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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 - Página 2020

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TJSP 14/06/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2830

2020

Processo 1000593-03.2019.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Batista Macopi - Vistos. Fl. 90: Por ora, prudente aguardar a formação do contraditório para a apreciação do pedido de
despejo, uma vez que o contrato de locação foi celebrado verbalmente, não havendo elementos que permitam a concessão da
medida de modo liminar. Aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
Processo 1000630-35.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Gomes de Oliveira Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia, a cada 60 (sessenta) dias, a situação do agravo
interposto junto ao 2.º grau (fls. 177), juntando aos autos o respectivo extrato de movimentação. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000671-31.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000650-55.2018.8.26.0695) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Galhardo - Mario Aparecido de Moraes e outro - Vistos. Recebo os embargos
de declaração, uma vez que tempestivos, e lhes dou provimento em parte, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita
aos réus, os quais comprovaram a sua condição de condição econômica por meio dos documentos de fls. 57/96. Anote-se.
No tocante ao reconhecimento da suposta suspeição das testemunhas Alfredo e Adalberto, tem-se que se operou a preclusão
sobre tal tema, uma vez que não houve a contradita das testemunhas no momento oportuno, é dizer, antes do inicio dos
depoimentos, estando preclusa a questão. Nesse sentido, não foi outro o posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo em idêntica situação: PROVA ORAL Alegação de que as testemunhas eram imparciais Ausência de contradita antes do
depoimento Conquanto no momento da indicação das testemunhas, a empresa ré não tivesse indicado a qualificação destas,
antes de depor a testemunha é qualificada, de acordo com o art. 457 do novo Código de Processo Civil Testemunhas que não
foram contraditadas antes do depoimento, na forma prevista no art. 457, § 1º, do novo Código de Processo Civil Preclusão Prova
oral que não pode ser desprezada Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 103164042.2016.8.26.0002; Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) (grifou-se). No mais, o dispositivo
da sentença retro passa a apresentar a seguinte redação: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reintegrar o autor Pedro Galhardo na
posse do imóvel objeto desta lide. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Condeno os réus ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, em 10% do valor atualizado
da causa (R$ 61.000,00 fl. 05), observada a gratuidade que lhes foi deferida. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº
1000650-55.2018.8.26.0695. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que os sucumbentes são beneficiários
da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C. Int. - ADV:
HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), ANTONIO
CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP)
Processo 1000687-48.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0024533-43.2012.8.16.0014 - Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões de Londrina) - Alice Maria Barreto Prado Ferreira - Manifeste-se o autor acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 1322, informando novo endereço no município de Bom Jesus dos Perdões ou Nazaré
Paulista, recolhendo as respectivas custas, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação a carta precatória será
devolvida ao Juízo de Origem. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1000689-18.2019.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Moises Benedito Soares Vistos. Ante as afirmações do autor acerca de sua capacidade econômica, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente declaração com
firma reconhecida em cartório extrajudicial, declarando qual a atividade profissional exercida e qual seu rendimento mensal.
Cartório: decorrido o praz de 5 dias, com ou sem resposta, remeta os auto à conclusão. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE
DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1000710-91.2019.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Andreia de Moraes Cruz - Vistos. A prática neste foro revela
a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos
envolvendo sociedades empresárias que não costumam formular propostas de acordo. É o caso dos autos. Assim sendo, diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Tal fato, por si só, não
impede que as partes busquem pela autocomposição extrajudicial, com posterior apresentação da transação para homologação
judicial. A fim de viabilizar/facilitar a busca pela autocomposição, anota-se desde já os contados da autora, a qual atua em
causa própria: Dra. Andréia de Moraes Cruz, com escritório à Ria Coronel João Rodrigues dos Santos, nº 325, Nazaré Paulista,
telefone (11) 4597-2003 (cabeçalho da fl. 01). Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o
pagamento da dívida, sendo que a quitação da dívida dentro do referido prazo isentará o réu do pagamento das custas (art. 701,
§1º do CPC), ou apresentar embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de
não apresentação, converter-se-á o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos
523 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do débito (art. 701 do CPC), ambos a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato.
Convertida a inicial em título executivo, proceda-se à penhora e avaliação de bens do executado bastantes para satisfação da
dívida, inclusive de veículos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cite-se e intime-se, observando-se o disposto no art. 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/
SP)
Processo 1000756-51.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. Pertile & Cia Ltda - Manifeste-se o
exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 162, bem como sobre o ofício de fls. 157/158. Prazo: 10
dias. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/SP)
Processo 1000807-62.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Fl. 218: Diante da informação de que
o automóvel seria leiloado (fl. 114), expeça-se ofício ao DETRAN para que informe a existência de saldo positivo em relação ao
veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placas EGF8790, RENAVAM 00134957130. Servirá a presente, por cópia, como ofício,
que deverá ser enviado pelo requerente. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001477-66.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Primeiramente, providencie a autora as custas para as pesquisas requeridas, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para
apreciação dos pedidos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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