TJSP 14/06/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
1999
assim ao Cartório Eleitoral local para os fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP), ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR
(OAB 225182/SP)
Processo 0000986-10.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSUE DOS REIS SILVA - INTIMAÇÃO
DA DEFESA DO JULGAMENTO DO RECURSO: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U” ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001062-36.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - JORGE
ALBERTO COMPAGNONI - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 421/422 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização
da Audiência já designada. Intime-se. - ADV: LEONARDO MASSUD (OAB 141981/SP), RENATO LOSINSKAS HACHUL (OAB
307340/SP)
Processo 0001309-80.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MARCELO
FERRARI DA SILVA e outro - Vistos. Observo que não ocorreu a prescrição retroativa da pena, e que a prescrição superveniente
está prevista para 03/06/2027. Recebo o recurso de apelação de fls. 452 em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor para
que apresente as razões recursais, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo,
extraia-se a Guia de Recolhimento Provisória do réu e oficie-se ao Diretor do Presídio onde se encontra recolhido, com a cópia
da sentença prolatada nestes autos, para o cumprimento do disposto no provimento CGJ nº 15/2010. Em seguida, subam os
autos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0001344-40.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - Paulo Macedo
- INTIMAÇÃO DA DEFESA DO JULGAMENTO DO RECURSO: “Negaram provimento ao recurso. V. U.” - ADV: STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0001645-50.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00013649320188260125 - 1º Vara Judicial da
Comarca de Capivari/SP) - Thaine Silva de Souza - - Paulo Fernando da Silva e outros - Vistos. Fls. 34: Conforme observa-se na
decisão de fls. 28, fora determinada a nomeação de advogado plantonista para a realização dos trabalhos pertinentes. Assim,
aguarde-se. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP)
Processo 0001713-68.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.H.S.
- Vistos. Observo que não ocorreu a prescrição retroativa, e que a prescrição superveniente da pena está prevista para
04/06/2022. Recebo o recurso de apelação de fls. 116 em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor para que apresente as
razões recursais, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Em seguida, subam os autos,
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: ANA PAULA LACERDA RODRIGUES (OAB 153028/SP)
Processo 0002034-74.2015.8.26.0372 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Osvaldo Flausino Junior - SERGIO PICAO e outro - Intimação da Defesa do inteiro teor da Sentença, cujo tópico final é o seguinte: “Ante o exposto e
pelo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu
OSWALDO FLAUSINO JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso no artigo 140, caput, c/c o artigo 141, incisos II e III, ambos
do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, bem como para CONDENAR o réu SÉRGIO
VICENTI PICÃO, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, ambos em regime inicial aberto, e substituídas as penas
privativas por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 10 salários mínimos para cada réu, a
uma entidade a ser oportunamente fixada. Faculto aos réus eventual recurso em liberdade, posto que responderam ao processo
soltos. Com o trânsito em julgado, lance-se nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se ao Instituto de Identificação e
Estatística ou repartições congêneres para os fins de estatística judiciária criminal, a teor do artigo 809 do Código de Processo
Penal, bem assim ao Cartório Eleitoral local para os fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se.” - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), THAIS DIAS FLAUSINO (OAB 266876/SP), ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), RODRIGO MUNHOZ DA CUNHA (OAB 379269/SP)
Processo 0002279-17.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - JOSÉ LEANDRO ANDRE DIAS DA
SILVA - Vistos. O réu foi devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, porém não arguiu
preliminares, reservando-se ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 03 de outubro de 2019,
às 15:20h, para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se o réu,
a defesa, a vítima e as testemunhas. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de
Inquérito Policial serão arquivados logo depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de
que deverão comparecer em Audiência munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia
dos depoimentos captados pelo sistema audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta
finalidade específica, a fim de evitar a ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 0002434-20.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Luiz Fernando Cunha Fonseca - Vistos. O réu foi devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou
resposta à acusação, porém não arguiu preliminares, reservando-se ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução
criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal,
designo o dia 15 de outubro de 2019, às 14:50h, para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será
interrogado. Intimem-se o réu, a defesa e as testemunhas, requisitando-se os guardas municipais. Em atenção ao Comunicado
Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo depois de realizada a
audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência munidos de dispositivo
de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema audiovisual. Esclareço,
ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a fim de evitar a ocorrência de vírus e
demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA
(OAB 217630/SP)
Processo 0002590-42.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.H.M. e outro - A.T.S.C. e
outro - Vistos. Face ao certificado às fls. 790, declaro preclusa a produção da prova oral, referente à oitiva das testemunhas de
defesa Diovani Henrique Pereira e Fernando Beltrame. Indefiro, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP, os pedidos formulados
às fls. 784/785, uma vez que, como bem exposto pela parte contrária, a abordagem do réu no interior da agência bancária se
deu há quase três anos, o que torna desapropriada a produção de tal prova. De mesmo modo, desnecessária a remessa de
cópia do controle de ocorrências da Guarda Civil Municipal, uma vez que não consta nos autos qualquer indício de que possa ter
havido excesso por parte de tais funcionários. Por fim, manifeste-se a defesa do réu André, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do quanto alegado no último parágrafo da Cota Ministerial de fls. 791/792. No mais, aguarde-se a realização da Audiência já
designada. Intime-se. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/
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