TJSP 14/06/2019 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
2028
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2019
Processo 0000022-18.2019.8.26.0382 (processo principal 1000918-15.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Lucinéia Regina Pereira Baier - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Diante
das peculiaridades da causa, onde consta a municipalidade, envolvendo condenação de dinheiro público, dou por imprescindível
a realização de prova pericial contábil, a fim de ser indicados os valores devidos pela municipalidade-executada à exequente.
2. Nomeio como perito o Sr. Carlos Alberto Leite, independentemente de compromisso. 3. Nos termos do artigo 465, §1º, do
Código de Processo Civil, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes e
formular quesitos em 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o perito, por e-mail, acerca desta nomeação e para que dê cumprimento ao
artigo 465, §2º, do CPC, apresentando em 05 dias proposta de honorários periciais. Cientifique-se também ao perito que deve
assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. 5. Apresentada
a proposta, manifeste-se a parte executada, que deverá arcar com as custas periciais, uma vez que foi quem solicitou a perícia
contábil, no prazo de 05 dias, e em seguida, venham os autos conclusos para arbitramento do valor da perícia (artigo 465, §3º,
CPC). 6. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2019. - ADV: ELTON MELO
(OAB 278329/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000065-52.2019.8.26.0382 (processo principal 1000941-58.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Luciana Mara Picerni de Conde - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES
PAULISTA - 1. Diante das peculiaridades da causa, onde consta a municipalidade, envolvendo condenação de dinheiro público,
dou por imprescindível a realização de prova pericial contábil, a fim de ser indicados os valores devidos pela municipalidadeexecutada à exequente. 2. Nomeio como perito o Sr. Carlos Alberto Leite, independentemente de compromisso. 3. Nos termos
do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,
indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o perito, por e-mail, acerca desta nomeação e para que
dê cumprimento ao artigo 465, §2º, do CPC, apresentando em 05 dias proposta de honorários periciais. Cientifique-se também
ao perito que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que
realizar. 5. Apresentada a proposta, manifeste-se a parte executada, que deverá arcar com as custas periciais, uma vez que foi
quem solicitou a perícia contábil, no prazo de 05 dias, e em seguida, venham os autos conclusos para arbitramento do valor da
perícia (artigo 465, §3º, CPC). 6. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2019.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 0000066-37.2019.8.26.0382 (processo principal 1000919-97.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Edilaine Cristina Zulim - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Diante das
peculiaridades da causa, onde consta a municipalidade, envolvendo condenação de dinheiro público, dou por imprescindível
a realização de prova pericial contábil, a fim de ser indicados os valores devidos pela municipalidade-executada à exequente.
2. Nomeio como perito o Sr. Carlos Alberto Leite, independentemente de compromisso. 3. Nos termos do artigo 465, §1º, do
Código de Processo Civil, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes e
formular quesitos em 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o perito, por e-mail, acerca desta nomeação e para que dê cumprimento ao
artigo 465, §2º, do CPC, apresentando em 05 dias proposta de honorários periciais. Cientifique-se também ao perito que deve
assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. 5. Apresentada
a proposta, manifeste-se a parte executada, que deverá arcar com as custas periciais, uma vez que foi quem solicitou a perícia
contábil, no prazo de 05 dias, e em seguida, venham os autos conclusos para arbitramento do valor da perícia (artigo 465, §3º,
CPC). 6. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2019. - ADV: ELTON MELO
(OAB 278329/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000076-81.2019.8.26.0382 (processo principal 1000945-95.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Denise Dias Fachini - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA
- 1. Diante das peculiaridades da causa, onde consta a municipalidade, envolvendo condenação de dinheiro público, dou por
imprescindível a realização de prova pericial contábil, a fim de ser indicados os valores devidos pela municipalidade-executada
à exequente. 2. Nomeio como perito o Sr. Carlos Alberto Leite, independentemente de compromisso. 3. Nos termos do artigo
465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar
assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o perito, por e-mail, acerca desta nomeação e para que dê
cumprimento ao artigo 465, §2º, do CPC, apresentando em 05 dias proposta de honorários periciais. Cientifique-se também ao
perito que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
5. Apresentada a proposta, manifeste-se a parte executada, que deverá arcar com as custas periciais, uma vez que foi quem
solicitou a perícia contábil, no prazo de 05 dias, e em seguida, venham os autos conclusos para arbitramento do valor da perícia
(artigo 465, §3º, CPC). 6. O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 dias. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2019. - ADV:
ELTON MELO (OAB 278329/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000030-75.2019.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Renato
Doimo da Silva Junior - Ciência ao advogado Dr. Roberto Aparecido Rosseli (OAB 84816/SP), acerca da expedição de certidão
de honorários, que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000034-15.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D.P. - L.F.P. e outro - Ciência aos
advogados Dr. Thiago Souza de Pieri (OAB 385085/SP) e Dra. Elker de Castro Jacob (OAB 197063/SP), acerca da expedição
de certidão de honorários, que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB
197063/SP)
Processo 1000104-66.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Edilamar Cardoso
Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - - Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista - Ciência
as partes acerca do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 326/329, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito,
no prazo legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000190-37.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.A.F. - Ciência
ao advogado Dr. Thiago Souza de Pieri (OAB 385085/SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º