TJSP 13/06/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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consta, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes
os pedidos, o que faço para impor ao Banco Alfa S/A a obrigação de não ultrapassar margem consignável de 30% do valor dos
vencimentos líquidos da autora, decretada a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, confirmando-se, em parte, os efeitos da tutela de urgência deferida. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
//Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: ( X ) PREPARO - R$ 342,75 (Guia DARE, Código 230-6) ( X )
TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 22,17 (Guia DARE - Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA
LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001361-67.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp - Celia
Regina Marques - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 26/27), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (06/12/2019). Após, no
prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o
acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP)
Processo 1001422-25.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Caique Beniz da Costa - Nextel
Telecomunicações Ltda - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção, tendo em vista a devolução negativa do AR (fls. 41). - ADV: MARCO AURELIO OLIVEIRA CORREIA DA SILVA (OAB
288348/SP)
Processo 1001521-92.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda Me
- Ana Paula Sabatin - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001564-29.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edilson
Flávio Freitas da Silva - Claro S.A. - Intimação do autor para manifestação acerca da petição de fls. 93/94, requerendo o que de
direito, inclusive extinção se satisfeita a obrigação. Prazo: cinco (05) dias; no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação.
- ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001569-51.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carmen
Silvia Ismael Madi Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Em face do exposto, com resolução de mérito firmada
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para condenar a vencida ao fornecimento dos
medicamentos descritos na petição inicial, ainda que sob composição genérica, enquanto perdurar a necessidade e desde que
instruído o pleito com atestado médico, confirmando a liminar concedida. Por ora, sem a incidência de sucumbência, nos termos
do art. 55 da Lei 9099/95. Dispensado reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09. Publique-se e intimem-se. ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001574-73.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marcos Aurelio Rossi - Vistos. Trata-se de Ação Anulatória c.c. Tutela Antecipada em que se pretende a anulação de ato
administrativo que teria cassado o direito de dirigir do autor, possibilitando a realização de curso para recuperar a permissão
para dirigir. Pediu a concessão de tutela de urgência, liminarmente, para que seja autorizada de imediato a realização novo curso
prático e teórico para readquirir permissão para conduzir veículos automotores. Decido. Os atos praticados pela Administração
Pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo ser anulados somente quando houver manifesta nulidade.
Da análise dos fatos articulados pelo autor e da documentação juntada aos autos, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Assim, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar. Nos
termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso
queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos temos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão,
nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)
Processo 1001638-83.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Segura e Cia Ltda - Epp - Celia Regina
Marques - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANILTON RISSI
VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001695-04.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira Me
(Moveis Belo) - Francisco Aparecido Tiano - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 16/17), aguarde-se pelo prazo do parcelamento
(20/04/2020). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto,
presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001697-71.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira Me
(Moveis Belo) - Elizabete Cristina Favarão Carvalho - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 19/20), aguarde-se pelo prazo do
parcelamento (10/04/2020). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será
extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001706-33.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Daiane
Cano Gomes Rodrigues - Vistos. Para garantir o contraditório, em virtude da juntada dos documentos de fls. 175/181, faculto
manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 1001710-70.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Aparecido Costa - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 1001751-37.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valquiria
Alves Bigotto - Claro S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto manifestação
do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO
LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001758-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Pires de Melo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º