TJSP 12/06/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
2025
sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a
estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos).
- ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), JOSE MARIA BORDONALLI (OAB 78403/SP), MARCOS
BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 1001722-75.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hiroyuki Ueno - Gislene Mello
dos Santos e outros - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$
79,59 - cada ) ou custas postais ( R$ 21,20 - provimento CSM º 2462/2017 ). - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1001814-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Tereza Ii - Joao Leno de Jesus - Considerando que não houve impugnação (certidão retro), efetuo a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento após o exequente informar o número do seu CPF, número
da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual os valores
deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 em caso de expedição de mandado de levantamento
eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001865-74.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - ILAN REICHER - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências
para informar a este Juízo se a senhora ILAN REICHER, CPF: 316.231.398-80, RG: 34.578.746-8, possui cadastro de vínculo
empregatício e nome do eventual empregador. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO
O(A) EXEQUENTE COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001928-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Rosa da Glória Azevedo Marcatto
- Francisco - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), ELSON LEITE
AMBROSIO (OAB 135548/SP)
Processo 1002113-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda Jose Cicero dos Santos Silva e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca dos AR’s de fls. 78/79. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP)
Processo 1002331-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aline Daiane dos Santos Buosi
- Bradesco Saúde S/A - Fls. 367/370. Manifeste-se a requerente sobre embargos opostos. - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA
MATTEO (OAB 271118/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002333-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Correia da Costa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: JOSE
APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002334-86.2014.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Hong Chang Hoan - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI
NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 1002352-68.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Casa & Art Móveis e Decorações Ltda Me - Carolina Carvalho
dos Santos - Fls. 77. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1002392-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia Credito
Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Felipe Paulo da Silva - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal.” - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002443-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Leila Auada Fernandes Alonso - Hospital
de Olhos São Paulo Ltda. - - Jorge Mitre e outro - Vistos. 1) Fls. 191/192: Inviável a suspensão do processo, tendo em vista que,
conforme noticiado às fls. 188, não há previsão do IMESC para disponibilidade de perito na especialidade de oftalmologia. 2)
Assim sendo, nomeio o perito Jaime Roizenblatt ([email protected]). 3) Intime-se o perito a informar se aceita o encargo, bem
como a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. 4) Feito isso, manifestem-se as partes e tornem conclusos
para deliberação acerca da distribuição do ônus da prova. Intime-se. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/
SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP)
Processo 1002500-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Adriana Karla Maia do Nascimento - Para que o(a) requerente providencie o
recolhimento do valor para expedição da Carta Registrada Unipaginada com AR digital no valor de R$ 21,20 (por réu e por
endereço), conforme provimento nº 2.195/2014. Deverá o valor ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa, cod.
120-1. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), COSTA PEREIRA E DI
PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP)
Processo 1002680-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Agenor Bernardes de Moura - Manifeste-se o autor sobre as informações que seguem anexas obtidas junto aos sistemas
INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002978-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Meos Serviços e
Revestimentos Eireli - Atualitta Consultoria Em Recursos Humanos Eireli - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos
formulados por Meos Serviços e Revestimentos EIRELI contra Atualittá Consultoria em Recursos Humanos EIRELI, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Julgo procedentes os pedidos formulados por Atualittá Consultoria em Recursos
Humanos EIRELI contra Meos Serviços e Revestimentos EIRELI, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
condenar a autora-reconvinda ao pagamento à ré-reconvinte da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal
nº 1045 e de juros moratórios de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor total da nota fiscal, a partir do
vencimento (10.3.2019), bem como ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal nº 1039 e
de juros moratórios de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, a partir do vencimento (8.3.2019), sobre o valor total
da nota fiscal até 18.3.2019 (data do depósito) e, após essa data, sobre o valor remanescente apurado mediante exclusão do
valor do depósito judicial de R$ 103.055,83 (cento e três mil cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Para a execução
desta sentença, deverá a ré-reconvinte trazer aos autos o demonstrativo de cálculo, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código
de Processo Civil. Em relação ao valor depositado nos autos, a serventia deverá adotar as providências acima transcritas. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º