TJSP 14/06/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
1569
ilustres integrantes. Int. - ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 0002424-80.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000512-88.2012.8.26.0219 - Vara única)
- Ananias Fernandes - Vistos. 1. Designo o dia 17/06/2019 às 15:20h, para oitiva da(s) testemunha(s). 2. Intime(m)-se e
requisite(m), se necessário, a(s) testemunha(s) acima indicada(s), para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado
na Rua Leandro Bocchi , 560, ., Residencial Monte Carlo, Matao, no(a) Sala de Audiências da Vara Criminal, para depor sobre
os fatos narrados no processo em epígrafe, ficando desde já cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem
motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). 3. Comunique-se a origem de que o andamento da precatória pode ser consultado pelo
portal do TJSP em http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, inclusive, e que, mediante acesso à rede interna, na aba “pesquisa”
do Menu Iniciar do Windows (\\\<\\\<10.96.238.106) ou contato com a sala de audiências da Vara Criminal, o Juízo Deprecante
poderá ter acesso à gravação da mídia no dia seguinte às oitivas. 4. Requisitem-se as peças faltantes, se necessário. 5. Caso
a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo
Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações. 6. Ciência ao Ministério
Público; Intime(m)-se e cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei; após efetivado o ato, devolva-se ao Juízo deprecante, com
as homenagens de estilo. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 0002429-05.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000769-52.2018.8.26.0236 - Vara Criminal) Thiago Henrique Lourencao - Vistos. 1. Designo o dia 17/06/2019 às 16:50h, para oitiva da(s) testemunha(s). 2. Intime(m)-se e
requisite(m), se necessário, a(s) testemunha(s) acima indicada(s), para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado
na Rua Leandro Bocchi , 560, ., Residencial Monte Carlo, Matao, no(a) Sala de Audiências da Vara Criminal, para depor sobre
os fatos narrados no processo em epígrafe, ficando desde já cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem
motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). 3. Comunique-se a origem de que o andamento da precatória pode ser consultado pelo
portal do TJSP em http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, inclusive, e que, mediante acesso à rede interna, na aba “pesquisa”
do Menu Iniciar do Windows (\\\<\\\<10.96.238.106) ou contato com a sala de audiências da Vara Criminal, o Juízo Deprecante
poderá ter acesso à gravação da mídia no dia seguinte às oitivas. 4. Requisitem-se as peças faltantes, se necessário. 5. Caso
a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo
Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações. 6. Ciência ao Ministério
Público; Intime(m)-se e cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei; após efetivado o ato, devolva-se ao Juízo Deprecante, com
as homenagens de estilo. - ADV: SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP)
Processo 0002524-06.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Tamiris Fernanda Matioli
- - Ivan Aparecido Osório - Vistos. 1. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeçam-se
ofícios de aditamento às guias de recolhimento provisórias dos sentenciados Ivan Aparecido Osório e Tamiris Fernanda Matioli,
encaminhando-os, devidamente instruídos, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendo-se
cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a)(s) condenado(a)(s) se encontra(m) recolhido(a)(s). 3.
Sem prejuízo da expedição dos ofícios de aditamento às guias de recolhimento provisórias, nos termos do Prov. CG 11/2015 e
arts. 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, elabore-se cálculo da multa cumulativa e taxa judiciária,
observando-se que o(a) réu(ré) Ivan Aparecido Osório é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento
da taxa judiciária. 4. Após, expeça-se mandado ou precatória, conforme o caso, para intimação do(a)(s) sentenciado(a)(s) para
pagamento da(s) multa(s), a qual deverá ser efetuada mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1), devendo comprovar o pagamento neste Juízo
no prazo de 10 (dez) dias (o depósito deverá ser efetuado direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa
eletrônico), bem como para pagamento da taxa judiciária, no mesmo prazo (a emissão da guia para o seu recolhimento deverá
ser gerada exclusivamente no Portal de Custas e Recolhimentos, através do seguinte caminho: acessar o sítio eletrônico do
TJSP (www.tjsp.jus.br) ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Portal de Custas ? Emissão de Guias ? CUSTAS ? EMITIR GUIAS ? Tipo de
Serviço ? AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM - 230-6; ou através do link: https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp), observando-se os requisitos previstos no artigo 1093 e §§ da Normas de Serviço da Corregedoria,
sob pena de inscrição da dívida. 5. Consigne-se no(s) mandado(s)/precatória(s) que, caso não concorde(m) com o cálculo
da(s) multa(s) elaborado pela serventia judicial, fica(m) o(a)(s) réu(ré)(s) cientificado(a)(s) de que deverá(ão) procurar o(a)
advogado(a) que lhe(s) representa(m) para, querendo, oferecer impugnação por escrito, no mesmo prazo. 6. Decorrido esse
prazo sem que ocorra o pagamento ou impugnação, expeçam-se certidões da sentença/acórdão que impôs a pena de multa
e taxa judiciária, este somente para o(a) sentenciado(a) Tamiris Fernanda Matioli, encaminhando-as, devidamente instruídas,
à Procuradoria Geral do Estado para a respectiva execução (NSCGJ, Art. 482, 1094 e 1098), comunicando a providência com
relação a multa ao Juízo das Execuções Criminais competente. 7. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pela atuação
na fase recursal, conforme previsto na “Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeçase certidão. 8. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e
art. 201, § 2º do CPP). 9. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de
estilo. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), TIAGO
LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0002578-35.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Carlos Alberto Ghidini
Junior - Vistos. 1. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se ofício de aditamento à guia
de recolhimento provisória do sentenciado Carlos Alberto Ghidini Junior, encaminhando-o, devidamente instruído, à Vara das
Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução
da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 3. Sem prejuízo da expedição do ofício de aditamento à guia de
recolhimento provisória, nos termos do Prov. CG 11/2015 e arts. 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, certifique-se o decurso do prazo para pagamento da multa cumulativa, conforme termo de audiência do dia 04/10/2018,
observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. 4.
Decorrido esse prazo sem que ocorra o pagamento ou impugnação, expeça-se certidão da sentença/acórdão que impôs a pena
de multa, encaminhando-a, devidamente instruída, à Procuradoria Geral do Estado para a respectiva execução (NSCGJ, Art. 482,
1094 e 1098), comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. 5. Considerando a existência de bem
apreendido (Automóvel, GM, Corsa Hatch Joy, Prata, Ano/Modelo 2007/2007, Placa DTP7290, Chassi nº 9BGXL68607C180670),
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