TJSP 14/06/2019 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
2027
Processo 1000579-58.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000668-81.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Diante da certidão retro, tornem os autos ao arquivo até o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000789-80.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito.
No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000832-80.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000922-88.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Certidão de fl. 56: Manifeste a exequente e requeira o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000990-96.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000994-75.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Junte a exequente o valor atualizado do débito conforme solicitado no ofício de
fl. 61, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem
baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 1001012-62.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Diante da certidão retro, suspendo o curso da presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo
assinalado, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001900-31.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Oficio de fl. 63: Informe a exequente o valor atualizado do débito, no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até
eventual provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001902-98.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição,
até eventual provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001930-66.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP),
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001942-17.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No
silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001945-69.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Nada sendo requerido, tornem suspensos os autos até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001962-08.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual
provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1500123-12.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC (localizado neste fórum), para o dia 22/07/2019
às 09:30h. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou
mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça,
com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que
o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). Cite-se, consignando que após a
audiência de conciliação inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado efetue o pagamento do valor indicado, a ser
corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e
processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação
do débito. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º