TJSP 12/06/2019 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
2295
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000963-78.2019.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Sidney Odair de Campos - Vistos. Determino ao(à) autor a
correção do cadastro processual para retificação das partes , no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000994-98.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Josefa Maria dos Santos
- Vistos. Recebo fls. 108/115 como emenda à inicial. Procedam-se às anotações necessárias, tratando-se de adjudicação
compulsória, inclusive no que se refere à Classe Processual. Contudo, a parte ainda não juntou documentos para comprovar
sua impossibilidade de arcar com as custas do processo. Intime-se a fazê-lo, em 5 dias, ou recolhe as custas iniciais sob pena
de extinção. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1001036-50.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Firmino das Virgens Lima
- - Antônio Roberto Lopes - Vistos, 1. Ante os documentos juntados a fls. 49/58 concedo a gratuidade. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB
366503/SP)
Processo 1001087-61.2019.8.26.0372 - Interdição - Nomeação - M.M.A. - - V.A.L. - Vistos. Fls. 43: Concedo o prazo de dez
dias para a juntada da certidão de óbito. Com a juntada do documento aos autos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: MARCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/SP)
Processo 1001290-23.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.F.B. - Vistos. Providencie o requerente a
emenda à inicial para inclusão de Raquel Pontes Bezerra no polo passivo da ação, bem com, proceda à correção do cadastro
processual para inclusão da menor no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/
SP)
Processo 1001298-39.2015.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Tereza Vieira Dimarzio e outro Procuradoria da Fazenda Pública Estadual e outros - Vistos. Ante a manifestação da Oficiala a fls. 263/264: 1) os autores
deverão demonstrar sua hipossuficiência, haja vista a observação no item “1” no sentido de que possuem diversos imóveis;
2) os autores deverão juntar documentos que demonstrem a titularidade do imóvel e representação, consoante “a”, “b” e “c”
do item “2”; 3) os autores deverão apresentar procuração com poderes para reconhecimento de posse “ad usucapionem”; 4)
os autores deverão apresentar indicação expressa e pormenorizada do imóvel, nos termos do item “4”; 5) os autores deverão
apresentar descrição georreferenciada, nos termos do item “5”; 6) os autores deverão confirmar se o imóvel se encontra em Elias
Fausto; Finalmente, após atendido o item “5”, os autores deverão comprovar o solicitado nos itens “7” e “8” de fls.264. Prazo:30
dias. Intime-se. - ADV: VERONICA DI MONACO (OAB 334742/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP),
ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP)
Processo 1001301-52.2019.8.26.0372 - Curatela - Nomeação - V.L.F. - Vistos. Informe a autora qual é o grau de parentesco
de Benedicta Ana Alves dos Santos (declaração de fls. 16), com o requerida. No mais, ao Setor Técnico para elaboração de
estudo do caso, a fim de verificar se a requerente possui condições de exercer devidamente o encargo de curadora, tendo
em vista que não há grau de parentesco direto entre elas. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP),
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001317-06.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.Q. - Vistos. 1. Diante da
indicação de fls. 14, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Eliana
Donizete da Silva, para a defesa de seus interesses. 2. Prevê o artigo 1.699 do Código Civil que se, fixados os alimentos,
sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz,
conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Desse modo, conforme os documentos acostados,
o requerente não impugnou o pedido de alimentos, tendo este Juízo fixado em 2014, determinada quantia já prevendo a hipótese
de desemprego (fls. 29/31). Ainda nesse sentido, conforme se depreende dos autos, o autor encontra-se desempregado desde
maio de 2018, não havendo provas de eventual pedido ou indeferimento do pedido de benefício previdenciário, motivos pelos
quais, retiram o caráter de urgência da tutela. Assim, nos termos do artigo 300, do CPC, e ausentes os indícios de alteração
de sua capacidade econômica, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 29 de
julho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
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