TJSP 18/06/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
2093
Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Os autos principais permanecerão neste ofício
de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008604-21.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itpeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados e outro - Vistos. 1 - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no
disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Anoto
que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito
em julgado. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008608-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ozineide da Costa Azevedo
- Manifestar a parte autora sobre as contestações apresentadas tempestivamente pelos requeridos, no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), SÉRGIO APARECIDO DE
PAULA (OAB 326547/SP), JULIA SEVERO SILVA (OAB 424540/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1008608-92.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.L. - N.D.L. - Ciência ao
procurador do desarquivamento do processo e do seu cadastro perante o sistema SAJ. Ficará aguardando pelo prazo de 30
(trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1008608-92.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.L. - N.D.L. - Processo findo
desarquivado em ordem para vistas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, retornará ao arquivo. - ADV: WILLIAN
LIMA GONÇALVES (OAB 31364/BA), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB
357267/SP)
Processo 1008611-13.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.M. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Condeno o autor ao pagamento de custas, na forma da Lei. Oportunamente, arquivemse. P. R. I.. Mogi Guacu, 13 de junho de 2019. - ADV: SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
Processo 1008621-91.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - P.C.R. Providencie o(a) interessado(a) o encaminhamento da certidão de honorários expedida, juntamente com a sentença que arbitrou
os honorários e o ofício de nomeação da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV:
ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1008628-49.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B Fire Comércio de Equipamentos
Contra Incêndio Ltda. Epp (B Fire Extintores) - Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligencia do oficial de
justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, os autos subirão conclusos para suspensão nos
termos do art. 921 do CPC. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 1008629-97.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.R. - - P.H.M.R. - Providenciar
o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ROSELI
CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1008656-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Aparecida de
Farias Lopes - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008769-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Francisco dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade processual à
parte autora em relação à custas (1% do valor da causa) e despesas processuais (fls. 78) e os termos da sentença/acórdão,
promova a parte requerida o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo
que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no
Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta
(30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos
do Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1008783-86.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Mota de Freitas - Banco Cifra - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 309/312 destes autos de Ação de Interpretação
/ Revisão de Contrato, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de
interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 5 P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008790-10.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008894-02.2018.8.26.0362) - Alienação Judicial de Bens
- Alienação Judicial - R.C.B.G. - S.A.L. - Ciência à da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada
para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB
135981/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
404582/SP)
Processo 1008791-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eduardo Vitor - Vistos. Ante o
teor do laudo pericial de fls. 49/67 que atesta que o autor padece de incapacidade laboral total e permanente, defiro o pedido
de tutela antecipada para determinar ao requerido o imediato estabelecimento do benefício previdenciário da aposentadoria por
invalidez em favor do autor. Servirá a presente decisão como Ofício à Agência da Previdência Social, para que o réu implante o
benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, no prazo de 30 dias a partir da data de seu recebimento, sob pena de incorrer
em crime de desobediência. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópia dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique a Serventia, no mais, o eventual decurso de prazo para a apresentação de contestação pela
autaquia-ré. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008805-76.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Emanuelly Victória da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º