Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 3642

  1. Página inicial  > 
« 3642 »
TJSP 18/06/2019 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

3642

interposta pelo(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do
Código de Processo Civil). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA
(OAB 362681/SP)
Processo 1005401-82.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Beira Rio Empreendimentos
Imobiliários Limitada - Maria Aparecida da Silva - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição retro. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2019
Processo 0002458-41.2019.8.26.0481 (processo principal 1001444-39.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.B.S. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários
em seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO
(OAB 386884/SP)
Processo 0002599-60.2019.8.26.0481 (processo principal 0008293-54.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - T.V.A.M. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se
disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: ORLANDO FONTOLAN JUNIOR (OAB 112835/SP)
Processo 0002617-81.2019.8.26.0481 (processo principal 0000857-88.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S.G.M.E.S.G. - - M.E.S.G. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu
favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: JESUZ RIBEIRO (OAB 111014/SP)
Processo 0002801-37.2019.8.26.0481 (processo principal 0003837-27.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.S.P. - G.D.N. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em
seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/
SP), MARCELO NEGRÃO TIZZIANI (OAB 171486/SP)
Processo 0003930-14.2018.8.26.0481 (processo principal 1001443-88.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.S.G. - J.G.O. - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual
encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: ELLEM ADRIANE DO AMARAL (OAB 295099/SP), TALITA
SOLYON BRAZ (OAB 284324/SP)
Processo 0004533-87.2018.8.26.0481 (processo principal 1001737-77.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.B.S. - R.A.S. - Ciência às partes do cumprimento do Mandado de Prisão expedido em desfavor do executado
(fls. 86/87). - ADV: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS), VITOR AUGUSTO LEITE GONÇALVES (OAB 349532/
SP)
Processo 0006220-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1001733-40.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Mayra Eduarda Felix de Souza - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇASE, imediatamente, alvará de soltura em favor da parte executada (art. 409, das NSCGJ). O alvará de soltura deverá ser enviado
diretamente à autoridade responsável pela custódia, da maneira mais célere e eficaz possível por correio eletrônico institucional,
aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça (art. 410, das NSCGJ). Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra
unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por
correio eletrônico institucional ou aparelho de fac-símile (art. 410, § 3º, das NSCGJ). - ADV: JONATHAN WESLEY TELES (OAB
343342/SP)
Processo 0006220-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1001733-40.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - Mayra Eduarda Felix de Souza - Feito nº 2016/002412 Trata-se de Cumprimento de SentençaFixação movida por
Mayra Eduarda Felix de Souza em face de Wagner Ponce de Souza. Às fls. 106/107 foi noticiado o cumprimento da obrigação.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (fls. 110). É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento
da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura em favor da parte
executada (art. 409, das NSCGJ). O alvará de soltura deverá ser enviado diretamente à autoridade responsável pela custódia,
da maneira mais célere e eficaz possível por correio eletrônico institucional, aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça (art.
410, das NSCGJ). Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz
corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional ou aparelho de fac-símile
(art. 410, § 3º, das NSCGJ). ARBITRO os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código
da ação n.º 200) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Expeça-se certidão de honorários. Caso
tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art.
828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto
da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do
ofício para cumprimento. Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado
de cancelamento da penhora, se bem imóvel. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do
responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se
os autos. Publique-se. - ADV: JONATHAN WESLEY TELES (OAB 343342/SP)
Processo 1001796-94.2018.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.O. - O.M.O. - Ciência ao(à) procurador(a)
acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do
TJSP. - ADV: DOMINIC ALVES FERREIRA (OAB 401608/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP),
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1003766-66.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Alfredo Bento da Silva e outros - Marco Manzari
- Anna Borges da Silva - - Maria Aparecida Broges da Silva Vieira - - Antonio Diguino da Silva - - Alfredo Bento da Silva Filho - Joaquim Adriano Bento da Silva - - José Bento da Silva - - Manoel Bento da Silva e outros - Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls. 255/257 transitou em julgado em 03/05/2019. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no
formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo