugnação.
Tendo em vista que não há notícia de pagamento nos autos, não concedo o efeito suspensivo à impugnação. Dessa forma, sobre
o valor principal de folha 3 deverá incidir a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de folha 45. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB
198403/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
Processo 0006023-82.2019.8.26.0361 (processo principal 0022694-64.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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