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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2009

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2009

de fl. 16 e dos documentos de fls. 25/26 que atestam a condição de hipossuficiência do autora, defiro ao requerente, os benefícios
da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Quanto ao pedido de tutela antecipada, nos termos do entendimento fixado pelo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1657156/RJ, julgado sob a técnica do julgamento de demandas repetitivas, para
que constitua obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS,
deverá a parte postulante demonstrar a presença, cumulativa, dos seguintes requisitos: “1 - Comprovação, por meio de laudo
médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do
medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 - Incapacidade
financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3 - Existência de registro do medicamento na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).” O documento de fl. 24, apesar de se referir a tratamentos realizados anteriormente
pelo autor sem sucesso, não aponta expressamente a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento de
quadros como o do autor, não constando dos autos sequer uma relação de quais seriam tais medicamos oferecidos pelo
Sistema Único de Saúde. Dessa forma, para fins de análise do pedido de antecipação de tutela, comprove a parte autora, em 10
dias, o preenchimento dos requisitos supramencionados. Intime-se. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1003450-51.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aguinaldo Amancio
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. O autor formulou de repetição do
indébito tributário, consistente no ICMS pago indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com a decisão de fls. 24 há que
se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor atribuído à causa inferior
a sessenta salários mínimos. Ocorre que, perante a sistemática dos Juizados Especiais, não é admitida a formulação de pedido
genérico quando possível determinar desde logo a extensão da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre
líquidas. Ademais, faz-se necessária a juntada de todos os documentos que demonstrem o cálculo realizado, observandose o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito:
“A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com
documentos que respaldem o cálculo”. Nesse sentido, é importante consignar que a parte requerente possui pleno acesso às
cobranças, não existindo razão que fundamente a falta dos documentos ou o pedido para que a Elektro junte aos autos todas
as faturas relativas aos cinco últimos anos. Além disso, como dito, trata-se de pedido aduzido em sede do Juizado Especial da
Fazenda Pública, não sendo possível a aplicação do artigo 401 do CPC, tratando-se de procedimento especial para exibição de
documento. Note-se, mais uma vez, que é inadmissível a liquidação de sentença em processos sob o trâmite da Lei 9.099/95 e
12.153/09 e, reconhecida a competência absoluta deste Juizado, deverá a parte emendar a inicial, sob pena de extinção. Logo,
no prazo de 10 dias, deverá o autor adequar a petição inicial com apresentação de cálculo completo com os valores atualizados,
correspondente ao valor pleiteado no item “7” do pedido, juntando todas as contas de energia que pretende a restituição. Por
fim, a emenda deverá se atentar à adequação do valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 1003456-58.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Donizete
dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. O autor formulou de repetição do
indébito tributário, consistente no ICMS pago indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com a decisão de fls. 23 há que
se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor atribuído à causa inferior
a sessenta salários mínimos. Ocorre que, perante a sistemática dos Juizados Especiais, não é admitida a formulação de pedido
genérico quando possível determinar desde logo a extensão da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre
líquidas. Ademais, faz-se necessária a juntada de todos os documentos que demonstrem o cálculo realizado, observandose o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito:
“A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com
documentos que respaldem o cálculo”. Nesse sentido, é importante consignar que a parte requerente possui pleno acesso às
cobranças, não existindo razão que fundamente a falta dos documentos ou o pedido para que a Elektro junte aos autos todas
as faturas relativas aos cinco últimos anos. Além disso, como dito, trata-se de pedido aduzido em sede do Juizado Especial da
Fazenda Pública, não sendo possível a aplicação do artigo 401 do CPC, tratando-se de procedimento especial para exibição de
documento. Note-se, mais uma vez, que é inadmissível a liquidação de sentença em processos sob o trâmite da Lei 9.099/95 e
12.153/09 e, reconhecida a competência absoluta deste Juizado, deverá a parte emendar a inicial, sob pena de extinção. Logo,
no prazo de 10 dias, deverá o autor adequar a petição inicial com apresentação de cálculo completo com os valores atualizados,
correspondente ao valor pleiteado no item “7” do pedido, juntando todas as contas de energia que pretende a restituição. Por
fim, a emenda deverá se atentar à adequação do valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 1003459-13.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fernando Shitinoe
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. O autor formulou pedidos para que a requerida
restitua valores pagos em relação a determinados tributos que estão incidindo sobre importâncias que entende indevidas.
De acordo com a decisão de fls. 28 há que se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública,
considerando o valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Ocorre que, perante a sistemática dos Juizados
Especiais, não é admitida a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão da obrigação,
de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas. Ademais, faz-se necessária a juntada de todos os documentos que
demonstrem o cálculo realizado, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”. Nesse sentido, é importante consignar que a
parte requerente possui pleno acesso às cobranças, não existindo razão que fundamente a falta dos documentos ou o pedido
para que a Elektro junte aos autos todas as faturas relativas aos cinco últimos anos. Além disso, como dito, trata-se de pedido
aduzido em sede do Juizado Especial da Fazenda Pública, não sendo possível a aplicação do artigo 401 do CPC, tratando-se
de procedimento especial para exibição de documento. Note-se, mais uma vez, que é inadmissível a liquidação de sentença
em processos sob o trâmite da Lei 9.099/95 e 12.153/09 e, reconhecida a competência absoluta deste Juizado, deverá a parte
emendar a inicial, sob pena de extinção. Logo, no prazo de 10 dias, deverá o autor adequar a petição inicial com apresentação
de cálculo completo com os valores atualizados, correspondente ao valor pleiteado no item “7” do pedido, juntando todas as
contas de energia que pretende a restituição. Por fim, a emenda deverá se atentar à adequação do valor atribuído à causa.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1003463-50.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ivani de Oliveira
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. A autora formulou pedidos para que
a requerida restitua valores pagos em relação a determinados tributos que estão incidindo sobre importâncias que entende
indevidas. De acordo com a decisão de fls. 25 há que se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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