TJSP 12/06/2019 - Pág. 2874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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valores constritos, conforme extrato de fls. 2089, anoto que este Juízo tem decidido reiteradamente que a manutenção de
parcela da constrição é medida que não vilipendia o caráter salarial dos valores, bem como garante patamares mínimos de
satisfação da dívida, não sendo razoável o desbloqueio total. Isto posto, determino a manutenção de 30% (trinta por cento) dos
valores apontados às fls. 2089 em conta judicial, bem como o desbloqueio de 70% (setenta por cento) em prol da coexecutada.
Proceda-se ao desbloqueio, mediante expedição de guia MLJ de 70% dos valores constritos em prol da coexecutada. Mediante
requerimento e após o decurso de prazo para Agravo, libere-se o restante ao exequente por guia MLJ. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 20200/SP), DANIEL SANTOS (OAB
233874/SP), CLODOALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 35075/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/
SP), MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), FÁBIO
GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 0002535-64.2009.8.26.0428 (428.01.2009.002535) - Cumprimento de sentença - Luci Rodrigues da Silva e
outro - José Nilton da Silva - Vistos. Fls. 257/259: Defiro a expedição de ofício ao INSS requerida às fls. 257, bem como ao
Banco Unibanco para a verificação de existência de planos de capitalização, previdência privada, seguro de vida, etc, nos
moldes requeridos às fls. 258. Indefiro o ingresso no CCS-BACEN e a quebra de sigilo bancário, por serem providências
judiciais vinculadas a feitos criminais específicos, com regulamentação própria. Sem prejuízo, passo a proferir decisão de maior
abrangência, explicando-se: Nesse caminho, é notório que a busca por meios que contemplem o adimplemento do seu crédito é
sua prerrogativa e corre por impulso da exequente. No caso dos autos, diversas medidas foram tentadas, sem sucesso, durante
anos, inclusive com a tentativa de penhora por diversos meios e as medidas acima deferidas, pendendo-se de resposta. De outra
banda, em conformidade com o Manual de Práticas Cartorárias do E. TJSP, para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo de ofício alvará judicial. Via digitalmente assinada
da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos
destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, ficam os credores Luci Rodrigues da Silva e Ailton
Corol autorizados a promoverem pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do executado José Nilton da Silva, CPF 455.672.988-20, RG . 5471865 Este alvará judicial é válido por cinco
anos a contar da data desta decisão. Em consequência, declaro suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso
III, do CPC. Havendo resultado negativo nas pesquisas acima deferidas, com o retorno dos ofícios, Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: SIRLEIVA FRANÇA DE OLIVEIRA
(OAB 360472/SP), VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP)
Processo 0002663-50.2010.8.26.0428 (428.01.2010.002663) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Arneg Brasil Ltda - Vistos. Fls. 311: Manifeste-se a Curadora Especial. Com a manifestação, diga a parte exequente, ficando
desde já deferida a expedição de Certidão de Honorários em prol da curadora. Oportunamente, tornem para decisão. Int. ADV: SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA MASOTTI (OAB 265963/SP), BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0002895-86.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando Mauro Freire - Leira
Alonso Ferreira - Vistos. Em contraditório, manifeste-se a ré acerca da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, bem
como em réplica ao pedido contraposto. Após o decurso de 15 dias, fica aberto o prazo para que as partes especifiquem as
demais provas que pretendam produzir, justificando-se sua pertinência e adequação ao caso concreto. Int. - ADV: CLEUZA
HELENA DA SILVA SANTANA (OAB 285089/SP), LEIRA ALONSO FERREIRA (OAB 341045/SP)
Processo 0002949-57.2012.8.26.0428 (428.01.2012.002949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Vistos. Fls. 270: Considerando-se que o executado não foi citado, HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. A retirada de constrições não inscritas por este Juízo fica a cargo das partes.
A parte exequente manifesta desinteresse em recorrer, podendo-se certificar o trânsito em julgado a partir do lançamento desta.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP)
Processo 0003002-33.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 190/193: Homologo o acordo mantido entre as partes, com pagamento em parcela única.
Como consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003006-70.2015.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F. - - H.O.F. - R.L.F. - Vistos.
Fls. 163/205: Cadastre-se o patrono da AMBEV no SAJ e a empresa, como terceira interessada, para que possa elaborar
resposta ao ofício. No mais, mantém-se os termos de fls. 114. Int. - ADV: SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 307860/SP)
Processo 0003284-13.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003284) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Sa - “Cientificar o interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do cap. II das NSCGJ)” - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 0003528-34.2014.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fls. 230, no
prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0003596-57.2009.8.26.0428 (428.01.2009.003596) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Leonardo Bosco - Biosauro Alcoois e Biodiesel Ltda e outros - Ibrafem Instituto Brasileiro do Futuro Empresário Ensino Superior
Ltda - Vistos. Fls. 3857: Anote-se. Defiro o pedido de vistas dos autos pelo prazo de cinco dias, bem como a expedição de
certidão de objeto e pé. Int. Paulinia, 29 de maio de 2019. + Certidão de objeto e pé disponivel para impressão. - ADV: JOÃO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 266369/SP), PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO (OAB 115690/SP), DAURO DE OLIVEIRA
MACHADO (OAB 155697/SP), EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO (OAB 204913/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB
84263/SP), GISELE RAMOS DE JESUS (OAB 244950/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), ANTONY NAZARE
GUERINO (OAB 227588/SP), DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP), TATIANA CRISTINA FAZOLIN ONGARO (OAB
295535/SP)
Processo 0003682-57.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003682) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Deferido o prazo solicitado - 20 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003773-06.2018.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 50154063720188130024 - 5ª Vara
Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG) - Acoplation Andaimes Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão NEGATIVA do
Oficial de Justiça de fls. 25, no prazo legal. - ADV: THIAGO AUGUSTO SILVA ANDREZA (OAB 113239/MG)
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