TJSP 14/06/2019 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
1696
PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 68: defiro. Aguarde-se notícias acerca do julgamento da questão relativa ao Tema 810 de
Repercussão Geral. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000736-87.2018.8.26.0357 (processo principal 1000955-20.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Cícero Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Manifeste-se o Município sobre a petição de fls. 135/137 (suposto pagamento incorreto do adicional noturno).
Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000737-72.2018.8.26.0357 (processo principal 1000951-80.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Danilo Pardini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Manifeste-se o Município sobre a petição de fls. 136/137 (suposto pagamento incorreto do percentual do grau de amplitude e
anuênio). Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000740-27.2018.8.26.0357 (processo principal 1000952-65.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO
o presente feito movido por MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
ao (à) exequente. 4 - Após o trânsito, traslade-se cópia desta para os autos principais e efetuadas as anotações e comunicações
de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000980-96.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Construtora Guimaraes
Carvalho Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Diante da alegação de fls. 213/215, certifique
a serventia o que de direito. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias e conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
SABINO BENTO (OAB 261624/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001160-78.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Elisabete Moreira
Barbosa Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal.
Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/
SP)
Processo 1001179-84.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rute de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1001280-24.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdecir Mussoline DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal.
Int. - ADV: ANDRE FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP)
Processo 1001312-29.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - R.Q.S. - F.P.E.S.P.
- Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência
de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a
oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima,
concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001354-78.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Elaine Cristina Dalberto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente
de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando
que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência
mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a
não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a
requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2019
Processo 0000311-26.2019.8.26.0357 (processo principal 0000817-70.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - EMMANOEL DE ALMEIDA SOARES - EDINILSA FERREIRA DOS SANTOS - - VAGNER APARECIDO
RODRIGUES - VISTOS. Intime-se os executados EDINILSA FERREIRA DOS SANTOS e VAGNER APARECIDO RODRIGUES
para pagarem o débito, no valor de R$ 640,00 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/
SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º