TJSP 13/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
2008
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4003129-72.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - WENDEL RIBEIRO
MACHADO - ANGELA APARECIDA GALBIER ME - - ANGELA APARECIDA GALBIER - Robson Aparecido de Noronha - Vistos.
Diante do pedido de fls. 403 e, para o prosseguimento da ação, o requerente deverá em 5 dias indicar bens passíveis de
penhora. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2019
Processo 0001299-32.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Henrique da Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Recebo o recurso de fls. 46/50, em ambos efeitos.
Intime-se o requerente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi
Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0002053-71.2019.8.26.0362 (processo principal 1004047-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Mossignato Leonello - Município de Estiva Gerbi - Vistos.
Diante da abertura de incidente para expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo pagamento. Intime-se. ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 0006522-97.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Willian Donizeti de
Moraes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: CAROLINA GROSSO
THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1000862-71.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Souza Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Embora a autarquia ré tenha
deixado o prazo transcorrer sem apresentação de contestação, verifico que faltam elementos para o julgamento da presente
ação. Diz o autor que ao se mudar para o Estado de São Paulo, com intuito de respeitar os termos do artigo 123 do Código
de Trânsito, protocolou a respectiva documentação no Poupatempo local para a expedição de novo CRV. Segundo a inicial,
no entanto, a emissão do documento não seria possível. Em consulta ao site do Detran São Paulo, é possível verificar a
inexistência de qualquer pendência sobre o veículo, havendo menção inclusive ao último licenciamento efetuado ainda este
ano. Há também laudo de vistoria cadastrado no site na data de 11.03.2019 sobre o veículo questionado nestes autos. Tal data,
é importante lembrar, é posterior a própria propositura da ação. Assim, embora o autor relate um problema dizendo que entrou
em contato com o diretor do Detran, nada juntou aos autos, estando ausente até mesmo uma resposta ao pedido administrativo,
razão pela qual deverá o autor explicar: 1- Do que se trata a impossibilidade da emissão do documento; 2- Se realizou pedido
administrativo por escrito; 3- Se há resposta emitida pela autarquia ré; 4- O que pretende com a presente demanda que não
foi resolvido no Poupatempo local. Após os esclarecimentos, tornem conclusos. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA
FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1001801-51.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - José
Carlos dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 77: Com o trânsito em julgado da sentença, defiro a
expedição da certidão. O valor será pago de acordo com a tabela constante no convênio OAB/SP e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e, não será necessária
nova intimação para sua retirada. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1002498-72.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vinicius
Rafael Covolam - - Alessandra Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Suscitado conflito de competência, este Juízo foi designado para apreciar as medidas urgentes pleiteadas na ação.
Pois bem, observo que apesar de o autor requerer em sede de tutela a entrega de 2 caixas mensais de ácido ursodesoxicólico,
não há nos autos qualquer documento comprovando o pedido administrativo formulado aos requeridos. Nesse sentido, traga
o autor no prazo de 10 dias, o pedido administrativo efetuado na Secretaria de Saúde dos respectivos entes. Caso contrário,
junte o autor comprovante de que a entrega do medicamento foi realizada anteriormente, tal como dito na inicial. Após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ELSO DIAS CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 365725/SP)
Processo 1003173-35.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vilson Domingues
Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de endereço em seu
nome, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1003179-42.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanir
Ines Vischi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Tal como aduzido na inicial, o pedido administrativo formulado
pela autora se dirigiu unicamente à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Assim, o interesse de agir restou demonstrado
tão somente em relação à Fazenda Estadual, e não em relação à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, oportunidade em que a
autora deverá adequar o polo passivo da presente ação, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte
juntar aos autos orçamentos relativos ao suplementos pleiteados, adequando o valor atribuído à causa, que corresponderá a
doze vezes o valor mensal do tratamento. Por fim, em seus pedidos finais, deve a especificar a quantidade de suplementos
utilizados mensalmente para seu tratamento. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES
VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1003255-66.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto
Salvador da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. 1. Fl.
35: Da análise dos autos, realmente é possível constatar que tal qual destacado pelo autor, já foi apresentado documento
comprovandoa negativa por parte da ré em disponibilizar os medicamentos por ele pleiteados (cf fl. 20). 2. Diante da declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º