TJSP 18/06/2019 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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interposta pelo(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do
Código de Processo Civil). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA
(OAB 362681/SP)
Processo 1005401-82.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Beira Rio Empreendimentos
Imobiliários Limitada - Maria Aparecida da Silva - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição retro. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2019
Processo 0002458-41.2019.8.26.0481 (processo principal 1001444-39.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.B.S. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários
em seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO
(OAB 386884/SP)
Processo 0002599-60.2019.8.26.0481 (processo principal 0008293-54.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - T.V.A.M. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se
disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: ORLANDO FONTOLAN JUNIOR (OAB 112835/SP)
Processo 0002617-81.2019.8.26.0481 (processo principal 0000857-88.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S.G.M.E.S.G. - - M.E.S.G. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu
favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: JESUZ RIBEIRO (OAB 111014/SP)
Processo 0002801-37.2019.8.26.0481 (processo principal 0003837-27.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.S.P. - G.D.N. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em
seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/
SP), MARCELO NEGRÃO TIZZIANI (OAB 171486/SP)
Processo 0003930-14.2018.8.26.0481 (processo principal 1001443-88.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.S.G. - J.G.O. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual
encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: ELLEM ADRIANE DO AMARAL (OAB 295099/SP), TALITA
SOLYON BRAZ (OAB 284324/SP)
Processo 0004533-87.2018.8.26.0481 (processo principal 1001737-77.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.B.S. - R.A.S. - Ciência às partes do cumprimento do Mandado de Prisão expedido em desfavor do executado
(fls. 86/87). - ADV: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS), VITOR AUGUSTO LEITE GONÇALVES (OAB 349532/
SP)
Processo 0006220-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1001733-40.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Mayra Eduarda Felix de Souza - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇASE, imediatamente, alvará de soltura em favor da parte executada (art. 409, das NSCGJ). O alvará de soltura deverá ser enviado
diretamente à autoridade responsável pela custódia, da maneira mais célere e eficaz possível por correio eletrônico institucional,
aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça (art. 410, das NSCGJ). Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra
unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por
correio eletrônico institucional ou aparelho de fac-símile (art. 410, § 3º, das NSCGJ). - ADV: JONATHAN WESLEY TELES (OAB
343342/SP)
Processo 0006220-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1001733-40.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - Mayra Eduarda Felix de Souza - Feito nº 2016/002412 Trata-se de Cumprimento de SentençaFixação movida por
Mayra Eduarda Felix de Souza em face de Wagner Ponce de Souza. Às fls. 106/107 foi noticiado o cumprimento da obrigação.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (fls. 110). É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento
da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura em favor da parte
executada (art. 409, das NSCGJ). O alvará de soltura deverá ser enviado diretamente à autoridade responsável pela custódia,
da maneira mais célere e eficaz possível por correio eletrônico institucional, aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça (art.
410, das NSCGJ). Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz
corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional ou aparelho de fac-símile
(art. 410, § 3º, das NSCGJ). ARBITRO os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código
da ação n.º 200) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Expeça-se certidão de honorários. Caso
tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art.
828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto
da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do
ofício para cumprimento. Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado
de cancelamento da penhora, se bem imóvel. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do
responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se
os autos. Publique-se. - ADV: JONATHAN WESLEY TELES (OAB 343342/SP)
Processo 1001796-94.2018.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.O. - O.M.O. - Ciência ao(à) procurador(a)
acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do
TJSP. - ADV: DOMINIC ALVES FERREIRA (OAB 401608/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP),
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1003766-66.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Alfredo Bento da Silva e outros - Marco Manzari
- Anna Borges da Silva - - Maria Aparecida Broges da Silva Vieira - - Antonio Diguino da Silva - - Alfredo Bento da Silva Filho - Joaquim Adriano Bento da Silva - - José Bento da Silva - - Manoel Bento da Silva e outros - Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls. 255/257 transitou em julgado em 03/05/2019. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no
formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º