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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 - Página 2023

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TJSP 17/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2831

2023

quando houver, ou de senha de acesso aos autos, em processos virtuais, como ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia
Regional Tributária 16. Arbitro os honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), em todos os atos da tabela do Convênio PGE/
OAB/SP. Expeça-se a certidão de honorários após o trânsito em julgado. Sem custas diante da gratuidade. A seguir, arquivem-se
os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001312-82.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilda Rodrigues de Souza - G.R.S.
- - G.R.S. - Vistos. Oficie-se à Receita Federal requisitando-se a transferência para conta judicial (Ag. 5966, Fórum Mogi GuaçuSP), os valores referentes à restituição do IRPF em nome do falecido acima qualificado. Uma via deste despacho servirá como
ofício a ser protocolado pela Inventariante, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/
SP)
Processo 1001322-63.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Paulo Roberto de Moura - Vistos. Relativamente
as Informações da Contadoria de fl. 79, reiterada à fl. 100, observo que o imóvel de fls. 41/43, recebido por sucessão pela
de cujus, foi por ela adjudicado, por sentença transitada em julgado, em 02/02/1998; o imóvel de fls. 48/53, foi adquirido pela
falecida por doação por escritura lavrada em 05/12/2011. O casamento dela com o viúvo ocorreu em 30/05/1981 (fl. 8), razão
pela qual o cônjuge sobrevivente não é meeiro e nem concorre com os herdeiros quanto a esses bens diante da exclusão
contida no art. 1.659 do CC. HOMOLOGO, por sentença, portanto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 93/97, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por Maria Lucia Branco de Moura, em que figura
como inventariante Paulo Roberto de Moura e outro. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em
sede extrajudicial, expeçam-se o formal de partilha e alvará para alienação do veículo, intimando-se o fisco para lançamento
administrativo dos impostos incidentes (art. 659, § 2º, do NCPC), valendo cópia desta sentença, acompanhada de cópias do
plano de partilha, da guia de recolhimento da taxa judiciária e da guia de recolhimento de ITCMD, quando houver, ou de senha
de acesso aos autos, em processos virtuais, como ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária 16. A seguir,
arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1001747-27.2015.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Busato - Para apreciação do pedido de
renúncia de fls 161, em cinco (5) dias comprove a notificação de todos os seus constituintes. Na inércia, arquivem-se os autos.
- ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 1001845-75.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cassia de Padua Girardi e
outros - Formal de Partilha disponível para a retirada. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1001898-85.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andréia Tetzlaf Mansano - Gabriel
Tetzlaf Mansano - Alvará(s) disponível(is) para impressão. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1002149-69.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maristela Netto Francisco - - Nivaldo
da Rocha Netto - - Marisa da Rocha Netto Alves - - Amarilis Aparecida da Rocha Netto - - Adriana da Rocha Netto Lopes - *Fica
a Dra. Procuradora intimada a providenciar o comparecimento do Sr. Nivaldo, bem como da Sra. Amarílis, no cartório, para fins
de assinar o termo de doação. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1002489-86.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA FERRI GONÇALVES
- Formal de Partilha disponível para a retirada. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1002686-65.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joelma Souza de Jesus - Maisa
Jesus Pires - Vistos. Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Cleiton Roberto Pires, ocorrido
em 22/02/2019, em união estável com Maisa Jesus Pires e com uma filha menor M.J.P., nascida em 30/04/2016. Declaração
de Convivência Marital à fl. 15. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante MAISA JESUS PIRES,
independentemente de compromisso. Em que pese a manifestação do MP de fl. 71, indefiro o levantamento da metade da
quantia depositada em instituição financeira, nos termos do art. 659 do CPC. Pelo sistema BACENJUD busque-se no sistema
financeiro nacional valores existentes em conta em nome do de cujus transferindo-os, para conta judicial. Providencie o(a)
inventariante: títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens (especificamente dos valores pecuniários) e dívidas do
espólio; plano de partilha amigável ou adjudicação, observando-se o art. 1.659 do CC, que atendam aos requisitos formais do
artigo 653 do NCPC Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado
da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias
das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhe-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência.
Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1002838-84.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gloria Aparecida Santos Souza Selmara Cristina Felicio de Souza Almeida - - Allan Felicio de Souza - - Naira Regina Felicio de Souza - *O alvará expedido nas
fls. 98 encontra-se disponível para impressão, bem como o formal de partilha expedido nas fls. 97 encontra-se disponível para
ser retirado no cartório. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP)
Processo 1003182-94.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - R.A.M. - - M.A.B.M. - *Fica o procurador dos requerentes
intimado a promover o comparecimento dos mesmos no cartório com finalidade de assinar o termo de curador provisório. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1003303-25.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - C.R.R. - *Fica o procurador do requerente intimado a
promover o comparecimento do mesmo no cartório para fins de assinar o termo de curador provisório. - ADV: HERICHI VILELA
MACHADO (OAB 215626/SP)
Processo 1003480-86.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Souza Zamarian - Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de João Marcelino Zamarian, ocorrido em 29/03/2019,
no estado civil de casado. Ao que consta da Certidão de Óbito (fl. 7), o de cujus não deixou descendentes. O pedido de
gratuidade será apreciado após a declaração do valor do monte-mor. Nomeio inventariante Ana Maria de Souza Zamarian,
independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros,
RG e CPF) e procurações dos herdeiros; Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram
o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. recolhimento da taxa judiciária,
calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte
mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC) e da contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo, estabelecida no artigo 48 da lei estadual 10.394 de 16.12.1970, salvo para beneficiários da gratuidade; títulos atualizados
e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam
aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; Certidões negativas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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