Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 14/06/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2830

2000

SP)
Processo 0002599-67.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade de atestado médico - Mayara
Regina da Silva Marques Penteado - Vistos. À ré Mayara Regina da Silva Marques Penteado foi proposta e aceita suspensão
condicional do feito, nos termos do artigo 89, § 1º, II a IV, da Lei nº 9.099/95 (fls. 50/51). Entretanto, devidamente cientificado
das condições impostas no benefício a ele concedido, o réu deixou de cumprí-las. Assim, manifestou-se a representante do
Ministério Público requerendo a revogação do benefício e a continuidade do processo (fls. 74). É o relatório. D E C I D O:
Como se pode observar às fls. 68/69, a ré não comparece em juízo desde 09/10/2018, frustrando a aplicação do benefício
anteriormente concedido, sendo de rigor o prosseguimento do feito. Isto posto, forte no artigo 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95,
REVOGO a suspensão condicional do feito e DETERMINO seu prosseguimento, em seus ulteriores termos. Comunique-se
ao IIRGD. Intime-se a defensora nomeada às fls. 47 para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0002875-79.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002875) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Daniel Rodrigues - Intimação do defensor para que apresente razões recursais, no prazo legal. - ADV: ISRAEL DARCY
DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0002910-29.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LEANDRO PEDRO
DA SILVA - Vistos. Homologo a renúncia na oitiva da testemunha Marcos José da Silva, por parte da acusação. Em tratandose de testemunha comum, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias, acerca do termo de fls. 245. Intime-se. - ADV:
EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 0003880-34.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003880) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Criminal - Ameaça - M.P.E.S.P. - A.P.C. - Vistos. O presente feito encontrava-se suspenso nos termos do artigo 366 do Código
de Processo Penal (fls. 38), pois o réu estava em local incerto e não sabido. O acusado foi devidamente citado (fls. 79), motivo
pelo qual REVOGO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional e determino seu regular prosseguimento. Anotese e comunique-se ao IIRGD. O réu, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, porém não arguiu preliminares,
reservando-se ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 03 de outubro de 2019, às 14:50h, para
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se o réu, a defesa e a vítima.
Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo
depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência
munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema
audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a fim de evitar a
ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVANA
APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0004777-96.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004777) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Justiça Pública - Jose Milton Rodrigues Vilela - Vistos. O presente feito encontrava-se
suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls. 54), pois o réu estava em local incerto e não sabido. O
acusado foi devidamente citado (fls. 57), motivo pelo qual REVOGO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional
e determino seu regular prosseguimento. Anote-se e comunique-se ao IIRGD. Providencie, a z. Serventia, a indicação de novo
defensor dativo no sistema da Defensoria Pública, o qual fica desde já nomeado e deverá ser intimado a oferecer resposta à
acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Saliento desde já que, no caso de apresentação de rol, em se tratando de testemunha
meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor
por este Juízo. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1500088-51.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.T.S. - Vistos. O
réu foi devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, requerendo a absolvição sumária,
supostamente pela ausência de justa causa. Afasto a preliminar suscitada, porquanto não ser o caso dos autos. A justa causa
está claramente evidenciada na inicial acusatória, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia de fls. 48/49. Assim,
não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 21
de outubro de 2019, às 14:20h, para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado.
Intimem-se o réu, a defesa, a vítima e as testemunhas, deprecando-se a oitiva da testemunha fora da Comarca. Em atenção
ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo depois de
realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência munidos de
dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema audiovisual.
Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a fim de evitar a ocorrência de
vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA
DA SILVEIRA (OAB 365676/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1500165-60.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.M. Vistos. O réu foi devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, porém não arguiu preliminares,
reservando-se ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 26 de setembro de 2019, às 16:20h,
para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se o réu, a defesa e a
vítima. Requisitem-se os policiais militares. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos
de Inquérito Policial serão arquivados logo depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas
de que deverão comparecer em Audiência munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia
dos depoimentos captados pelo sistema audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta
finalidade específica, a fim de evitar a ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1500166-45.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.A. Vistos. O réu foi devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, porém não arguiu preliminares,
reservando-se ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 15 de outubro de 2019, às 15:20h,
para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se o réu, a defesa, a
vítima e as testemunhas, requisitando-se os guardas municipais. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço
que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes
desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para
obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo