Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 18/06/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

2093

Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Os autos principais permanecerão neste ofício
de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008604-21.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itpeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados e outro - Vistos. 1 - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no
disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Anoto
que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito
em julgado. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008608-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ozineide da Costa Azevedo
- Manifestar a parte autora sobre as contestações apresentadas tempestivamente pelos requeridos, no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), SÉRGIO APARECIDO DE
PAULA (OAB 326547/SP), JULIA SEVERO SILVA (OAB 424540/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1008608-92.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.L. - N.D.L. - Ciência ao
procurador do desarquivamento do processo e do seu cadastro perante o sistema SAJ. Ficará aguardando pelo prazo de 30
(trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1008608-92.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.L. - N.D.L. - Processo findo
desarquivado em ordem para vistas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, retornará ao arquivo. - ADV: WILLIAN
LIMA GONÇALVES (OAB 31364/BA), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB
357267/SP)
Processo 1008611-13.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.M. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Condeno o autor ao pagamento de custas, na forma da Lei. Oportunamente, arquivemse. P. R. I.. Mogi Guacu, 13 de junho de 2019. - ADV: SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
Processo 1008621-91.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - P.C.R. Providencie o(a) interessado(a) o encaminhamento da certidão de honorários expedida, juntamente com a sentença que arbitrou
os honorários e o ofício de nomeação da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV:
ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1008628-49.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B Fire Comércio de Equipamentos
Contra Incêndio Ltda. Epp (B Fire Extintores) - Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligencia do oficial de
justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, os autos subirão conclusos para suspensão nos
termos do art. 921 do CPC. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 1008629-97.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.R. - - P.H.M.R. - Providenciar
o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ROSELI
CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1008656-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Aparecida de
Farias Lopes - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008769-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Francisco dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade processual à
parte autora em relação à custas (1% do valor da causa) e despesas processuais (fls. 78) e os termos da sentença/acórdão,
promova a parte requerida o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo
que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no
Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta
(30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos
do Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1008783-86.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Mota de Freitas - Banco Cifra - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 309/312 destes autos de Ação de Interpretação
/ Revisão de Contrato, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de
interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 5 P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008790-10.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008894-02.2018.8.26.0362) - Alienação Judicial de Bens
- Alienação Judicial - R.C.B.G. - S.A.L. - Ciência à da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada
para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB
135981/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
404582/SP)
Processo 1008791-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eduardo Vitor - Vistos. Ante o
teor do laudo pericial de fls. 49/67 que atesta que o autor padece de incapacidade laboral total e permanente, defiro o pedido
de tutela antecipada para determinar ao requerido o imediato estabelecimento do benefício previdenciário da aposentadoria por
invalidez em favor do autor. Servirá a presente decisão como Ofício à Agência da Previdência Social, para que o réu implante o
benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, no prazo de 30 dias a partir da data de seu recebimento, sob pena de incorrer
em crime de desobediência. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópia dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique a Serventia, no mais, o eventual decurso de prazo para a apresentação de contestação pela
autaquia-ré. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008805-76.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Emanuelly Victória da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo