TJSP 13/06/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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Ferreira de Andrade - Rosimeire Aparecida Ferreira de Andrade e outros - Vistos. Primeiramente, o pedido de gratuidade será
apreciado após a apresentação do monte-mor a ser partilhado. Nomeio inventariante em substituição a anteriormente nomeada,
, o(a) Sr(a). RONIVALDO FERREIRA DE ANDRADE, independentemente de compromisso. Processe-se, com observância
do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos seguintes documentos do “de cujus”: R.G., C.P.F.. Regularização da
representação processual do inventariante RONIVALDO FERREIRA DE ANDRADE; juntada de certidão negativa da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; Juntada das primeiras declarações e
do plano de partilha com a descrição dos respectivos bens, dívidas e obrigações; havendo bens imóveis urbanos, juntada dos
seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do carnê de IPTU contendo as
informações cadastrais, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso;
havendo bens imóveis rurais, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, cópia da declaração de ITR dos últimos 05 (cinco) anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil, e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA. havendo bens móveis, juntada dos
seguintes documentos: CRLV de veículos automotores, extratos bancários, certidão da junta comercial ou de cartório de registro
civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de outros bens, inclusive jóias, e outros, conforme o caso. intervenção do Ministério
Público, tendo em vista a existência de herdeiro menor. oportuna conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: JIMERSON DOS
SANTOS DORIGO (OAB 362894/SP), ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/SP)
Processo 1006385-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.N. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1006543-22.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.A.O.
- Vistos. Fls. 153 - Com base no art. 274, parágrafo único, reputo válida a intimação dos executados as fls. 125 e 142 tendo em
vista que dirigidas aos endereços de citação dos mesmos, conforme certidão de fls. 40 e 81. Ante o exposto, após apresentado
a planilha de cálculos atualizada do débito, defiro a indisponibilidade nos ativos financeiros em nome dos executados, mediante
acesso ao sistema BACENJUD. Não havendo apresentação da planilha de cálculos no prazo de 5 (cinco), intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA
FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1006567-50.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Aparecido Sass - - Maria
Olinda Ijano Sass - Jose Andre Sass - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de
R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), ROSANA
APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1006612-20.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Shirley Santa Rosa - Vistos. Nos termos
do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da
taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos). Decorrido
o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1007024-48.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.P. - - L.P.S. - W.R.L.S. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE pedido inicial e defiro à autora Priscila Cristine do Prado a guarda unilateral da sua filha Lavínie Prado da Silva,
regularizando o direito de visitas por parte do réu Wesley Rodirgo de Lima Silva conforme estabelecido na fundamentação, bem
como condeno o réu a pagar em favor de sua filha menor pensão alimentícia no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos
líquidos, alcançandoférias, 1/3 deférias, horas extras, décimo terceiro salário e inclusive verbas rescisórias e segurodesemprego, excetuando-se somente as verbas com natureza indenizatória, mediante desconto em sua folha de pagamento, e
em caso de desemprego ou emprego informal, fica estipulado o valor equivalente a 1/2 (metade) do salário mínimo, extinguindose o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, o qual utilizo como parâmetro,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança deverá ser observado o disposto no
artigo 12, da Lei 1.060/50 e art. 98, § 13 do CPC, caso seja beneficiário da Assistência Judiciária. Com o trânsito, expeça-se
o necessário. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a
OAB/SP, expedindo-se a competente certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007895-78.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.C.I.S. e outros - J.S.R. - Vistos. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
ERICA CRISTINA DE LIMA DOURADO (OAB 376004/SP)
Processo 1008172-94.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S. - A.A.S. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos, alcançandoférias, 1/3 deférias, horas extras, décimo terceiro salário e inclusive verbas rescisórias e
seguro-desemprego, excetuando-se somente as verbas com natureza indenizatória, mediante desconto em folha de pagamento,
bem como metade das despesas havidas com o plano de saúde; em caso de desemprego ou emprego informal deverá efetuar o
pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, fixando-se, ainda, a guarda do adolescente em favor de
sua mãe e regulamentando o direito de visitas ao réu nos termos da fundamentação, extinguindo-se o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, o qual utilizo como parâmetro, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança deverá ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50 e art.
98, § 13 do CPC, caso seja beneficiário da Assistência Judiciária. Com o trânsito, expeça-se ofício para o desconto da pensão
alimentícia, cabendo ao autor fornecer o endereço da empregadora do alimentante, em sendo o caso. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SILVIA HELENA PIRES (OAB 353758/SP), ANDRESA MINATEL (OAB
168120/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1008186-78.2018.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Perda ou Modificação de Guarda - S.L.O.R. - Vistos.
Fls. 122/123 - Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para citação da requerida dos termos da presente ação. Intime-se.
- ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1009001-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.M. e outro - Vistos. Consoante
requerimento do representante do Ministério Público em cota ministerial de fls. 76, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico,
para que seja realizado estudo psicossocial do caso em apreço. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
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